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1983 > Gestão das polícias > Departamento de Planejamento e Controle da Polícia Civil

Departamento de Planejamento e Controle da Polícia Civil (DEPLAN)

Em 1983, foi constituído o Departamento de Planejamento e Controle da Polícia Civil (DEPLAN), um dos órgãos de apoio da Delegacia Geral de Polícia (DGP), incumbido de planejar, coordenar e controlar os recursos humanos e materiais. Desta forma, o DEPLAN assessorava a DGP em suas áreas de atuação, propondo alterações de sua legislação e apresentando sugestões para valorizar os trabalhos desenvolvidos pela Polícia Civil de São Paulo.

O DEPLAN teve seu embrião em meados dos anos 70, durante a gestão de Joaquim Humberto de Moraes Novaes como Delegado Geral. Foram criados 4 Centros de Planejamento: Centro de Planejamento de Polícia Especializada, Centro de Planejamento de Polícia Territorial, Centro de Planejamento de Comunicação Social e Centro de Planejamento de Administração. Cada Centro contava com uma equipe de 3 delegados, que tinham como missão planejar e organizar racionalmente a utilização e desenvolvimento dos recursos de que dispunha a Polícia Civil. O DEPLAN surgiu da reunião destes Centros de Planejamento em 1983, na gestão de Abrahão José Kfouri Filho como Delegado Geral, e teve Maurício Henrique Guimarães Pereira como primeiro diretor. Em 1999, o DEPLAN foi substituído pelo Departamento de Administração e Planejamento (DAP) em meio ao processo de reorganização da estrutura da Polícia Civil.

Mais informações

POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO. Um resumo da história da Polícia Civil de carreira. Disponível em: http://www.policiacivil.sp.gov.br/portal/faces/pages_institucional/historico/historiaPoliciaCivil?_adf.ctrl-state=1cj9ksjp3a_4&_afrLoop=1864724503959977&_afrWindowMode=0&_afrWindowId=null#%40%3F_afrWindowId%3Dnull%26_afrLoop%3D1864724503959977%26_afrWindowMode%3D0%26_adf.ctrl-state%3Dqyw3kw8yy_4. Acesso em: 15 jul. 2015.

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1983 > Gestão das polícias > Reestruturação da Polícia Civil

Reestruturação da Polícia Civil

Decreto 20.872, de 15 de março de 1983

O processo de reestruturação da Polícia Civil ocorrido em 1983 insere-se no contexto das transformações pretendidas no âmbito da “nova polícia”, e era inspirado, em larga medida, nas proposições de um grupo de intelectuais que assessorava Montoro desde as eleições para o governo do estado. A "nova polícia", no entanto, encontrou resistências e não conseguiu concretizar muitas de suas propostas. Entre as principais mudanças implementadas, destaca-se a elevação do status da Corregedoria e da Academia de Polícia a departamento, a criação do Departamento Estadual de Polícia do Consumidor (DECON) e a criação do Departamento de Comunicação Social (DCS).

No contexto do final da ditadura, iniciam-se discussões públicas, protagonizadas, entre outros atores, por defensores dos direitos humanos, sobre a violência e a corrupção policiais. Nutria-se então uma esperança de que a democratização do país traria mudanças no serviço público, cujos arbítrios seriam reduzidos, bem como uma transformação em relação ao cumprimento do respeito aos direitos humanos.

Em 1980, o presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (ADPESP), Maurício Henrique Guimarães Pereira, constituiu um grupo de trabalho, com a participação dos delegados Guilherme Santana e Roberto Maurício Genofre, com o objetivo de elaborar um diagnóstico da Polícia Civil, verificando seus problemas e apontando soluções. Tal documento, datado de 2 de junho de 1980, expunha as deficiências da segurança pública, como a corrupção nas polícias, excesso de burocracia, a violência arbitrária (prisões para averiguação, torturas) e a baixa eficiência policial (relacionada ao despreparo profissional). Apontava-se ainda a existência de duas polícias como um entrave à democracia no âmbito da segurança pública. Este diagnóstico serviu como base para um manifesto contra a corrupção na polícia, publicado na página 12 do jornal O Estado de S. Paulo de 16 de julho de 1980.

Com este pano de fundo, delineia-se em São Paulo um projeto de reforma das polícias liderado por André Franco Montoro, então senador e candidato ao governo do Estado. Para elaborar seu projeto de governo, Montoro reuniu um grupo que ficou conhecido como “Sorbonne”, em referência aos vários acadêmicos que o compunham. Os delegados que haviam realizado o diagnóstico integraram o grupo. José Carlos Dias, advogado criminalista, ficou responsável pela área de Justiça. O projeto de governo de Montoro propunha, basicamente: 1) mudanças estruturais na Polícia Civil; 2) controle e saneamento das polícias; 3) melhoria das condições de trabalho; 4) combate à criminalidade; 5) soluções em nível federal; 6) novos rumos para a Polícia Militar.

Com a eleição de Montoro, iniciam-se as movimentações para a composição da equipe de governo. Uma reunião da ADPESP, com a participação de aproximadamente 20 delegados, indicou Manoel Pedro Pimentel, que havia sido secretário de Justiça do governo Paulo Egydio, para ser secretário de Segurança Pública. Tal sugestão é acatada pelo governador eleito e Manoel Pedro Pimentel se compromete a encaminhar as propostas de mudança formuladas pela equipe de Montoro, nomeando em seguida Maurício Henrique Guimarães Pereira para o cargo de Delegado Geral da Polícia Civil.

Ao longo dos primeiros anos do governo de Montoro, no entanto, uma série de pequenas crises abalou o apoio à reforma policial. Destaca-se o caso da extinção do Departamento de Ordem Política e Social (DOPS), que gerou conflito com a antiga polícia repressiva; o caso de saques na região de Santo Amaro, em que a cúpula da Polícia Militar haveria orientado os policiais a “cruzar os braços” em repúdio às reformas; e a insatisfação de policiais civis corruptos ao aumento da punição, por parte da Corregedoria, à prática de tortura nas delegacias e à rápida guinada no sentido do respeito aos direitos humanos. O desgaste decorrente destas crises fez com que a implantação da “nova polícia” não avançasse, culminando com a substituição de Manoel Pedro Pimentel após apenas 10 meses de gestão.

Contudo, algumas daquelas propostas de reforma puderam inspirar transformações posteriores no campo da segurança pública, como o fim das prisões para averiguação em 1988, com o advento da nova Constituição Federal. Em 1989, com a Lei nº 7.960, criou-se a prisão temporária. Outra mudança foi a saída do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN) do âmbito da Polícia Civil para a Casa Civil e, posteriormente, para a Secretaria de Planejamento e Gestão do Governo do Estado de São Paulo.

Em outro sentido, a transformação da Corregedoria e da Academia de Polícia em departamentos, principal nível no organograma da Polícia Civil paulista, denotou maior atenção com a correição da instituição e com a formação de seus profissionais, tendo em vista que tal mudança é acompanhada de maiores recursos financeiros e humanos.

Já o DECON surgiu com a missão de apurar e investigar infrações penais contra a economia popular, a ordem econômica e as relações de consumo, além das infrações previstas no Código do Consumidor. Tendo em vista que o país atravessava um momento fortemente marcado pela instabilidade econômica e fraudes com relação ao tabelamento de preços de produtos eram frequentes, havia o intuito de que o recém-criado departamento auxiliasse na reaproximação da polícia com a comunidade, empreendendo uma transição de uma polícia de repressão para uma polícia que prestasse serviços à população. Tal mudança se refere, mais amplamente, à transformação do papel da polícia e do enfoque do trabalho policial: o objetivo era a constituição da polícia enquanto instituição prestadora de serviços à população e não mais uma polícia que atenda única e exclusivamente às demandas do Estado. O DECON, portanto, buscava também contribuir com a transformação da imagem pública da polícia como um órgão de defesa dos interesses do governo para uma polícia comprometida com o atendimento à população. O artigo 10 do decreto 20.872 estabeleceu que o DECON seria composto por quatro divisões, cada qual com duas delegacias: 1) Divisão de Investigações contra a Economia Popular; 2) Divisão de Investigações contra a Saúde Pública e o Meio-Ambiente; 3) Divisão de Investigações sobre Crimes contra a Fazenda; 4) Divisão de Investigações sobre Crimes Funcionais.

A Secretaria de Segurança Pública anunciou a extinção do DECON no final de 1999, segundo a justificativa de que não havia necessidade de um departamento para cuidar apenas de crimes contra o consumidor e a pouca especialização dos policiais fazia do departamento um dos mais ineficientes da polícia de São Paulo. À época de sua extinção, o DECON era o órgão com mais denúncias de irregularidades.

O DCS foi extinto em janeiro de 1999, após uma comissão da Assembleia Legislativa analisar parte dos documentos produzidos pelo departamento e constatar que as investigações objetivavam obter informações de cunho político e social. Seu acervo continha 1.220 pastas sobre pessoas e temas, além de 52.172 fichas remissivas, compostas por documentos expedidos por diferentes órgãos estatais, relatórios de investigação e recortes de jornais. As entidades investigadas foram, sobretudo, movimentos sociais, sindicatos, grupos religiosos, partidos políticos e autoridades públicas. Este acervo foi alocado no Arquivo Público do Estado de São Paulo e está disponível para consultas.

Mais informações

SÃO PAULO. Decreto nº 20.872, de 15 de março de 1983. Fixa a estrutura básica da Polícia Civil. Disponível em: http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1983/decreto-20872-15.03.1983.html. Acesso em: 13 jul. 2015.

Ineficiência extingue Decon. Folha de S. Paulo, 25 nov. 1999. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/ff2511199908.htm. Acesso em: 18 jun. 2015.

NUNES, Eunice. Extinção do Decon prejudica consumidor. Folha de S. Paulo, 14 fev. 2000. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/ff1402200015.htm. Acesso em: 18 jun. 2015.

GALHARDO, Ricardo. 52 mil páginas registram espionagem da Polícia Civil de SP. Portal IG, 02 ago. 2011. Disponível em: http://ultimosegundo.ig.com.br/politica/52+mil+paginas+registram+espionagem+da+policia+civil+de+sp/n1597098808527.html. Acesso em: 18 jun. 2015.

Os herdeiros do DEOPS. UOL, Portal História viva, [?]. Disponível em: http://www2.uol.com.br/historiaviva/noticias/arquivos_deops_liberados_policia_civil_.html. Acesso em: 18 jun. 2015.

MINGARDI, Guaracy. Tiras, gansos e trutas: segurança pública e Polícia Civil em São Paulo (1983-1990). Porto Alegre: CORAG, 2003.

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1983 > Participação social > Extinção do Departamento de Ordem Política e Social

Extinção do Departamento de Ordem Política e Social (DOPS)

Decreto 20.728/83, de 4 de março de 1983

Crédito: Joveci C. de Freitas / Estadão Conteúdo

Durante o regime militar, os Departamentos de Ordem Política e Social (DOPS) de vários estados sustentavam convênios com a Polícia Federal para investigar os chamados crimes contra a “segurança nacional”, bem como a emissão e controle de passaportes e documentação para estrangeiros, funções originalmente atribuídas à Polícia Federal. Na conjuntura paulista, o convênio havia sido estabelecido em 17 de dezembro de 1978, renovado em 3 de abril de 1981 e extinto em 1983, no final na gestão do governador José Maria Marin. Com sua extinção, o delegado Romeu Tuma, então diretor, e uma parte da equipe do DOPS foram transferidos para a seccional paulista da Polícia Federal. A transferência dos arquivos do DOPS para o Governo Federal gerou críticas por parte das polícias, resultando na primeira crise do governo Montoro.

Com a vitória de André Franco Montoro nas eleições para o governo do estado, um conjunto de medidas democratizantes foram pretendidas no estado, incluindo o anúncio por parte de José Carlos Dias, indicado como futuro secretário de Justiça paulista, de que o DOPS seria extinto. A Polícia Federal já se preparava, à época, para assumir as funções policiais delegadas ao DOPS e, em 21 de janeiro de 1983 denunciou o convênio entre o Departamento de Polícia Federal (DPF) e o DOPS. Com a transferência das investigações de “segurança nacional” e a emissão de documentos ao DPF o DOPS ficaria sem função. José Maria Marin, dez dias antes do fim de sua gestão como governador do estado, assina o decreto que estingue o DOPS. Outras medidas ainda foram tomadas pelo governador Marin: o delegado Romeu Tuma, então diretor do DOPS, teve autorizada sua transferência para assumir a Superintendência da Polícia Federal em São Paulo. Com ele, uma parte dos delegados e investigadores de sua equipe também foram transferidos para a Polícia Federal. Por fim, o arquivo do DOPS, contendo os registros policiais dos presos e investigados pela lei de “segurança nacional”, foram também transferidos para a Polícia Federal. A extinção do DOPS ganhou relevância nas manchetes de jornais, que criticavam a transferência das atribuições do DOPS para o governo federal.

Um intenso debate sobre o acesso a documentos que tratavam do desaparecimento e morte de pessoas durante o regime militar, envolvendo diferentes setores da sociedade brasileira, impulsionou a transferência dos arquivos do DOPS para o Arquivo Público do Estado em 1991. Em 1994, o acesso aos documentos tornou-se público, atendendo à demanda de pesquisadores, professores, estudantes, jornalistas e interessados no período de atuação do DOPS, entre 1924 e 1983. O fundo DOPS é formado por aproximadamente 3.5 milhões de documentos: arquivos sobre pessoas, partidos políticos, organizações, empresas, movimentos sociais, entre outros assuntos. Os documentos estão divididos em três arquivos: o Arquivo Geral, o Arquivo da Delegacia de Ordem Social e o Arquivo da Delegacia de Ordem Política.

Mais informações

SÃO PAULO. Decreto nº 20.728, de 4 de março de 1983. Extingue o Departamento de Ordem Política e Social e dá outras providências. Disponível em: http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1983/decreto-20728-04.03.1983.html. Acesso em: 15 jul. 2015.

ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Deops. Disponível em: http://www.arquivoestado.sp.gov.br/site/acervo/textual/deops. Acesso em: 15 jul. 2015.

MINGARDI, Guaracy. Tiras, gansos e trutas: segurança pública e Polícia Civil em São Paulo (1983-1990). Porto Alegre: CORAG, 2003.

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1983 > Gestão da informação > Coordenadoria de Análise e Planejamento

Coordenadoria de Análise e Planejamento (CAP)

Decreto nº 21.414/83, de 23 de setembro de 1983

Em 1983, a Coordenadoria de Informações e Operações (CIOp) foi transformada em Coordenadoria de Análise e Planejamento (CAP). A CAP foi criada com a função de coletar, sistematizar, conferir e analisar as estatísticas produzidas com base nos boletins de ocorrência registrados em São Paulo. As informações eram recebidas diariamente da Polícia Civil e transformadas em planilhas e mapas. Posteriormente, as compilações produzidas eram encaminhadas às polícias e utilizadas para o planejamento da ação policial. Em 1999, as estatísticas produzidas pela CAP passaram a ser consideradas as estatísticas oficiais da Secretaria de Segurança Pública.

No âmbito das iniciativas voltadas à sistematização dos dados criminais produzidos pelas polícias, o Centro de Análise de Dados (CAD) foi criado na Polícia Civil, em 1980, para a auditoria das informações recebidas pelos distritos policiais e para a administração do cadastro criminal. Foi vinculado ao Departamento de Planejamento e Controle (DEPLAN) até 1999, quando foi transferido ao Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil (DAP).

Segundo determinação da Portaria nº 21 da Delegacia Geral de Polícia Civil (DGP), de 28/05/1984, o CAD repassava os dados, já auditados, ao Setor II da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados (SEADE), responsável por compilar as estatísticas policiais, prisionais e de trânsito.

Na década de 1980, o fluxo das informações se dava da seguinte forma: o distrito policial preenchia o chamado Boletim nº 8, em que constavam informações ocorrências e inquéritos, assim como dados sobre administração policial e prisional; o CAD recebia os dados e os processava no Sistema Automático de Impressões Digitais, equipamento que deixou de ser utilizado nos anos 1990; e, então, as informações eram encaminhadas à Fundação SEADE, órgão que publicou Anuários Estatísticos com os dados criminais do Estado entre 1982 e 1987.

Em 1983, a Coordenadoria de Análise e Planejamento (CAP) foi criada no âmbito da Secretaria de Segurança Pública (SSP) para conferir e retificar as estatísticas e produzir informações sobre questões não contempladas nas estatísticas produzidas até então, como a ocorrência de determinados tipos de crimes em locais específicos. Para tanto, a CAP recebia, por telex, uma cópia dos boletins de ocorrência registrados em São Paulo e os processava (até 1997, apenas informações da Capital e da Grande São Paulo; os dados de todos os municípios paulistas só começaram a ser registrados e tabulados a partir deste ano). A CAP produzia mapas que eram repassados aos delegados e comandantes das polícias para auxiliar o planejamento da ação policial. No entanto, o fluxo de informações e procedimentos apenas permitia que tais mapas fossem encaminhados com uma defasagem de dois meses. Os dados tinham, portanto, objetivos operacionais e funcionavam como complemento às estatísticas do Centro de Análise de Dados (CAD), da Delegacia Geral da Polícia Civil.

A CAP também produzia levantamentos segundo demandas privadas (como, por exemplo, relatório sobre furto e roubo de cargas a pedido de entidades de classe de transportadoras). Sob argumento da autoridade técnica, o órgão mantinha em sigilo a metodologia e critérios de obtenção das estatísticas, divergindo do princípio de transparência objetivado pelo governo Montoro.

Em 1995, durante o governo Covas, foi promulgada a Lei 9.155, que estabelecia a obrigatoriedade da publicação trimestral das informações criminais, causando alterações neste quadro. Em 1999, as estatísticas da CAP se consolidam como as estatísticas oficiais da Secretaria de Segurança Pública (SSP) de São Paulo.

Com a criação do INFOCRIM, em 1999, a CAP passou a administrar o sistema e as permissões de acesso. Um setor específico da Coordenadoria foi destacado para realizar a conferência de uma amostra dos boletins de ocorrência, a título de controle de qualidade.

A CAP teve diversas outras funções informais nestes anos: ocupava-se da secretaria executiva da Comissão Especial para Redução da Letalidade em Ações Envolvendo Policiais (2000) e do Conselho Estadual de Segurança Pública; elaborava e apresentava, para a cúpula da SSP e das Polícias, os relatórios trimestrais de análise da criminalidade; produzia mapas para as unidades policiais que necessitassem; redefinia as circunscrições geográficas das unidades policiais territoriais; compartilhava com o Instituto São Paulo Contra a Violência a gestão do serviço de Disque-Denúncia; fornecia dados brutos para a imprensa e pesquisadores para a elaboração de reportagens, teses, etc.; elaborava fichas com compilação de dados básicos do município que o governador, vice-governador e secretários levavam em suas visitas.

Desde 2013 a CAP conduz o projeto de aprimoramento do Registro Digital de Ocorrências (RDO) da Polícia Civil do Estado de São Paulo e o desenvolvimento do INFOCRIM 3.0, com destaque para o módulo de coleta automatizada das estatísticas criminais, cujo objetivo é gerar estatísticas padronizadas e automatizadas (Resolução SSP 139/2013), aprimorando a confiabilidade e a rastreabilidade da informação, assim como a eficiência na execução da atividade que atualmente é determinada pelo Sistema Estadual de Coleta de Estatísticas Criminais (Resolução 160/2001).

Atualmente a CAP constitui instância estratégica da política de segurança na revisão e validação das estatísticas produzidas pelas polícias, tanto para a publicação mensal quanto para os cálculos do sistema de metas, que bonificam policiais quando metas de redução de indicadores criminais são atingidas. Pode-se afirmar que a manutenção da CAP como instância estratégica da SSP responsável pela compilação e disseminação de dados estatísticos e de informações criminais é uma das marcas distintivas da política de segurança de São Paulo e, sem dúvida, elemento que permite análises de longo prazo dos impactos que tais ações tiveram e têm no controle do crime no Estado.

Mais informações

SÃO PAULO. Decreto nº 21.414, de 23 de setembro de 1983. Altera a estrutura e atribuições da Coordenadoria de Informações e Operações CIOp - da Secretaria da Segurança Pública que passa a se denominar Coordenadoria de Análise e Planejamento. Disponível em: http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1983/decreto-21414-23.09.1983.html. Acesso em: 16 jul. 2015.

SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Histórico Institucional, 1983. Disponível em: http://www.ssp.sp.gov.br/institucional/historico/1983.aspx. Acesso em: 15 jul. 2015.

FUNDAÇÃO SEADE. Acervo de Dados em Segurança Pública (ADeSP). Disponível em: http://produtos.seade.gov.br/projetos/acervossp/#. Acesso em: 15 jul. 2015.

LIMA, Renato Sérgio de. Contando crimes e criminosos em São Paulo: uma sociologia das estatísticas produzidas e utilizadas entre 1871 e 2000. Tese de doutorado. Universidade de São Paulo, Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, 2005.

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1984 > Gestão das polícias > Criação da Polícia Ambiental

Criação da Polícia Ambiental

Em 1984, as secretarias estaduais de Segurança Pública e da Agricultura tomam a decisão de ampliar os poderes de fiscalização da Polícia Florestal e de Mananciais, transformando-a em Polícia Militar Ambiental. Esse processo foi consolidado com a criação da Secretaria do Meio Ambiente, em 1986. A Secretaria do Meio Ambiente também celebrou convênios com o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF) e a Superintendência de Desenvolvimento de Pesca (Sudesp).

A criação da Polícia Ambiental denota a relevância que a questão ambiental ganhava no Brasil no início da década de 1980. Atualmente, o Comando de Policiamento Ambiental do estado de São Paulo é a unidade da Polícia Militar que se volta para as questões de meio ambiente, sendo responsável pela aplicação da legislação ambiental do estado e órgão integrante do SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente). A Polícia Ambiental e suas Unidades Subordinadas constituem-se na maior instituição direcionada para a proteção do meio ambiente na América Latina, fiscalizando crimes ambientais, tais como: caça, pesca de animais silvestres e armamentos para este fim, retirada ilegal de madeira, palmito, supressão de mata atlântica, soltura de balões de fogo, entre outros.

Mais informações

POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO. Polícia Militar Ambiental. Disponível em: http://www3.policiamilitar.sp.gov.br/unidades/cpamb/ Acesso em: 15 jul. 2015.

SÃO PAULO. Sistema Ambiental Paulista. Polícia Militar Ambiental. Disponível em: http://www.ambiente.sp.gov.br/a-secretaria/instituicoes/policia-militar-ambiental/ Acesso em: 15 jul. 2015.

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1984 > Gestão das polícias > Grupamento de Radiopatrulha Aérea

Grupamento de Radiopatrulha Aérea (GRPAe)

Crédito: A2img/Edson Lopes Jr.

O Grupamento de Radiopatrulha Aérea foi criado em 15 de agosto de 1984 com a entrega do primeiro helicóptero, modelo Esquilo HB 350B, prefixo PP-EID – o "Águia Uno" – à Polícia Militar.

A aquisição do helicóptero e sua incorporação ao policiamento justificava-se pelo rápido desenvolvimento e expansão da cidade de São Paulo, e as constantes mudanças nos padrões da criminalidade da metrópole. O helicóptero auxilia a Polícia Militar em diversas modalidades de policiamento e ações de resgate. A partir da experiência acumulada, outras aeronaves e equipamentos foram adquiridos e outras regiões do estado passaram a dispor de aeronaves. Em 1998, passou a denominar-se Grupamento de Radiopatrulha Aérea “João Negrão” (GRPAe – “João Negrão”).

Atualmente, o GRPAe possui 24 helicópteros: são 21 aeronaves modelo Esquilo, da Helibras, utilizados para as operações de policiamento e resgate; 2 Schweizer, utilizados para treinamento de pilotos; 1 helicóptero Airbus EC-135, para transportes especiais. Na região metropolitana da capital, a utilização dos helicópteros é mista, entre policiamento e resgate. Em Campinas, há uma aeronave alocada no Grupo de Resgate e Atenção às Urgências e Emergências (GRAU), destinada exclusivamente às ocorrências de resgate. O Comando de Policiamento Ambiental (CPAmb) também dispõe de uma aeronave. O GRPAe conta ainda com 6 aeronaves de asas fixas, sendo provenientes de acordos de concessão ou termos de cooperação com outros órgãos e instituições.

Mais informações

SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DE SÃO PAULO. Histórico Institucional. Disponível: http://www.ssp.sp.gov.br/institucional/historico/1984.aspx. Acesso em: 16 jul. 2015.

SÃO PAULO. Decreto nº 43.403, de 21 de agosto de 1998. Dá denominação ao Grupamento de Radiopatrulha Aérea da Polícia Militar. Disponível em: http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1998/decreto-43403-21.08.1998.html. Acesso em: 16 jul. 2015.

Campinas ganha aeronave destinada a resgates médicos. Governo do Estado de São Paulo, 25 mar. 2015. Disponível em: http://saopaulo.sp.gov.br/spnoticias/lenoticia2.php?id=240130&c=6. Acesso em: 16 jul. 2015.

Governador entrega helicóptero para a Polícia Militar em São José dos Campos. Governo do Estado de São Paulo, 27 mar. 2015. Disponível em: http://saopaulo.sp.gov.br/spnoticias/salaimprensa/home/imprensa_lenoticia.php?id=240172. Acesso em: 16 jul. 2015.

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1985 > Gestão das polícias > Delegacia de Defesa da Mulher

Delegacia de Defesa da Mulher (DDM)

Decreto nº 23.769, de 6 de agosto de 1985

A primeira Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) do Brasil foi criada em 1985, na cidade de São Paulo. Tratava-se de uma delegacia especializada no atendimento de mulheres vítimas de violência física, moral e sexual. A partir de 1996, a DDM passou a atender também crianças e adolescentes vítimas de violência.

Dentro da proposta de Montoro de manter diálogo com diferentes atores sociais, estimulando a participação da sociedade civil no governo, os movimentos feministas mantinham o diálogo com seu governo. Em 1983, foi criado o Conselho Estadual da Condição Feminina de São Paulo (CECF), o primeiro conselho para questões de gênero no país. A ideia de uma delegacia específica para casos de violência contra a mulher partiu do governador, André Franco Montoro, e do então Secretário de Segurança Pública, Michel Temer, tendo os grupos feministas e as integrantes do CECF influenciado e participado no processo de criação desta delegacia. Os atores envolvidos nas negociações com respeito à delimitação das atribuições e ao modo de funcionamento desta delegacia foram, portanto, militantes feministas, governo e Polícia Civil. Um dos objetivos era realizar o acolhimento das mulheres vítimas de violência e criar um ambiente favorável a suas denúncias.

Assim, a DDM foi criada para a investigar “delitos contra a pessoa do sexo feminino”, conforme previstos no Código Penal. Se já existiam outras delegacias de polícia especializadas na investigação de certos tipos de crimes (homicídio, tráfico de drogas, etc.), a novidade trazida pela delegacia da mulher é a especialização do trabalho policial a partir da identidade da vítima, o que implica o reconhecimento inédito, por parte do Estado, das necessidades e dos direitos de grupos sociais frequentemente excluídos do acesso à justiça. Posteriormente, esta iniciativa serviu de inspiração para a criação de outras delegacias especializadas com base no mesmo critério, como, por exemplo, as delegacias de crimes raciais e de crimes contra os idosos. Destaca-se que, além de sua especialização em crimes contra as mulheres, o atendimento deveria ser prestado por policiais do sexo feminino.

A primeira DDM foi inaugurada em 6 de agosto de 1985 pela então primeira-dama do governo do estado, Lucy Montoro, e teve Rosemary Corrêa como primeira delegada. A delegacia atendeu, de imediato, um grande número de mulheres em situação de violência, mostrando que este problema existia, era grave e carecia de um atendimento especializado.

Logo após esta experiência, foram criadas novas delegacias da mulher em São Paulo. Entre 1985 e 1990 foram criadas outras 57 unidades. Após a implantação das DDM em São Paulo, grupos feministas e de mulheres passaram a reivindicar a criação de delegacias da mulher em vários outros estados, como parte integrante e principal de uma política pública específica à questão da violência contra mulheres. Órgãos federais como o Ministério da Justiça e da Secretaria Nacional de Direitos Humanos passaram a incentivar a implantação do modelo no país todo. Entretanto, os municípios com delegacias especificamente voltadas à questão da violência contra a mulher não chegavam a 10% do total. Em 1999, o estado de São Paulo contava com 124 DDM, sendo nove na capital. Já o Brasil registrava 307 delegacias da mulher.

Ao longo desses anos, a Polícia Civil manteve em sua estrutura uma coordenadoria das DDM, cuja principal função era articular as demandas destas Unidades junto à Delegacia Geral.

Em 2001, algumas DDM paulistas passaram a oferecer assistência social, jurídica e psicológica para vítimas e infratores. Um convênio firmado entre Secretaria de Segurança Pública, a Ordem dos Advogados do Brasil e a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo disponibilizou advogados para as vítimas, em 2002. Em setembro de 2005, foi inaugurada a 126ª DDM, no município de Barueri. Assim, das 126 DDM do estado, 9 estão na capital, 13 na região metropolitana de São Paulo e 104 no interior.

Com o advento da Lei Maria da Penha, em agosto de 2006, medidas emergenciais de proteção, como o afastamento do agressor, foram agilizadas. Ainda em 2001, as DDM situadas na Capital ganharam o apoio do Programa Bem-Me-Quer, que oferece atendimento conjunto dos órgãos de Saúde (Hospital Pérola Byington), Justiça e Assistência Social. Este programa buscava humanizar o atendimento de vítimas de violência sexual e dar acesso integrado às políticas públicas.

Mais informações

SÃO PAULO. Decreto nº 23.769, de 6 de agosto de 1985. Cria a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher. Disponível em: http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1985/decreto-23769-06.08.1985.html. Acesso em: 16 jul. 2015.

SANTOS, Cecília MacDowell. Delegacias da Mulher em São Paulo: Percursos e Percalços. Disponível em: http://www.social.org.br/relatorio2001/relatorio023.htm. Acesso em: 18 jun. 2015.

BARROS, Juca. Inaugurada a 126ª Delegacia de Defesa da Mulher em Barueri. Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, 23 set. 2005. Disponível em: http://www.ssp.sp.gov.br/noticia/lenoticia.aspx?id=14363. Acesso em: 16 jul. 2015.

PASINATO, Wânia; SANTOS, Cecília MacDowell. Mapeamento das Delegacias da Mulher no Brasil. Núcleo de Estudos de Gênero Pagu. Universidade Estadual de Campinas, 2008.

SANT'ANNA, Jurandir Correia de. 7 anos de realizações: Marco Antonio Desgualdo, Delegado Geral de Polícia. São Paulo: Polícia Civil do Estado de São Paulo, 2006.

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1985 > Gestão das polícias > Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária

Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária (DIPO)

Provimento 233/85, do Conselho Superior da Magistratura de São Paulo
Resolução 11/85, do Conselho Superior da Magistratura de São Paulo

Ao Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária (DIPO) compete a distribuição de natureza criminal, em primeira instância, do Fórum Ministro Mário Guimarães (na Barra Funda, capital paulista), sob a superintendência do Corregedor Geral da Justiça. Lá são distribuídos todos os inquéritos policiais, as queixas-crimes, os termos circunstanciados e as diversas modalidades de prisão (preventiva, temporária e flagrante delito) relacionados a crimes ocorridos na Comarca da Capital, com exceção dos delitos de competência das varas do Júri. O setor também é responsável por prestar informações a respeito de inquéritos e processos distribuídos em São Paulo e pela emissão das certidões criminais, documentos normalmente exigidos para posse em cargos públicos, compra e venda de imóveis e expedição de alvarás e licenças, como as de autorizações para taxistas.

Também concerne ao DIPO, segundo a Resolução nº 11/85, do Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo, "proceder as atividades inerentes à Corregedoria da Polícia Judiciária no âmbito da Capital". O DIPO fiscaliza as carceragens dos Distritos Policiais e cadeias públicas destinadas a abrigar apenas presos não julgados.

O DIPO está estruturado da seguinte forma: DIPO – Diretoria de Departamento; DIPO 1 – Divisão dos Serviços de Apoio; DIPO 2 ‐ Divisão de Distribuição Criminal; DIPO 3 ‐ Divisão de Processamento I; DIPO 4 – Divisão de Processamento II; DIPO 5 – Divisão de Expediente da Polícia Judiciária e serviços auxiliares.

Os DIPO 1, 2, 3 e 4 concentram a maior parte das consultas dos procedimentos criminais de todo o estado, totalizando aproximadamente 80 mil consultas por mês, ocasionando filas extensas causadas em razão das dezenas de milhares de inquéritos em andamento, fora os novos que são instaurados diariamente.

O DIPO foi uma inovação que buscou padronizar procedimentos de polícia judiciária e aproximar o Poder Judiciário do cotidiano da Polícia Civil. Trata-se de um órgão de fiscalização e que tem uma grande influência sobre as atividades da Polícia Civil em São Paulo.

Mais informações

Setor recebe mais de 5 mil inquéritos policiais e flagrantes por mês, além de cuidar de emissão de 1.200 certidões por dia. Tribunal de Justiça de São Paulo, 11 jun. 2014. Disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/Noticias/Noticia.aspx?Id=23163 Acesso em: 03 jul. 2015.

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1985 > Participação social > Conselhos Comunitários de Segurança

Conselhos Comunitários de Segurança (CONSEG)

Decreto nº 23.455, de 10 de maio de 1985

Resolução SSP-37, de 10 de maio de 1985

Decreto nº 25.366, de 11 de junho de 1986

Os CONSEG foram estabelecidos com o objetivo de que moradores se reúnam mensalmente com as autoridades da segurança pública para discutir, acompanhar e planejar as ações relacionadas à segurança. Integram o conjunto de iniciativas no sentido do “retorno ao estado de direito”, que eram consideradas prioritárias pelo governo Montoro.

Os Conselhos Comunitários de Segurança emergem no contexto das mudanças pretendidas no governo Montoro para a área de segurança pública, visando a aproximação entre polícia e sociedade. A ideia da criação dos Conselhos já vinha sendo debatida em um Grupo de Trabalho formado por advogados, uma socióloga, um delegado de polícia e um oficial da PM ligado à Coordenadoria de Análise e Planejamento da Secretaria de Segurança Pública (CAP/SSP), que questionava a baixa pluralidade da representação nas discussões sobre segurança na sociedade civil.

Em 1985, um decreto estadual autorizou a instalação de um CONSEG em cada área de Distrito Policial e Companhia de Policiamento da capital e ao menos um CONSEG nos demais municípios. Cada CONSEG contaria com a participação de autoridades da Polícia Civil e da Polícia Militar atuantes no bairro, região ou município onde se reúne o Conselho. Além deles, participariam também representantes dos poderes públicos, das entidades associativas, dos clubes de serviço, da imprensa, de instituições religiosas ou de ensino, organizações de indústria, comércio ou prestação de serviços, bem como outros líderes comunitários que residissem, trabalhassem ou estudassem na área de circunscrição do respectivo CONSEG.

A primeira reunião de CONSEG em um distrito policial contou com a presença do governador Montoro e do Delegado Geral da Polícia Civil, José Oswaldo Pereira Vieira. Entretanto, apesar da vontade do governador, não foram todos os bairros e regiões que organizaram CONSEG e a frequência de reuniões não se deu conforme esperado, neste momento inicial. A consolidação dos CONSEG teria enfrentado diversas resistências: policiais militares e policiais civis resistiram à construção de diálogos, parcerias e comprometimento mútuo com o encaminhamento de demandas da população. Outro obstáculo enfrentado foi o baixo nível de confiança e proximidade entre as comunidades e as polícias.

Em 1986, foi estabelecida na Secretaria de Segurança Pública a função de Coordenador para Assuntos dos Conselhos Comunitários de Segurança, com o objetivo de orientar a implementação dos conselhos e acompanhar os encontros em cada bairro, por meio de atas que seriam redigidas a cada reunião e encaminhadas para a SSP.

Mais informações

SÃO PAULO. Decreto nº 23.455, de 10 de maio de 1985. Dispõe sobre a criação de Conselhos Comunitários de Segurança e dá outras providências. Disponível em: http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1985/decreto-23455-10.05.1985.html. Acesso em: 14 jul. 2015.

SÃO PAULO. Decreto nº 25.366, de 11 de junho de 1986. Institui a função de Coordenador para Assuntos dos Conselhos Comunitários de Segurança na Secretaria da Segurança Pública. Disponível em: http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1986/decreto-25366-11.06.1986.html. Acesso em: 14 jul. 2015.

Coordenadoria Estadual dos CONSEG: http://www.conseg.sp.gov.br/SÃO PAULO. Resolução SSP-37, de 16 de maio de 1985. Regulamenta o Decreto 23.455, de 10 de maio de 1985. Disponível em: http://www.cotianet.com.br/seg/23455txt.htm. Acesso em: 14 jul. 2015.

CRUZ, Ana Paula Galdeano. Para falar em nome da segurança: o que pensam, querem e fazem os representantes dos Conselhos Comunitários de Segurança. Tese de Doutorado – Universidade Estadual de Campinas, Instituto de Filosofia e Ciências Humanas. Campinas/SP: 2009.

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1986 > Gestão das polícias > Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa

Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP)

Decreto nº 24.919, de 14 de março de 1986

O Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) da Polícia Civil foi criado a partir da Divisão de Investigações Sobre Crimes Contra a Pessoa, pertencente ao Departamento Estadual de Investigações Criminais (DEIC). Em sua criação, o DHPP possuía quatro divisões, sendo elas: Divisão de Homicídios, Delegacia de Pessoas Desaparecidas, Grupo Anti-Sequestro (GAS), e Serviço de Administração, além da Assistência Policial.

O DHPP tem a sua origem na antiga Delegacia de Incêndio e Danos, que foi transformada em Delegacia de Homicídios do também antigo Departamento de Investigações (DI), em 1957. Possuía como atribuições investigar os delitos praticados contra a vida, os de lesões corporais e tentativa de homicídios e latrocínios de autoria incerta ou desconhecida, bem como os casos de ameaças à segurança pessoal que demandassem investigações.

Em 1975, a Delegacia de Homicídios foi transformada em Divisão de Investigações sobre Crimes Contra a Pessoa, subordinada ao extinto Departamento Estadual de Investigações Criminais (DEIC), composta por duas Delegacias, a 1ª de Homicídios e a 2ª de Lesões Corporais Dolosas. Finalmente, em 1986, foi criado o Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP). Sua elevação ao principal nível do organograma da Polícia Civil paulista demonstra a relevância que a questão dos homicídios assumia em meados dos anos 1980.

Ao DHPP compete a apuração da autoria de crimes contra a pessoa de autoria desconhecida, de intolerância e intolerância desportiva, de extorsão mediante sequestro e na localização de pessoas desaparecidas, na área da Capital, podendo se estender para a grande São Paulo e Interior, mediante autorização da diretoria. É formado por cinco divisões: 1) Divisão de Homicídios; 2) Divisão de Proteção à Pessoa; 3) Divisão Antissequestro; 4) Assistência Policial; 5) Divisão de Administração. Atua por meio de equipes responsáveis por regiões da cidade. É considerado como um departamento de elite, contando com as maiores taxas de esclarecimento de crimes da Polícia Civil paulista.

Posteriormente, o Decreto que organiza o DHPP foi alterado pelo Decreto nº 59.219 de 22 de maio de 2013, que afastou a atribuição da investigação dos crimes de latrocínios, pelo Decreto nº 60.353, de 9 de abril de 2014, que criou a Delegacia de Polícia de Repressão aos Delitos de Intolerância Esportiva (DRADE) e pelo Decreto nº 61.240, de 24 de abril de 2015, que transferiu o Grupo Especial de Resgate (GER) para a Divisão de Operações Especiais (DOE), do Departamento Estadual de Investigações Criminais (DEIC).

Após a dissolução do Grupo de Repressão e Análise de Delitos de Intolerância (GRADI), que era vinculado ao Gabinete da SSP entre 2000 e 2006, o Decreto nº 50.594, de 22 de março de 2006, transformou o GRADI na Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância, vinculada à Divisão de Proteção à Pessoa, do Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP).

No âmbito do DHPP foi posto em marcha, em 2001, o Plano de Redução dos Homicídios. Este plano enfatizou o aprisionamento de homicidas contumazes, os trabalhos iniciais na cena do crime, por meio da Recognição Visuográfica de Local do Crime, e a identificação da autoria do crime em até 48 horas, como estratégias para redução das taxas de homicídio. O Plano é considerado um caso de sucesso pelo DHPP. Posteriormente adotado por várias outras polícias civis do país, o DHPP é também considerado modelo de organização policial para a investigação de homicídios.

Mais informações

POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO. DHPP. Disponível em: http://www.policiacivil.sp.gov.br/portal/faces/pages_institucional/departamentosOrgaos/departamentosOrgaosDetalhes?titulo=DHPP&collectionId=358412565221001180&_afrLoop=6298832035922412&_afrWindowMode=0&_afrWindowId=34e6i1xy5_137#%40%3F_afrWindowId%3D34e6i1xy5_137%26collectionId%3D358412565221001180%26_afrLoop%3D6298832035922412%26titulo%3DDHPP%26_afrWindowMode%3D0%26_adf.ctrl-state%3D34e6i1xy5_161. Acesso em: 17 jul. 2015.

SÃO PAULO. Decreto nº 28.652, de 11 de junho de 1957. Dispõe sobre a criação da Delegacia Especializada de Investigações sobre Homicídios. Disponível em: http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1957/decreto-28652-11.06.1957.html. Acesso em: 17 jul. 2015.

SÃO PAULO. Decreto nº 6.835, de 30 de setembro de 1975. Reorganiza o Departamento Estadual de Investigações Criminais – DEIC. Disponível em: http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1975/decreto-6835-30.09.1975.html. Acesso em: 17 jul. 2015.

SÃO PAULO. Decreto nº 24.919, de 14 de março de 1986. Cria e organiza o Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa. Disponível em: http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1986/decreto-24919-14.03.1986.html. Acesso em: 17 jul. 2015.

SÃO PAULO. Decreto nº 57.537, de 23 de novembro de 2011. Altera a denominação do Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP) para Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP), dispõe sobre sua organização. Disponível em: http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2011/decreto-57537-23.11.2011.html. Acesso em 17 jul. 2015.

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO. Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa/DHPP. São Paulo: Roca, 2008.

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1987 > Gestão das polícias > Departamento Estadual de Investigações de Narcóticos

Departamento Estadual de Investigações de Narcóticos (DENARC)

Decreto nº 27.409, de 24 de setembro de 1987

O DENARC, que passou por algumas mudanças de denominação e organização ao longo dos anos, é um órgão da Polícia Civil que tem como atribuições executar ações de prevenção especializada, investigação e repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas, no âmbito da Capital e, excepcionalmente, nas demais localidades do estado de São Paulo. Também faz parte do trabalho do DENARC o intercâmbio de informações com as demais autoridades policiais do país, com outros órgãos federais e estaduais responsáveis pela prevenção e repressão ao tráfico ilícito e uso indevido de drogas. A Divisão de Investigações Sobre Entorpecentes (DISE), do Departamento de Investigações sobre o Crime Organizado (DEIC), passa a ser integrada ao Departamento Estadual de Investigações sobre Narcóticos (DENARC). Também é criada a Divisão de Prevenção e Educação sobre Drogas (DIPE) no âmbito do DENARC, para auxiliar na prevenção ao uso de entorpecentes e encaminhar dependentes.

A história do DENARC se inicia no ato SSP nº1, de 31 de janeiro de 1957, quando foi criado o Setor de Entorpecentes junto à Delegacia de Fiscalização do Departamento de Investigações (DI), que depois passou a ser chamado de Departamento Estadual de Investigações Criminais (DEIC). Após 12 anos, foi criada uma delegacia especializada em entorpecentes pelo decreto nº 52.213, de 24 de julho de 1969. Posteriormente, o decreto nº 6.835, de 30 de setembro de 1975, transformou a delegacia especializada em uma Divisão de Investigações sobre Entorpecentes. Em 1987, foi criado o Departamento Estadual de Investigações sobre Narcóticos (DENARC), com as seguintes divisões em seu organograma: Assistência Policial, a Divisão de Investigação Sobre Entorpecentes (DISE), a Divisão de Prevenção e Educação (DIPE) e a Divisão de Administração. A denominação do órgão é alterada em 2012 e 2013, sendo respectivamente Departamento Estadual de Repressão ao Narcotráfico (DENARC) e Departamento Estadual de Prevenção e Repressão ao Narcotráfico (DENARC). Além das mudanças de nomenclatura, neste período o DENARC passa também a contar com unidades de inteligência, contrainteligência policial e Grupo de Operações Especiais (GOE). Ainda que a sigla do órgão não tenha sido modificada, é interessante notar dois movimentos presentes nas mudanças de nomenclatura do órgão: ganham relevância os termos “repressão” e “prevenção”, sendo que “investigação” deixa de fazer parte da nomenclatura oficial. Por fim, cabe ressaltar que o crescimento do DENARC corresponde aos contornos que a questão do narcotráfico assume no contexto brasileiro.

Mais informações

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO. DENARC. Disponível em: http://www.policiacivil.sp.gov.br/portal/faces/pages_institucional/departamentosOrgaos/departamentosOrgaosDetalhes?titulo=DENARC&collectionId=980175918762000616&_afrLoop=6301039631106045&_afrWindowMode=0&_afrWindowId=7d45z1mm3_26. Acesso em: 17 jul. 2015.

SÃO PAULO. Decreto nº 6.835, de 30 de setembro de 1975. Reorganiza o Departamento Estadual de Investigações Criminais (DEIC) e cria a DISE. Disponível em: http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1975/decreto-6835-30.09.1975.html. Acesso em: 17 jul. 2015.

SÃO PAULO. Decreto nº 27.409, de 24 de setembro de 1987. Cria o Departamento Estadual de Investigações Sobre Narcóticos (Denarc). Disponível em: http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1987/decreto-27409-24.09.1987.html. Acesso em 17 jul. 2015.

SÃO PAULO. Decreto nº 58.187, de 29 de junho de 2012. Altera a denominação do Departamento de Investigações sobre Narcóticos - DENARC para Departamento Estadual de Repressão ao Narcotráfico - DENARC, dispõe sobre sua organização. Disponível em: http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2012/decreto-58187-29.06.2012.html. Acesso em: 17 jul. 2015.

SÃO PAULO. Decreto nº 59.396, de 6 de agosto de 2013. Altera a denominação do Departamento Estadual de Repressão ao Narcotráfico - DENARC para Departamento Estadual de Prevenção e Repressão ao Narcotráfico – DENARC e dispõe sobre sua organização. Disponível em: http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2013/decreto-59396-06.08.2013.html. Acesso em: 17 jul. 2015.

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1987 > Gestão das polícias > Grupo de Ações Táticas Especiais

Grupo de Ações Táticas Especiais (GATE)

Crédito: Paulo Pinto / Estadão Conteúdo

O Grupo de Ações Táticas Especiais (GATE) foi criado em 8 de fevereiro de 1987. No entanto, apenas em 4 de agosto de 1988 o GATE foi considerado em condições de atuar operacionalmente. O GATE é uma tropa da Polícia Militar do Estado de São Paulo, subordinada ao 4º Batalhão de Choque – Operações Especiais. Tem como missão atuar na resolução de ocorrências que exigem treinamento específico e equipamentos especiais, sobretudo em operações de resgate de reféns, revistas em estabelecimentos prisionais e ocorrências com explosivos ou ameaças de bomba. O GATE atua principalmente em áreas urbanas e possui 6 equipes táticas, 1 esquadrão de bombas e quadros de apoio.

O GATE baseou-se nos grupamentos de atuação tática especial das polícias norte-americanas, conhecidos como Special Weapons And Tactics (SWAT), para construir seus procedimentos de atuação. Posteriormente, complementou seu repertório com base nas experiências de grupos de operações especiais europeus, como o Grenzschutzgruppe 9 (GSC9) alemão e o Groupe d'Intervention de la Gendarmerie Nationale (GIGN) francês.

Conforme determina a doutrina internacional no que tange ao ingresso em forças especiais, o ingresso no GATE deve ser voluntário. No entanto, o candidato deverá ser aprovado no Curso de Ações Táticas Especiais, com duração de 30 dias.

Mais informações

SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Histórico institucional. Disponível em: http://www.ssp.sp.gov.br/institucional/historico/1987.aspx. Acesso em: 16 jul. 2015.

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1989 > Participação social > Reestruturação da Corregedoria da Polícia Civil

Reestruturação da Corregedoria da Polícia Civil (CORREGEPOL)

Decreto 30.413, de 14 de setembro de 1989
Decreto nº 54.710, de 25 de agosto de 2009

A Corregedoria da Polícia Civil tem como missão elaborar procedimentos disciplinares referentes às infrações administrativas e penais praticadas por policiais civis no exercício de suas funções, além de investigar o comportamento ético, social e funcional dos candidatos aos cargos da Polícia Civil.

O início da implementação da corregedoria remonta a 1956, quanto foi criado um órgão para sistematizar e aplicar a disciplina da Polícia Civil aos policiais: sua primeira sede foi instalada na antiga 8ª Divisão Policial e sua primeira qualificação foi o Serviço Disciplinar da Polícia (SDR), sendo extintas as comissões de correição até então existentes. Em 1975, o SDR deu origem à Corregedoria da Polícia Civil, que seria estruturada formalmente apenas em 1983, durante a reorganização da Polícia Civil empreendida pelo governo Montoro.

Em 1989, o governador Orestes Quércia alterou a estruturação e as atribuições da Corregedoria por meio do decreto 30.413. Este decreto garantiu mais poder ao Delegado Geral de Polícia, que passou a autorizar a instauração de sindicâncias contra policiais civis e determinar a execução de correições administrativas. Com o objetivo de oferecer mais celeridade aos procedimentos, a CORREGEPOL passou por novas mudanças em 2002 com a implantação da “via rápida”, lei que permitiu acelerar o processo de punição de policiais envolvidos em desvios. No mesmo ano, ocorreu também a criação de Corregedorias Auxiliares em todo estado, que passam a ser responsáveis por bases territoriais.

Em 2009, a Corregedoria da Polícia Civil foi reestruturada por meio do decreto 54.710, que estabeleceu uma nova relação de subordinação para o órgão, agora vinculado ao gabinete do Secretário da Segurança Pública.

No que diz respeito à publicação de dados, desde 2000, por meio da resolução SSP, -a Corregedoria da Polícia Civil publica mensalmente no diário oficial dados relativos às ocorrências envolvendo policiais, número de procedimentos, sindicâncias e inquéritos instaurados contra policiais, dentre outros.

Mais informações

SÃO PAULO. Decreto nº 25.440, de 3 de fevereiro de 1956. Institui na 8.ª Divisão Policial o Serviço Disciplinar da Polícia e dá outras providências. Disponível em: http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1956/decreto-25440-03.02.1956.html. Acesso em: 15 jul. 2015

SÃO PAULO. Decreto nº 20.872, de 15 de março de 1983. Fixa a estrutura básica da Polícia Civil e estrutura formalmente a Corregedoria. Disponível em: http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1983/decreto-20872-15.03.1983.html. Acesso em: 15 jul. 2015

SÃO PAULO. Decreto nº 30.413, de 14 de setembro de 1989. Reestrutura a Corregedoria da Polícia Civil, alterando a redação de dispositivos do Decreto n. ° 20.872, de 15 de março de 1983, e acrescenta outras disposições ao mesmo decreto. Disponível em: http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1989/decreto-30413-14.09.1989.html. Acesso em: 15 jul. 2015

SÃO PAULO. Decreto nº 54.710, de 25 de agosto de 2009. Transfere para o gabinete do Secretário da Segurança Pública a Corregedoria Geral da Polícia e dá providências correlatas. Disponível em: http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2009/decreto-54710-25.08.2009.html. Acesso em: 15 jul. 2015

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1990 > Participação social > Corregedoria da Polícia Militar

Corregedoria da Polícia Militar

A Corregedoria da Polícia Militar de São Paulo foi criada em março de 1990 com a finalidade de assegurar a disciplina e a apuração das infrações penais na Corporação. Até então, tais competências eram de responsabilidade do Batalhão de Guarda Especial (BPGE), fundado em dezembro de 1985.

O BPGE havia ampliado quadros e funções do Departamento de Polícia Militar (antiga Delegacia da Polícia Militar), cuja fundação remonta aos anos 1950. Elevado à categoria de Batalhão, o BPGE atuava como órgão Especial de Execução em todo o território estadual. Desde 1988, foram desenvolvidos trabalhos para a mudança do nome da unidade, que passou a denominar-se Corregedoria da Polícia Militar. O quadro de organização foi classificado como órgão da Direção Geral aproveitando-se da estrutura e parte do efetivo do BPGE, ficando este subordinado diretamente à Corregedoria.

Mais informações

POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO. Portal institucional. Disponível em: http://www.polmil.sp.gov.br/. Acesso em 14 jul. 2015.

SÃO PAULO. Decreto nº 31.318, de 23 de março de 1990. Dispõe sobre as atribuições da Corregedoria da Policia Militar do Estado de São Paulo. Disponível em: http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1990/decreto-31318-23.03.1990.html. Acesso em 14 jul. 2015.

SÃO PAULO. Decreto nº 32.337, de 17 de setembro de 1990. Dispõe sobre modificações do Decreto n. 29.911, de 12 de maio de 1989. Disponível em: http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1990/decreto-32337-17.09.1990.html. Acesso em 14 jul. 2015.

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1991 > Gestão das polícias > DECAP, DEMACRO e DISE

DECAP, DEMACRO e DISE

Decreto nº 33.829, de 23 de setembro de 1991
Decreto nº 34.214, de 19 de novembro de 1991

A estrutura da Polícia Civil foi alterada em 1991 por dois decretos. O primeiro deles (33.829) criou dois órgãos de execução: o Departamento de Polícia Judiciária da Capital (DECAP) e o Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo (DEMACRO), ambos foram subordinados à Delegacia Geral de Polícia e classificados como de Classe Especial. Por sua vez, o decreto 34.214 criou as Delegacias de Polícia de Investigações Sobre Entorpecentes (DISE) nas Delegacias Seccionais de Polícia do DERIN (Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior) e do DEMACRO.

Foram extintas as seguintes delegacias: Delegacia de Polícia do Metropolitano de São Paulo (DELPOM), o Departamento das Delegacias Regionais de Polícia da Grande São Paulo (DEGRAN) e as Delegacias Regionais de Polícia de Guarulhos, Osasco e São Bernardo do Campo. As mudanças produziram um rearranjo geográfico dos serviços de polícia judiciária, administrativa e preventiva especializada.

No âmbito de cada Delegacia Seccional do DERIN foi criada uma Delegacia de Polícia de Investigações Sobre Entorpecentes (DISE), sendo responsável pela execução de atividades de prevenção especializada e repressão ao tráfico e uso indevido de substâncias entorpecentes e drogas afins, mantendo observâncias às diretrizes e normas do Departamento Estadual de Investigações Sobre Narcóticos (DENARC).

Mais informações

SÃO PAULO. Decreto nº 33.829, de 23 de setembro de 1991. Cria órgãos de execução na Polícia Civil. Disponível em: http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1991/decreto-33829-23.09.1991.html. Acesso em: 15 jul. 2015.

SÃO PAULO. Decreto nº 34.214, de 19 de novembro de 1991. Cria Delegacias de Polícia de Investigações Sobre Entorpecentes nas Delegacias Seccionais de Polícia do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior-DERIN e do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo-DEMACRO. Disponível em: http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1991/decreto-34214-19.11.1991.html. Acesso em: 15 jul. 2015.

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1991 > Gestão das polícias > Delegacias Especializadas de Proteção ao Idoso

Delegacias Especializadas de Proteção ao Idoso

As Delegacias Especializadas de Proteção ao Idoso foram criadas em 1991 com a missão de oferecer atendimento específico aos maiores de 60 anos. Há 8 unidades na Capital, uma em cada Seccional. A região metropolitana de São Paulo e o interior do estado possuem 18 delegacias do idoso.

Assim como as Delegacias de Defesa da Mulher, as Delegacias do Idoso foram pensadas para oferecer atendimento de mais qualidade a grupos populacionais específicos, com casos não considerados prioritários ou de gravidade pelos Distritos Policiais comuns. Com a publicação do Estatuto do Idoso, em 2003, as Delegacias do Idoso foram reestruturadas, devendo atender os delitos listados no Estatuto, como discriminação, abandono e apropriação indébita. O projeto previa também o oferecimento de assistência psicológica e jurídica. Para os idosos na faixa dos 60 anos, as queixas mais frequentes legadas às delegacias estão ligadas à apropriação indébita. Já na faixa dos 70 anos, os casos de abandono são mais frequentes.

Mais informações

SÃO PAULO. Portal Cidadão. Atendimento a Idosos - Delegacia Especializada de Proteção ao Idoso, Decap. Disponível em: http://www.cidadao.sp.gov.br/servico.php?serv=303542. Acesso: 03 jul. 2015.

PESSOA, Luisa. Idoso autônomo e independente é quem mais procura delegacia especializada. Folha de S. Paulo, 24 jan. 2012. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/treinamento/mais50/ult10384u1017389.shtml. Acesso: 03 jul. 2015.

GOMES, Rodrigo. São Paulo abandona delegacias do idoso. Rede Brasil Atual, 29 jan. 2013. Disponível em: http://www.redebrasilatual.com.br/cidades/2013/02/atuacao-das-delegacias-do-idoso-e-desconhecida-pelo-governo-de-sao-paulo. Acesso: 03 jul. 2015.

BOTTINI FILHO, Luciano; RODRIGUES, Artur. Delegacia de Idosos não prende ninguém. O Estado de S. Paulo, 11 jun. 2013. Disponível em: http://sao-paulo.estadao.com.br/noticias/geral,delegacia-de-idoso-nao-prende-ninguem-imp-,1040951. Acesso: 03 jul. 2015.

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1991 > Gestão da informação > Departamento de Informática da Polícia Civil

Departamento de Informática da Polícia Civil (DINFOR)

Decreto nº 33.017, de 27 de fevereiro de 1991

Em 1991, surgiu o Departamento de Informática da Polícia Civil (DINFOR). Sua finalidade era gerir e coordenar a elaboração, implantação e operação de um sistema de coleta, armazenamento e recuperação de dados por processamento eletrônico.

As atribuições específicas do DINFOR consistiam em: (1) executar, diretamente ou por terceiros, os serviços de interesse da Polícia Civil, no campo da informática; (2) definir, desenvolver e implementar sistemas de informações, mantendo-os atualizados, para utilização dos órgãos policiais civis na sua atividade-fim; (3) promover pesquisas no campo da informática, visando o aprimoramento de seu sistema operacional; e (4) emitir, no âmbito de sua atuação, pareceres sobre a conveniência e adequação técnica de aquisição, substituição, complementação, alteração ou locação de equipamentos e aplicativos de processamento de dados pelos órgãos policiais civis.

Foi extinto em 1997, com a reestruturação de suas atividades pelo recém-criado Departamento de Telemática da Polícia Civil (DETEL).

Mais informações

SÃO PAULO. Decreto nº 33.017, de 27 de fevereiro de 1991. Cria o Departamento de Informática da Polícia Civil (DINFOR). Disponível em: http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1991/decreto-33017-27.02.1991.html. Acesso em: 13 jul. 2015.

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1993 > Gestão das polícias > Secretaria da Administração Penitenciária

Secretaria da Administração Penitenciária (SAP)

Decreto nº 36.463, de 26 de janeiro de 1993

Crédito: Itamar Miranda / Estadão Conteúdo

Criada em 1993, a Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo (SAP) foi a primeira a tratar com exclusividade dos assuntos penitenciários no Brasil. A SAP administra atualmente 193 unidades prisionais em todo o Estado de São Paulo e é responsável pela aplicação da Lei de Execuções Penais aos sentenciados pelo sistema judiciário, visando sua ressocialização.

Até 1991, as unidades prisionais eram de responsabilidade da Secretaria da Justiça. A Secretaria de Segurança Pública administrou o sistema carcerário de março de 1991 a dezembro de 1992, quando, sob a pressão do episódio conhecido como “Massacre do Carandiru”, ocorrido em outubro, a organização dos estabelecimentos penais foi atribuída a uma Secretaria própria.

Mais informações

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA. Disponível em: http://www.sap.sp.gov.br/. Acesso em: 16 jul. 2015.

SÃO PAULO. Decreto nº 36.463, de 26 de janeiro de 1993. Organiza a Secretaria da Administração Penitenciária. Disponível em: http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1993/decreto-36463-26.01.1993.html. Acesso em 01 jul. 2015.

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1993 > Participação social > Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência

Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (PROERD)

Nota de instrução nº PM3 – 003/03/07

Crédito: A2img/Eliana Rodrigues

É desenvolvido por policiais militares junto a alunos do ensino fundamental das redes pública e privada. A proposta do programa é treinar crianças e adolescentes para resistir à pressão do grupo para a utilização de drogas.

O PROERD é uma adaptação do programa estadunidense Drug Abuse Resitance Education (D.A.R.E.), que começou nos EUA em 1983 em Los Angeles e tem sido disseminado para vários países através da DARE International, organização não-governamental mantenedora dos direitos autorais. No Brasil, o Rio de Janeiro foi o primeiro estado a implantar o programa em 1992. O PROED chegou em São Paulo em 1993, sendo regulamentado em 2007 pela Nota de instrução nº PM3 – 003/03/07. Hoje em dia, a PMSP é um centro de treinamento do programa para profissionais de outras unidades da federação.

Em São Paulo, são aplicados os currículos desenvolvidos para o ensino infantil e para o 5° e o 7° ano do ensino fundamental, além de materiais para trabalho com pais. Os instrutores do PROERD são policiais militares capacitados nos Cursos Especiais de Formação de Instrutores PROERD e DOT (Dare Officer Trainning), ministrados pela Diretoria de Polícia Comunitária e de Direitos Humanos da PMSP, ao qual o programa está vinculado institucionalmente. As escolas interessadas devem manifestar interesse de receber o programa.

Não há consenso entre os estudos que avaliam os resultados programa, tanto em relação ao que é aplicado no Brasil quanto aos que são aplicados em outros países. Avaliações realizadas nos EUA e Brasil sugerem que o programa não tem impacto significativo na mudança de comportamento dos alunos que receberam o treinamento quando considerado um período de tempo mais longo e recomendam que os programas sejam mais bem adaptados à realidade local de cada território, além de reforços periódicos ao invés de uma única aplicação.

Mais informações

POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO. Décimo Primeiro Batalhão de Polícia Militar Metropolitano. Disponível em: http://www.polmil.sp.gov.br/unidades/11bpmm/pag8.htm Acesso em: 15. Jul. 2015.

Um parceiro para toda a vida. Diário Oficial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 6 de novembro de 2013. Disponível em: http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2013/executivo%2520secao%2520i/novembro/06/pagnot_0003_BM5TLMVH809AVe86NREISCGKTKN.pdf&pagina=III&data=06/11/2013&caderno=Executivo%20I&paginaordenacao=3 Acesso em: 15. Jul. 2015.

SILVA, Adilson Gonçalves; GIMENIZ-PASCHOAL, Sandra Regina. Pesquisas sobre o programa educacional de resistência às drogas e à violência (proerd). Revista do Laboratório de Estudos da Violência da UNESP - Marília. Ano 2010, Edição 6, Número 06, Dez. 2010.

SÃO PAULO. Polícia Militar de São Paulo. Nota de instrução nº PM3 – 003/03/07. São Paulo, SP, 30 dez. 2007.

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1994 > Gestão das polícias > Curso Superior de Polícia

Curso Superior de Polícia (CSP)

Lei Complementar nº 771, de 16 de dezembro de 1994

Crédito: Joel Silva / Folhapress

A Academia de Polícia de São Paulo (ACADEPOL), órgão responsável pela seleção, formação, treinamento e aperfeiçoamento de policiais civis no estado de São Paulo, instituiu o Curso Superior de Polícia. A criação do curso reestruturou as carreiras policiais, principalmente no que diz respeito à promoção na Série de Classes de Delegado de Polícia. Na prática, a lei estabeleceu que a promoção de delegados para Classe Especial não seria mais alcançada apenas por tempo de serviço, sendo necessário concluir o curso de aperfeiçoamento.

O Curso Superior de Polícia (CSP) é específico para os Delegados de Polícia de 1ª classe, sendo requisito obrigatório para que sejam promovidos à Classe Especial. Apenas os Delegados de Polícia de Classe Especial podem assumir as diretorias dos Departamentos da Polícia Civil, que são os cargos mais altos dento da instituição, assim como a função de Delegado Geral.

Até 2009, a matriz curricular do CSP privilegiava os conteúdos administrativos e de gestão. Após 2010, o CSP foi inserido no Curso de Especialização em Polícia Judiciária e Sistema de Justiça Criminal, com duração de 9 meses.

O Curso Superior de Polícia, correspondente ao Curso de Especialização em Polícia Judiciária e Sistema de Justiça Criminal, é ministrado num período máximo de 9 meses. São oferecidas as disciplinas de Metodologia da Pesquisa Científica, Metodologia e Didática do Ensino Superior, Direito Constitucional, Direito Penal, Direito Processual Penal, Execução Penal, Direitos Humanos, Criminologia Aplicada à Segurança Pública, Sistema de Segurança Pública e Justiça Criminal, Administração Pública e Sistema de Justiça Criminal, Gestão do Conhecimento e Práticas Operacionais, Tecnologia e Informação em Segurança Pública, Temas Específicos de Polícia Judiciária e Sistema de Justiça Criminal, Gestão de Recursos Humanos, Gestão de Recursos Materiais, Gestão de Recursos Orçamentários e Financeiros e Gestão Estratégica. É ainda prevista a elaboração de uma monografia como trabalho de conclusão de curso.

Desde 2002, uma parte do curso, equivalente a 60 dias, é integrada com o curso correspondente oferecido aos Tenentes-coronéis da Polícia Militar que pretendem ascender ao cargo de Coronel.

Mais informações

SÃO PAULO. Lei complementar nº 771, de 16 de dezembro de 1994. Altera dispositivos da Lei Complementar n.º 503, de 6 de janeiro de 1987, e da Lei Complementar n.º 675, de 5 de junho de 1992. Disponível em: http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei.complementar/1994/lei.complementar-771-16.12.1994.html. Acesso em: 16 jul. 2015.

BARALDI, Tereza Cristina Albieri. A formação técnico-profissional do Delegado de Polícia de São Paulo. Tese de doutorado em Educação. Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - Faculdade de Filosofia e Ciências, Marilia, 2012.

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1994 > Gestão das polícias > Curso Superior de Polícia

Curso Superior de Polícia (CSP)

Lei Complementar nº 771, de 16 de dezembro de 1994

Crédito: Joel Silva / Folhapress

A Academia de Polícia de São Paulo (ACADEPOL), órgão responsável pela seleção, formação, treinamento e aperfeiçoamento de policiais civis no estado de São Paulo, instituiu o Curso Superior de Polícia. A criação do curso reestruturou as carreiras policiais, principalmente no que diz respeito à promoção na Série de Classes de Delegado de Polícia. Na prática, a lei estabeleceu que a promoção de delegados para Classe Especial não seria mais alcançada apenas por tempo de serviço, sendo necessário concluir o curso de aperfeiçoamento.

O Curso Superior de Polícia (CSP) é específico para os Delegados de Polícia de 1ª classe, sendo requisito obrigatório para que sejam promovidos à Classe Especial. Apenas os Delegados de Polícia de Classe Especial podem assumir as diretorias dos Departamentos da Polícia Civil, que são os cargos mais altos dento da instituição, assim como a função de Delegado Geral.

Até 2009, a matriz curricular do CSP privilegiava os conteúdos administrativos e de gestão. Após 2010, o CSP foi inserido no Curso de Especialização em Polícia Judiciária e Sistema de Justiça Criminal, com duração de 9 meses.

O Curso Superior de Polícia, correspondente ao Curso de Especialização em Polícia Judiciária e Sistema de Justiça Criminal, é ministrado num período máximo de 9 meses. São oferecidas as disciplinas de Metodologia da Pesquisa Científica, Metodologia e Didática do Ensino Superior, Direito Constitucional, Direito Penal, Direito Processual Penal, Execução Penal, Direitos Humanos, Criminologia Aplicada à Segurança Pública, Sistema de Segurança Pública e Justiça Criminal, Administração Pública e Sistema de Justiça Criminal, Gestão do Conhecimento e Práticas Operacionais, Tecnologia e Informação em Segurança Pública, Temas Específicos de Polícia Judiciária e Sistema de Justiça Criminal, Gestão de Recursos Humanos, Gestão de Recursos Materiais, Gestão de Recursos Orçamentários e Financeiros e Gestão Estratégica. É ainda prevista a elaboração de uma monografia como trabalho de conclusão de curso.

Desde 2002, uma parte do curso, equivalente a 60 dias, é integrada com o curso correspondente oferecido aos Tenentes-coronéis da Polícia Militar que pretendem ascender ao cargo de Coronel.

Mais informações

SÃO PAULO. Lei complementar nº 771, de 16 de dezembro de 1994. Altera dispositivos da Lei Complementar n.º 503, de 6 de janeiro de 1987, e da Lei Complementar n.º 675, de 5 de junho de 1992. Disponível em: http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei.complementar/1994/lei.complementar-771-16.12.1994.html. Acesso em: 16 jul. 2015.

BARALDI, Tereza Cristina Albieri. A formação técnico-profissional do Delegado de Polícia de São Paulo. Tese de doutorado em Educação. Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - Faculdade de Filosofia e Ciências, Marilia, 2012.

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1995 > Gestão das polícias > Delegacia de Polícia de Proteção à Testemunha

Delegacia de Polícia de Proteção à Testemunha

A Divisão de Proteção à Pessoa do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) criou, em 1995, um programa de proteção a testemunhas executado através da 3ª Delegacia de Polícia de Proteção à Testemunha. O órgão é responsável por preservar a integridade de testemunhas, acusados e vítimas ameaçadas em função de depoimentos ou informações que possam prevenir ou reprimir crimes, localizar quadrilhas ou produzir provas em processos penais. Este serviço visa fortalecer a confiança no trabalho da polícia e facilitar o processo investigativo.

Em São Paulo, a Divisão de Proteção a Pessoas do DHPP mantém um programa de proteção a testemunhas desde 1995. Os delegados, ao identificarem que uma testemunha necessita de proteção, enviam um ofício para a 3ª Delegacia, que se encarregará das providências. Uma análise prévia dos casos determinará se há necessidade de proteção e como ela será oferecida. Durante 2007, a 3ª Delegacia de Proteção a Testemunhas e Vítimas do DHPP deu proteção a 29 pessoas e realizou a escolta de 235 testemunhas. Ela também oferece apoio operacional ao Programa Estadual de Proteção a Vítimas e Testemunhas de São Paulo (Provita), vinculado às Secretarias de Justiça e de Defesa da Cidadania e de Segurança Pública, com escoltas, mudanças ou retiradas de pertences em locais de risco.

Mais informações

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO. DHPP. Disponível em: http://www.policiacivil.sp.gov.br/portal/faces/pages_institucional/departamentosOrgaos/departamentosOrgaosDetalhes?titulo=DHPP&collectionId=358412565221001180&_afrLoop=3333850458506290&_afrWindowMode=0&_afrWindowId=1a4nbb24cw_214#%40%3F_afrWindowId%3D1a4nbb24cw_214%26collectionId%3D358412565221001180%26_afrLoop%3D3333850458506290%26titulo%3DDHPP%26_afrWindowMode%3D0%26_adf.ctrl-state%3D1a4nbb24cw_238. Acesso em: 01 jul. 2015.

SÃO PAULO. Portal Cidadão. Programa Estadual de Proteção a Vítimas e Testemunhas - Provita/SP. Disponível em: http://www.cidadao.sp.gov.br/servico.php?serv=1061. Acesso em: 01 jul. 2015.

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1995 > Participação social > Programa de Acompanhamento de Policiais Envolvidos em Ocorrências de Alto Risco

Programa de Acompanhamento de Policiais Envolvidos em Ocorrências de Alto Risco (PROAR)

Nota de Instrução nº COM-005/3/95

Crédito: Evelson de freitas / Folhapress

O Programa de Acompanhamento de Policiais Envolvidos em Ocorrências de Alto Risco (PROAR) retirava temporariamente do policiamento ostensivo os policiais que tivessem se envolvido em ocorrências com utilização de arma de fogo. Houve resistência por parte dos policiais porque atrapalhava o trabalho extra realizado fora do horário regular de serviço.

Aliado à Ouvidoria de Polícia, foi uma das iniciativas implementadas pelo governador Mário Covas com o objetivo de controlar o uso da força e de armas de fogo pela Polícia Militar. Primeiramente aplicado na região metropolitana de São Paulo, o PROAR foi depois expandido para todo o estado.

Durante seu período de funcionamento, o policial que se envolvesse em ocorrências de alto risco, em que tivessem sido usadas armas de fogo, era afastado das ruas. Chegando ao Comando de Policiamento da Capital (CPM), o policial recebia acompanhamento psicológico, realizava exames médicos e era submetido a um período de treinamento. Depois, era encaminhado para a área central da capital, onde permanecia durante seis meses realizando patrulhamento a pé.

O PROAR produziu impactos positivos em termos de redução da letalidade, mas houve pressão para que o programa fosse encerrado, especialmente por parte dos policiais, que o viam como uma espécie de castigo. Segundo dados oficiais do governo, o PROAR resultou em uma redução de 75,5% no número de civis mortos por PMs em serviço no primeiro semestre de 1996, em comparação com o mesmo período de 1995.

Em 2002, o PROAR foi extinto e substituído pelo Programa de Acompanhamento e Apoio ao Policial (PAAPM).

Mais informações

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO. Marcos históricos do Centro de Apoio Social. Disponível em: http://www3.policiamilitar.sp.gov.br/unidades/cas/casweb.php?pg=historico. Acesso em: 15/07/2015.

Ouvidor da PM critica fim do Proar. Diário do grande ABC, 03 no. 2002. Disponível em: http://www.dgabc.com.br/Noticia/211826/ouvidor-da-pm-critica-fim-do-proar. Acesso em: 15.07.2015.

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1995 > Participação social >Reativação dos Conselhos Comunitários de Segurança

Reativação dos Conselhos Comunitários de Segurança (CONSEG)

Resolução SSP-47/99, de 18 de março de 1999

Lei complementar nº 974, de 21 de setembro de 2005

Criados durante o governo de André Franco Montoro visando a aproximação entre polícia e sociedade, os Conselhos Comunitários de Segurança (CONSEG) ficaram fortemente vinculados ao “braço duro” do estado nas gestões de Orestes Quércia e Luiz Antônio Fleury Filho, com reuniões conduzidas dentro de delegacias e que afastavam a participação da comunidade.

Após permaneceram pouco ativos por esse período, os CONSEGS foram reativados durante a gestão estadual de Mário Covas. Quando o coronel da reserva José Vicente da Silva Filho assumiu a Coordenadoria Estadual dos CONSEG, em 1995, foi criado um Grupo de Trabalho com participação do Núcleo de Estudos da Violência (NEV-USP), membros das polícias e da Coordenadoria de Análise e Planejamento (CAP) da Secretaria de Segurança Pública. O GT tinha como objetivo promover alterações no regulamento vigente dos CONSEG, atribuir ao presidente responsabilidades sobre o planejamento de segurança na região e, sobretudo, garantir o controle externo por parte da sociedade. As atividades do grupo foram importantes para a formulação do novo regulamento dos Conselhos, aprovado e publicado em 1999 pela Resolução SSP-47/99.

Este regulamento definiu aspectos como as condições mínimas para a realização de reuniões, os ritos que deviam ser seguidos em cada reunião, as regras para a eleição da diretoria, os processos de formação e dissolução do Conseg, além de disposições éticas e disciplinares. Estabeleceu ainda a terminologia institucional que nomeia seus participantes, classificando-os como membros natos e membros efetivos. Delegados de polícia e capitães da Polícia Militar responsáveis pela área circunscrita pelos CONSEG são denominados membros natos e têm a incumbência de articular a comunidade e os órgãos públicos para a correção de fatores que afetam a segurança pública. Os outros participantes, ativos ou visitantes, são chamados de membros efetivos.

Mais informações

CRUZ, Ana Paula Galdeano. Para falar em nome da segurança: o que pensam, querem e fazem os representantes dos Conselhos Comunitários de Segurança. Tese de Doutorado – Universidade Estadual de Campinas, Instituto de Filosofia e Ciências Humanas. Campinas, SP: 2009.

SÃO PAULO. Secretaria da Segurança Pública. Resolução SSP-47/99, de 18 de março de 1999. Aprova o regulamento dos Conselhos Comunitários de Segurança - CONSEGs. Diário Oficial do Estado de São Paulo, São Paulo, 23 mar. 1999.

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1995 > Participação social > Ouvidoria da Polícia do Estado de São Paulo

Ouvidoria da Polícia do Estado de São Paulo

Decreto nº 39.900, de 1 de janeiro de 1995

Lei Complementar nº 826, de 20 de junho de 1997

Crédito: Rogério Albuquerque / Folhapress

A Ouvidoria de Polícia foi uma das iniciativas do governador Mário Covas com o objetivo de controlar o uso da força e das armas de fogo pela Polícia Militar. A criação da primeira ouvidoria de polícia do país foi impulsionada pelo documento “Por uma nova política de segurança e cidadania”, elaborado pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CONDEPE), que trazia recomendações para a reformulação de políticas estaduais, sendo uma delas precisamente o controle externo da polícia pela sociedade. O documento foi encaminhado a Francisco Rossi e Mário Covas, candidatos ao governo do estado.

No primeiro dia de seu mandato, em 1995, Covas assinou o decreto que criou a Ouvidoria, mas o órgão só começou a funcionar depois de um ano, por conta das resistências por parte da polícia e da dificuldade de encontrar quem pudesse ocupar o cargo de ouvidor. O CONDEPE sugeriu Benedito Domingos Mariano, secretário-executivo do Centro Santo Dias de Direitos Humanos, para ocupar o cargo. Ao assumir suas funções como ouvidor, Mariano criou um conselho consultivo com membros de várias organizações, cujo objetivo era discutir como deveria ser constituída a Ouvidoria.

A posse de Mariano ocorreu no dia 20 de novembro de 1995, no Palácio do Governo, com presença do governador e dos titulares das polícias Civil e Militar. Em fevereiro de 1996, a Ouvidoria divulgou seu primeiro relatório, com base em 601 queixas recebidas. O fortalecimento institucional da Ouvidoria da Polícia ocorreu após o episódio da Favela Naval, caso de violência policial com repercussão nacional e internacional ocorrido em 1997. Após este episódio, o governo queria e precisava oferecer uma resposta àquela situação de muita visibilidade de violência policial.

O governo solicitou ao ouvidor que rapidamente elaborasse um projeto transformando o decreto da Ouvidoria em lei, para que o governador encaminhasse à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP). A instituição por meio de lei consolidaria definitivamente a Ouvidoria, pois previa estrutura mínima de 10 pessoas desvinculadas da polícia (cargos de assistentes e assessores da Ouvidoria), criava o cargo de ouvidor e o Conselho Consultivo.

Com a aprovação da Lei Complementar nº 826, o ouvidor passou a ser nomeado pelo governador a partir de lista tríplice indicada pelo Conselho Estadual de Defesa da Pessoa Humana (CONDEPE), cuja maioria é composta pela sociedade civil. Desta forma, a função de ouvidor da polícia passou a ser uma prerrogativa da sociedade civil. Para exercer o cargo, o ouvidor nomeado precisa ter ao menos 35 anos de idade, gozar de seus direitos civis e políticos e não pode ter qualquer vínculo com as polícias. O mandato é de dois anos, com possibilidade de uma recondução em sequência.

A lei da Ouvidoria concede ao ouvidor o poder de requisitar qualquer documento referente à apuração de ocorrências envolvendo policiais: Inquérito Policial Civil, Inquérito Policial Militar, informação do Comando Geral da Polícia Militar e da Delegacia Geral de Polícia Civil. A instituição tem autonomia financeira e administrativa, não estando subordinada às polícias. Porém, como a legislação subordina a ouvidoria ao gabinete do Secretário de Segurança Pública, na prática ela não se constitui efetivamente independente, sendo, assim, reflexo do perfil do titular da pasta e de sua boa vontade com o órgão.

Desde sua criação, a Ouvidoria sofreu diversas vezes interferências do executivo no processo de escolha do ouvidor, o que prejudicou seu trabalho e sua legitimidade. No entanto, é de se ressaltar que o órgão tem constituído um importante canal de comunicação com a sociedade e com os próprios policiais, que muitas vezes recorrem ao canal para realização de denúncias e reclamações.

Segundo levantamento da instituição, foram mais de 61 mil denúncias no período compreendido entre 1995 e 2012, das quais 58,6% diziam respeito à PM, 38,5% à PC e 2,9% a ambas. A maior parte delas relaciona-se a infrações disciplinares (13,3%), má qualidade no atendimento (12,74%) e homicídios (9,5%).

Mais informações

Decreto nº 39.900, de 1 de janeiro de 1995, que cria no Gabinete do Secretário da Segurança Pública, a Ouvidoria da Polícia do Estado de São Paulo: http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1995/decreto-39900-01.01.1995.html

Lei Complementar nº 826, de 20 de junho de 1997, que cria, na Secretaria da Segurança Pública, a Ouvidoria da Polícia do Estado de São Paulo: http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei.complementar/1997/lei.complementar-826-20.06.1997.html

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1995 > Gestão da informação > Publicação de estatísticas criminais

Publicação de estatísticas criminais

Lei nº 9.155, de 15 de maio de 1995
Resolução SSP 150, de 20 de junho de 1995

Em 1995, o Diário Oficial do Estado iniciou a publicação trimestral de estatísticas criminais referentes à atuação das polícias Civil e Militar. A página da Secretaria de Segurança Pública na internet também passou a disponibilizar os dados. A Lei 9.155 estabeleceu a divulgação de 12 modalidades criminais da Capital e Grande São Paulo. Posteriormente, o Governo do Estado agregou a informação de todos os 645 municípios do Estado e ampliou para 14 a lista de delitos, com a inclusão do roubo de carga e roubo a banco.

Regulamentada pela Resolução 150 de 1995, a lei estabeleceu que a Secretaria de Segurança Pública publicasse, trimestralmente, no Diário Oficial do Estado, dados referentes à atuação das polícias estaduais, incluindo os números de: ocorrências registradas pelas polícias Militar e Civil, por tipos de delito; Boletins de Ocorrência registrados e Inquéritos Policiais instaurados pela Polícia Civil; civis mortos em confronto com policiais militares e policiais civis; civis feridos em confronto com policiais militares e policiais civis; policiais (civis e militares) mortos em serviço; policiais (civis e militares) feridos em serviço; e prisões efetuadas pela Polícia Civil e Polícia Militar. A lei não faz referência à produção de estatísticas sobre perfil dos criminosos ou aspectos afeitos ao sistema de justiça criminal (Ministério Público, Judiciário e sistema carcerário), sendo exclusivamente relacionada ao monitoramento e controle da atividade e violência policiais. De acordo com a lei, os dados referentes ao trimestre encerrado deveriam ser publicados no Diário Oficial após 30 dias de seu término.

A forma de coleta e publicação das estatísticas estaduais passou por alterações que foram consolidadas com a criação do Sistema Estadual de Coleta de Estatísticas Criminais, em 2001, e com a publicação mensal das estatísticas criminais desagregadas por município, a partir de 2012.

Mais informações

SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Estatísticas. Disponível em: http://www.ssp.sp.gov.br/fale/estatisticas/answers.aspx?t=1. Acesso em: 24 jun. 2015.

SÃO PAULO. Lei nº 9.155, de 15 de maio de 1995. Dispõe sobre a obrigatoriedade da publicação trimestral das informações que especifica. Disponível em: http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1995/lei-9155-15.05.1995.html. Acesso em: 24 jun. 2015.

LIMA, Renato Sérgio de. Contando crimes e criminosos em São Paulo: uma sociologia das estatísticas produzidas e utilizadas entre 1871 e 2000. Tese de doutorado. Universidade de São Paulo, Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, 2005.

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1996 > Gestão das polícias > Sistema de Gestão da Polícia Militar

Sistema de Gestão da Polícia Militar (GESPOL)

Em 1996, a PMESP iniciou o “Sistema de Gestão da Polícia Militar de São Paulo”. O Sistema está baseado em três pilares doutrinários: Polícia Comunitária, Direitos Humanos e Gestão pela Qualidade.

Desde a década de 1990 tem se estabelecido um amplo debate sobre como tornar os estados mais eficientes na prestação de serviços aos cidadãos. Foi uma reação ao que se convencionou chamar de crise do estado de bem-estar social dos países ocidentais desenvolvidos. Muitos acreditam que o mercado e a livre concorrência são os meios mais eficientes de prover serviços, mesmo aqueles serviços tradicionalmente prestados pelos Estados como saúde, educação, etc. As fórmulas para levar as lições do mercado para os serviços públicos incluem desde a completa privatização até políticas de governança compartilhada, passando pela incorporação da lógica de funcionamento do mundo privado para organizações públicas.

Foi nesse contexto de busca por eficiência que instituições públicas passaram a utilizar ferramentas tradicionalmente utilizadas por organizações privadas como a adoção do Modelo de Excelência da Gestão®, uma metodologia de avaliação, autoavaliação e reconhecimento das boas práticas de gestão adotada pela Polícia Militar do Estado de São Paulo. Com o apoio da Fundação Nacional de Qualidade, a PMESP criou um prêmio para as Organizações Policiais Militares (organizações como batalhões, por exemplo) que mostrassem funcionamento compatível com os princípios de gestão sistêmica. O Sistema de Gestão da Polícia Militar dissemina-se para toda a organização e se alicerça sobre três pilares doutrinários: Polícia Comunitária, Direitos Humanos e Gestão pela Qualidade.

Parte do processo de disseminação é feito através do livro Sistema de Gestão da Polícia Militar do Estado de São Paulo que está atualmente em sua segunda edição, publicada em 2010.

Mais informações

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO. Sistema de Gestão da Polícia Militar do Estado de São Paulo. 2ª Edição, dezembro de 2010. Disponível em http://www.polmil.sp.gov.br/livro_gespol.pdf. Acesso em: 17 jul. 2015.

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1996 > Gestão das polícias > Desativação das carceragens dos Distritos Policiais

Desativação das carceragens dos Distritos Policiais

Crédito: A2img/ Eliana Rodrigues

O projeto de desativação das carceragens dos Distritos Policiais (DP) foi iniciado ainda na gestão de Mário Covas e retomado na gestão de Geraldo Alckmin. Em 2005, o Governo Estadual anunciou a conclusão do processo nos DP da Capital. Em alguns casos, as antigas carceragens foram reformadas, dando lugar a espaços de participação da comunidade, como bibliotecas, centros de cidadania, espaços para atividades socioculturais e cursos, entre outros. Os detentos das carceragens desativadas foram transferidos para diversas unidades prisionais do Estado, deixando de estar sob gestão da Secretaria da Segurança Pública (SSP) e passando para responsabilidade da Secretaria de Assuntos Penitenciários (SAP). O programa tenta responder ao problema da superlotação nas carceragens dos Distritos Policiais paulistas.

Em junho de 1996, o governo Covas anunciou projeto de transferência de mais de 15 mil presos das carceragens de Distritos Policiais (DP), muitos dos quais cumpriam pena irregularmente nessas unidades policiais, para estabelecimentos prisionais no estado. Constatou-se superlotação de 172% nos DP da capital, os quais pretendia-se esvaziar no período de um ano. A conclusão da desativação destes estabelecimentos foi anunciada em outubro de 2005. No entanto, em 2012 o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) solicitou informações ao Governo Estadual após inspeções realizadas pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ constatarem a presença irregular de aproximadamente 5.600 presos em delegacias da Polícia Civil, submetidos a condições de superlotação, péssimas condições de higiene, deficiências em relação à saúde e assistência jurídica, além de presos provisórios dividindo celas com presos condenados.

Mais informações

LOZANO, André. Projeto pretende transferir 15 mil presos. Folha de S. Paulo, 29 jun. 1996. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/1996/6/29/cotidiano/29.html. Acesso em: 01 jul. 2015.

Governo conclui desativação das carceragens de DPs em São Paulo”. Folha de S. Paulo, 31 out. 2005. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u114738.shtml. Acesso em: 01 jul. 2015.

VASCONCELLOS, Jorge. Presidente do CNJ quer informações do governo de SP sobre carceragens. Conselho Nacional de Justiça, 17 out. 2012. Disponível em: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/59272-presidente-do-cnj-quer-informacoes-do-governo-de-sp-sobre-carceragens. Acesso em: 01 jul. 2015.

SANT'ANNA, Jurandir Correia de. 7 anos de realizações: Marco Antonio Desgualdo, Delegado Geral de Polícia. São Paulo: Polícia Civil do Estado de São Paulo, 2006.

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1997 > Gestão das polícias > Método Giraldi de tiro defensivo

Método Giraldi de tiro defensivo

Manual de Tiro Defensivo da Polícia Militar – M-19-PM

Crédito: A2img/ Cabo PM Gerson Nilton de Souza Vieira

Crédito: A2img/ Cabo PM Gerson Nilton de Souza Vieira

O Método Giraldi de Tiro defensivo na Preservação da Vida é pautado nos limites da necessidade e conveniência quanto ao emprego de arma de fogo durante ações policiais. De acordo com a Polícia Militar, o Método Giraldi não é uma simples instrução de tiro, mas uma “doutrina da atuação armada da Polícia e do policial com a finalidade de servir e proteger a sociedade, e a si próprio”. Segundo o método, o policial deve fazer tudo o que for possível para resolver o conflito sem uso da força, sem tiros, sem bombas, sem invasões, sem colocar em risco a vida e a integridade física das pessoas inocentes.

Criada em 1997, após o caso envolvendo policiais militares na Favela Naval, em Diadema, a técnica de ensino de tiro é utilizada desde 2002 pela Polícia Militar de São Paulo e consiste em criar simulações de situações que podem ser vividas durante o trabalho. Por meio de uma parceria entre a Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) e o Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV), a capacitação no Método Giraldi tem sido oferecida a policiais militares e civis de vários estados.

O método foi publicado no Manual de Tiro defensivo da Polícia Militar – M-19-PM. Desenvolvido pelo Coronel da reserva Nilson Giraldi, o Método Giraldi tem como objetivo evitar ao máximo a ocorrência de tiroteios. De acordo com seu idealizador, o treinamento baseia-se em princípios científicos e "tem como principal fundamento os reflexos condicionados positivos, a serem adquiridos pelo policial em treinamentos imitativos da realidade". O método visa condicionar o policial por meio de treinamentos práticos de tiro, preparando-o para uma resposta racional em circunstâncias marcadas pela tensão e pelo medo. O treinamento é realizado em seis etapas: Curso Básico; Pistas Policiais de Instrução; Pistas Policiais Especiais; Pistas Policiais de Aplicação; Manutenção do Armamento, Munição e Equipamentos; e Investimento e Valorização do Policial.

Para desenvolver o método, o Cel. Giraldi partiu de sua experiência, entrevistou policiais – inclusive policiais que foram processados e condenados por ocorrências em que usaram suas armas de forma incorreta – e analisou boletins de ocorrência em que houve mortes em confrontos para entender em que momento ocorreu o erro que levou a esse resultado. Além disso, contou com o assessoramento de médicos, psiquiatras e psicólogos.

Mais informações

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO. Manual de tiro defensivo da Polícia Militar (M-19-PM), 1ª edição, 21 jan. 1999. Disponível em: http://www.jurdepaula.com.br/site/wp-content/uploads/2013/10/M-19-PM-Manual-de-Tiro-Defensivo.pdf. Acesso em: 16 jul. 2015.

MORA, Marcelo. G1 encara treinamento de tiro defensivo da PM de SP. Portal de Notícias G1, São Paulo, 13 ago. 2008. Disponível em: http://g1.globo.com/Noticias/SaoPaulo/0,,MUL721408-5605,00-G+ENCARA+TREINAMENTO+DE+TIRO+DEFENSIVO+DA+PM+DE+SP.html. Acesso em: 16 jul. 2015.

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1997 > Gestão das polícias > Implantação do Policiamento Comunitário

Implantação do Policiamento Comunitário

Regimento Interno da Comissão de Assessoramento para a Implantação do Policiamento Comunitário – RI – 27-PM – publicado no Boletim Geral PM 152/03

Nota de Instrução PM-3/004/02/97

Crédito: Sérgio Castro / Estadão Conteúdo

Na sequência do escândalo da Favela Naval e da eclosão de greves de policiais militares e civis em diversos estados, a Polícia Militar adotou o policiamento comunitário como um dos pilares doutrinários e estratégia organizacional da Polícia Militar de São Paulo.

Ainda no início dos anos de 1990, a Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMESP) deu início à promoção de iniciativas locais de mudanças organizacionais com foco na aproximação com a comunidade, como as de Bauru e Ribeirão Preto. No ano de 1993 fora elaborado um projeto de implantação do policiamento comunitário, fruto de uma ação entre o Comando Geral da PMESP e um conselho geral da comunidade. A oficialização do policiamento comunitário em São Paulo ocorre em 1997, pela Nota de Instrução PM-3/004/02/97, que definiu os objetivos do programa, suas fases de implantação e atribuições de diferentes atores dentro da corporação, mesmo ano em que é criada a Comissão de Assessoramento para Implantação do Policiamento Comunitário, formada por policiais militares e entidades públicas e particulares.

Inicialmente, foram escolhidas 37 companhias para implantação do projeto piloto, número que logo aumentou para 41, sendo 22 delas na região metropolitana e 19 no interior. A escolha foi feita pelo Comando da PMESP a partir da avaliação de programas de policiamento comunitário já em andamento e das possibilidades de implantação do projeto piloto nesses locais.

Neste contexto, e fruto da articulação da sociedade civil, especialmente pelo Fórum em Defesa da Vida, surge a demanda pela instalação de uma base comunitária no Jardim Ângela, região considerada pela Organização das Nações Unidas em 1996 como a mais violenta do mundo, com uma taxa de homicídio de 116,23 por grupo de 100 mil habitantes. Diante da pressão, em 1998 a PMESP iniciou o projeto piloto de policiamento comunitário na região, que contou com participação ativa dos representantes do Fórum em Defesa da Vida na escolha dos policiais que trabalhariam na área.

Apesar do sucesso da experiência na redução dos índices de criminalidade locais, documentos da PMESP, como a Cartilha de Policiamento Comunitário, afirmam que as bases instaladas em 1997 e 1998 não atenderam às expectativas iniciais pela falta de sistematização do emprego do efetivo de recursos materiais e de sua forma de atuação. Por essa razão, começou-se a pensar em novos arranjos, o que explica a aproximação com a polícia japonesa a partir de 1999. Naquele ano, foram criadas Bases Comunitárias de Segurança (BCS), sendo a base do Jardim Ranieri uma das primeiras criadas segundo o modelo japonês (baseado na instalação de postos policiais, no patrulhamento a pé e em visitas comunitárias). A escolha pelo modelo japonês de policiamento comunitário se justificou pela longevidade da parceria entre Brasil e Japão e pela vasta experiência da Agência Japonesa de Cooperação Internacional (JICA) em projetos de cooperação técnica. Além disso, segundo a PMESP, a polícia japonesa é vista como uma das melhores do mundo, além de ser aquela com a mais longa experiência de polícia comunitária de que se tem notícia. Em 2000, um relatório de avaliação da própria JICA concluiu que o formato adotado em São Paulo divergia muito do modelo japonês original e carecia de padronização. Diante da incapacidade de adaptar o projeto à realidade local por conta própria, a PMESP solicitou à JICA um projeto formal, o que levou à assinatura de um acordo de cooperação técnica em 2005.

Com o objetivo de sedimentar a filosofia do policiamento comunitário dentro e fora da corporação e assessorar o Comando da PM em assuntos relacionados ao policiamento comunitário e direitos humanos, o Departamento de Polícia Comunitária e Direitos Humanos, criado em 2000, foi alçado ao status de Diretoria em 2008.

Apesar dos esforços realizados pela corporação, a ampliação do programa acabou por contradizer a sua própria essência e hoje a polícia militar enfrenta sérios problemas no que diz respeito à aproximação com a população.

Mais informações

MESQUITA NETO, P. de.; AFFONSO, B. Policiamento Comunitário: a experiência em São Paulo. São Paulo: Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo, 1998. Manuscrito.

MESQUITA NETO, Paulo de. Policiamento comunitário e prevenção do crime: a visão dos coronéis da Polícia Militar. São Paulo Perspec., São Paulo, v. 18, n. 1, p. 103-110, Mar. 2004. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-88392004000100013&lng=en&nrm=iso. Acesso em 30/06/2015.

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1997 > Gestão das polícias > Recognição Visuográfica de Local de Crime

Recognição Visuográfica de Local de Crime (RVLC)

Sentença prolatada no Processo 319/97 – 28ª Vara Criminal de São Paulo

A partir de 1997, uma peça inquisitória chamada Recognição Visuográfica de Local de Crime (RVLC) passou a ser aceita nos tribunais e acatada pelo Ministério Público. Recomenda-se que todos os inquéritos produzidos pelo Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), sobretudo em casos de homicídios de autoria desconhecida e latrocínios, adotem o método. Na RVLC, a autoridade policial oferece uma descrição pormenorizada do local do crime: elabora croquis (seja o local interno ou externo), evidencia possíveis rotas de fuga, realiza registros do local e do cadáver, analisa o ângulo e características do ferimento, a arma do crime, as características das manchas de sangue, o cadáver e sintetiza os depoimentos de testemunhas e parentes – de modo a traçar um perfil da vítima. A RVLC tem como objetivo oferecer uma visão completa da cena do crime segundo quem a investigou, isto é, uma reprodução gráfica e ilustrada do local do crime. Desta forma, o DHPP passou a enfatizar os trabalhos iniciais de campo como estratégia fundamental para a construção das investigações de homicídios. No início dos anos 2000, as equipes do DHPP passaram a contar com câmeras fotográficas para realizar o registro fotográfico do local do crime e aprimorar a RVLC.

Mais informações

DESGUALDO, Marco Antonio. Crimes contra a vida: recognição visuográfica e a lógica na investigação. São Paulo: Seção Gráfica da Academia de Polícia, 1999.

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1997 > Gestão da informação > Departamento de Telemática da Polícia Civil

Departamento de Telemática da Polícia Civil (DETEL)

Decreto 41.656, de 24 de março de 1997

Em março de 1997, o Departamento de Informática da Polícia Civil (DINFOR) passou a denominar-se Departamento de Telemática da Polícia Civil (DETEL). Além das atribuições básicas que ficavam a cargo do DINFOR, como o processamento eletrônico de dados da Polícia Civil, o DETEL também incorporou a Divisão de Comunicações da Polícia Civil (DICOM), que, desde 1969, era subordinada ao Departamento de Administração da Delegacia Geral de Polícia (DADG).

Ficou a cargo do DETEL a implantação e gerenciamento da Intranet na Polícia Civil (1998), tecnologia de processamento de mensagens que substituiu o telex. Em 2001, no âmbito da implementação do Sistema Estadual de Coleta de Estatísticas Criminais (2001), a interligação dos Distritos Policiais por meio da Intranet permitiu que cada unidade policial alimentasse diretamente o sistema com suas informações, acelerando o fluxo de coleta de dados estatísticos pela Secretaria de Segurança Pública (SSP). Em 2002, o DETEL foi transformado em Departamento de Inteligência da Polícia Civil (DIPOL).

Mais informações

SÃO PAULO. Decreto nº 41.656, de 24 de março de 1997. Altera a denominação do Departamento de Informática da Polícia Civil para Departamento de Telemática da Polícia Civil. Disponível em: http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1997/decreto-41656-24.03.1997.html. Acesso em: 13 jul. 2015.

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1998 > Gestão das polícias > Força Tática

Força Tática

A Força Tática é uma modalidade de policiamento tático ostensivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMESP) instituída pelo Coronel Carlos Alberto de Camargo, então Comandante Geral da PMESP, na esteira de mudanças promovidas após o episódio da Favela Naval, em Diadema. No mesmo contexto foi instituída a polícia comunitária como pilar doutrinário da corporação.

Em cada batalhão foi destacada uma companhia que não seria dedicada ao atendimento de ocorrências, sendo alocada com o objetivo de reduzir indicadores criminais específicos, segundo prévio planejamento. Essa mudança se baseou no entendimento de que as modalidades de policiamento até então existentes estavam quase inteiramente dedicadas ao atendimento de ocorrências e chamadas de emergência, dispersando os recursos disponíveis e não obtendo êxito em diminuir as taxas de crimes.

O conceito foi fechado em 1998, quando se iniciaram os investimentos na compra de viaturas e equipamentos mais adequados à nova modalidade de policiamento. A implementação foi iniciada em 1999, primeiro na capital e depois no interior. Foi criada a figura do coordenador operacional em cada batalhão: um major com a atribuição de planejar a distribuição do efetivo da área entre policiamento comunitário e Força Tática. Introduziu-se nos batalhões a perspectiva de perseguir indicadores criminais. Para tanto, foi necessária a criação de doutrina, assim como a seleção e treinamento do efetivo. Destaca-se que a Força Tática foi pensada em consonância com o policiamento comunitário, como modalidades complementares de policiamento.

O patrulhamento tático ostensivo realizado pela Força Tática baseia-se em equipes de 3 policiais (quatro durante uma operação de choque, ou caso haja um estagiário na equipe), sendo compostas por um Tenente, Sub-tenente ou Sargento, como comandante da equipe, e por um cabo ou soldado designado como motorista da viatura, e por outro cabo ou soldado como auxiliar da equipe, também referido como segurança da equipe. As equipes de Força Tática são responsáveis por realizar o patrulhamento tático ostensivo nas áreas onde os indicadores de criminalidade são mais elevados e dispõem de veículos e armamento mais robustos. Também realiza operações de Controle de Distúrbios Civis (CDC), resgate de reféns, sequestros, execução de mandados prisão e manutenção da ordem pública.

Mais informações

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO. Escola de Educação Física. Força Tática. Disponível em: http://www.policiamilitar.sp.gov.br/unidades/eef/forcatatica.html. Acesso em: 01 jul. 2015.

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1998 > Gestão das polícias > Compatibilização das áreas das polícias Civil e Militar

Compatibilização das áreas das polícias Civil e Militar

Decreto nº 43.286, de 3 de julho de 1998

Decretos nº 44.447 e nº 44.448, de 24 de novembro de 1999

Resoluções SSP nº 245, 246 e 247, de 26 de junho de 2000

Resoluções SSP nº 52, 53 e 54, de 8 de maio de 2015

Em julho de 1998, o governo do estado de São Paulo definiu que o planejamento das atividades das polícias Civil e Militar devia ser organizado a partir de áreas coincidentes. O processo de compatibilização foi concluído em junho de 2000. Foram definidos quatro níveis de atuação territorial, similares para as duas corporações, compostos por: a) Região (Departamento e Comando da Capital, da Região Metropolitana e do Interior), b) Sub-região (Delegacias Regionais e Comandos de Policiamento de Área), c) Área (Delegacias Seccionais e Batalhões) e d) Sub-Áreas (Delegacias de Polícia e Companhias).

Até então, as duas polícias trabalhavam em bases territoriais distintas. Um Distrito Policial chegava a ser atendido por até três Companhias da Polícia Militar e uma Companhia atendia, por exemplo, partes de vários Distritos Policiais. Essa situação dificultava o planejamento de ações conjuntas e impossibilitava a integração para o combate ordenado a certos tipos de crimes.

O programa de compatibilização das áreas compunha um projeto mais amplo de integração das polícias e foi um passo importante para a produção de estatísticas e metas comuns. Foi possível implementar a economia de efetivo e a racionalização da cadeia de comunicações. Além disso, os comandantes da Polícia Militar e da Polícia Civil, ao contrário do que ocorria anteriormente, passaram a morar no interior do Estado, na área onde exerciam suas funções.

Adequando-se a essa normativa, no final de 1999 as estruturas de atuação territorial das polícias Civil e Militar foram alteradas e compatibilizadas nos níveis de Região e Sub-Região (Decretos nº 44.447 e nº 44.448). Assim, na Polícia Militar, a estrutura territorial foi divida em Comando de Policiamento da Capital (CPC), Comando de Policiamento Metropolitano (CPM) e Comandos de Policiamento do Interior (CPI-1 a CPI-7). Na Polícia Civil, a estrutura passou a ser composta pelo Departamento de Polícia Judiciária da Capital (DECAP), pelo Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo (DEMACRO) e pelos Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior (DEINTER 1 a DEINTER 7).

Em junho de 2000, concluindo o disposto no decreto de 1998, os limites territoriais das áreas de atuação da Polícia Civil e da Polícia Militar foram compatibilizados também nos níveis de Área e Sub-Área da Capital (Resolução SSP nº 245), Região Metropolitana (Resolução SSP-246) e Interior (Resolução SSP nº 247).

Até 2015, em meio a um processo de reorganização das regiões de atuação das polícias Civil e Militar, foram criados os DEINTER e CPI 8 a 10. Posteriormente, as Resoluções SSP nº 52, 53 e 54, de 8 de maio, alteram e atualizam a compatibilização dos limites territoriais das áreas de atuação das polícias Civil e Militar na capital, nas cidades da grande São Paulo e do interior do estado.

Mais informações

SÃO PAULO. Decreto nº 43.286, de 3 de julho de 1998. Define o planejamento global das atividades de polícia judiciária e de apuração das infrações penais, e das atividades de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, pela Polícia Civil e pela Polícia Militar em áreas coincidentes, segundo a divisão administrativa do Estado. Disponível em: http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1998/decreto-43286-03.07.1998.html. Acesso em: 17 jul. 2015.

SÃO PAULO. Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999. Cria, transfere e extingue unidades na Polícia Civil do Estado de São Paulo. Disponível em: http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1999/decreto-44448-24.11.1999.html. Acesso em: 17 jul. 2015.

SÃO PAULO. Decreto nº 44.447, de 24 de novembro de 1999. Dispõe sobre a estruturação da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Disponível em: http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1999/decreto-44447-24.11.1999.html. Acesso em: 17 jul. 2015.

Modernização da Polícia paulista se consolida com treinamento, equipamentos e tecnologia de ponta. Governo do Estado de São Paulo, 08 jan. 2001. Disponível em: http://www.saopaulo.sp.gov.br/spnoticias/lenoticia.php?id=7902&c=6. Acesso em: 17 jul. 2015.

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1998 > Gestão das polícias > Superintendência da Polícia Técnico-Científica

Superintendência da Polícia Técnico-Científica (SPTC)

Decreto nº 42.847, de 9 de fevereiro de 1998

Crédito: A2img/ Paulo César da Silva/IO

Em 1998, a Superintendência da Polícia Técnico-Científica (SPTC) passou a subordinar-se imediatamente a Secretaria de Segurança Pública (SSP). A SPTC passou a coordenar os trabalhos do Instituto de Criminalística, até então vinculado à Polícia Civil, e do Instituto Médico Legal. Também foi criado o Departamento de Identificação e Registros Diversos (DIRD).

A Superintendência da Polícia Técnico-Científica (SPTC) foi regulamentada pela Lei nº 756, em 1994, mas sua estrutura organizacional foi disposta somente em fevereiro de 1998. Até então, o Instituto de Criminalística (IC) e o Instituto Médico Legal (IML) ficavam sob a responsabilidade da Polícia Civil. O IC foi fundado em 1924 com o nome de Delegacia de Técnica Policial. O IML, criado em 1886 como Serviço Médico Policial da Capital, é o órgão técnico mais antigo da Polícia.

A readequação organizacional da Superintendência da Polícia Técnico-Científica (SPTC) e do Instituto Médico Legal (IML) para a SSP foi proposta pela Fundação de Desenvolvimento Administrativo de São Paulo (FUNDAP) após consultoria prestada a SSP. No mesmo contexto, foi proposta a racionalização do fluxo dos processos de trabalho no Instituto Médico Legal (IML), foi elaborada uma avaliação das necessidades e do perfil dos funcionários de atendimento do IML/Sede e o diagnóstico psicossocial dos recursos humanos para atendimento ao público no IML/Sede. As mudanças propostas ao IML inseriram-se no programa de humanização da instituição, com o objetivo de melhorar a qualidade dos serviços prestados por aquele órgão. Destaca-se ainda que uma motivação fundamental para a autonomia da Polícia Técnico-Científica foi garantir a independência do órgão e impossibilitar a ocorrência de injunções nos laudos do IML.

Subordinada diretamente à Secretaria de Segurança Pública e auxiliando Polícia Civil e Sistema Judiciário, a SPTC se responsabiliza pela coordenação dos trabalhos do IC e do IML, editando normas, ações conjuntas e implantando políticas de atendimento à população. O mesmo decreto determinou que o Departamento de Polícia Científica passasse a denominar-se Departamento de Identificação e Registros Diversos (DIRD) da Polícia Civil.

Mais informações

SÃO PAULO. Decreto nº 42.847, de 9 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre a estrutura organizacional da Superintendência da Polícia Técnico-Científica. Disponível em: http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1998/decreto-42847-09.02.1998.html. Acesso em: 16 jul. 2015.

POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Instituto Médico Legal. Disponível em: http://www.policiacientifica.sp.gov.br/iml-instituto-medico-legal/. Acesso em: 16 jul. 2015.

FUNDAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIVO DE SÃO PAULO. Relatório de atividades 2000. Disponível em: http://www.fundap.sp.gov.br/wp-content/uploads/2014/09/Relatorio2000.pdf. Acesso em: 16 jul. 2015.

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1998 > Gestão da informação > Rede IntraGov

Rede IntraGov

Decreto nº 42.907, de 4 de março de 1998

IntraGov é uma rede integrada de comunicação entre órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do governo paulista. Prefeituras municipais de São Paulo e órgãos do Governo Federal podem compartilhar o acesso à rede, caso haja interesse de acesso aos sistemas do Governo Estadual. Sua criação foi uma medida de informatização dos dados do Governo do Estado, com vistas à racionalização de recursos e transparência dos gastos públicos.

O objetivo do decreto era adaptar o Estado à internet, integrando esta tecnologia ao Sistema Estratégico de Informações, criado pelo decreto 40.656/96. Para isso, previa não só a implantação do serviço de internet para os órgãos do Estado, mas sua integração através de uma espinha dorsal (backbone), interligando todas as intranets já existentes e padronizando a formação de novas intranets. A iniciativa foi coordenada pela Secretaria do Governo e Gestão Estratégica e pela Prodesp, responsável por questões técnicas e contratuais. De 2005 a 2011, a quantidade de links integrados à IntraGov aumentou de 6.000 para 14.500 e a tecnologia de comunicação de dados Frame-relay / ATM foi substituída pela Rede IP (v4) / MPLS.

No que diz respeito à segurança pública, a IntraGov permitiu a comunicação interligada entre unidades policiais, como Companhias da Polícia Militar e Distritos Policiais, assim como o acesso de todas estas unidades aos sistemas de dados compartilhados em ambiente web, como Registro Digital de Ocorrências (RDO) e INFOCRIM.

Mais informações

SÃO PAULO. Portal da IntraGov. Disponível em: http://www.intragov.sp.gov.br/. Acesso em: 15 jul. 2015.

SÃO PAULO. Decreto nº 42.907, de 4 de março de 1998. Dispõe sobre a instituição e operacionalização do ambiente Internet do Governo do Estado. Disponível em: http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1998/decreto-42907-04.03.1998.html. Acesso em: 13 jul. 2015.

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1998 > Gestão da informação > Intranet da Polícia Civil

Intranet da Polícia Civil

Em 1998, o processamento de mensagens via telex foi substituído por tecnologia aplicada à internet e gerenciada pelo Departamento de Telemática da Polícia Civil (DETEL). A Intranet facilitou o acesso ao Banco de Dados da Prodesp, o lançamento das estatísticas criminais de cada unidade policial, a comunicação entre os órgãos policiais, a consulta de legislação e aos endereços e telefones, entre outros benefícios.

As ocorrências registradas no Estado passaram a ser comunicadas ao Centro de Comunicações e Operações da Polícia Civil (CEPOL) e retransmitidas com mais rapidez aos setores de comunicação de Departamentos e Delegacias Seccionais, maximizando a circulação de informações entre os departamentos da Polícia Civil e possibilitando o envio e recebimento de mensagens sem o risco de perda do trabalho.

Em 2001, no âmbito da implementação do Sistema Estadual de Coleta de Estatísticas Criminais (2001), a interligação dos Distritos Policiais por meio da Intranet permitiu que cada unidade policial fizesse o registro de suas informações diretamente no sistema, agilizando o fluxo de coleta de dados estatísticos pela Secretaria de Segurança Pública (SSP). A Intranet também disponibilizou o Manual de Orientação para Coleta de Dados, que tinha como objetivo contribuir para a padronização do registro dessas informações.

Mais informações

SANT'ANNA, Jurandir Correia de. 7 anos de realizações: Marco Antonio Desgualdo, Delegado Geral de Polícia. São Paulo: Polícia Civil do Estado de São Paulo, 2006.

LIMA, Renato Sérgio de. Contando crimes e criminosos em São Paulo: uma sociologia das estatísticas produzidas e utilizadas entre 1871 e 2000. Tese de doutorado. Universidade de São Paulo, Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, 2005.

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1999 > Gestão das polícias > Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil

Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil (DAP)

Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999

Em 1999, foram extintos o Departamento de Administração da Delegacia Geral (DADG) e o Departamento de Planejamento (DEPLAN), que passaram a concentrar suas atribuições no Departamento de Administração e Planejamento (DAP), uma vez que se dedicavam a atividades semelhantes.

O órgão sofreu intensa reorganização em 2000, assumindo várias atribuições. Desde então, sua estrutura básica possui as Divisões: de Planejamento e Controle de Recursos Humanos, Controle de Recursos Materiais, Controle de Execução Policial, de Administração de Pessoal, de Finanças, Suprimentos, Transportes, Protocolo e Arquivo, Serviços Diversos e Saúde, como ambulatório médico, local onde os policiais poderiam agendar serviços médicos com mais agilidade, sem necessidade de deslocamento até o Hospital do Servidor Público.

Mais informações

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO. Disponível em: http://www.policiacivil.sp.gov.br. Acesso em: 16 jul. 2015.

SÃO PAULO. Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999. Cria, transfere e extingue unidades na Polícia Civil do Estado de São Paulo. Disponível em: http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1999/decreto-44448-24.11.1999.html. Acesso em: 16 jul. 2015.

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1999 > Gestão das polícias > Sistema de metas compartilhadas entre as polícias

Sistema de metas compartilhadas entre as polícias

Resolução SSP nº 123, de 12 de abril de 1999

Resolução SSP nº 248, de 4 de julho de 2000

Em 1999, tem início o estabelecimento de rotinas de reuniões conjuntas entre delegados de polícia titulares dos distritos policiais e comandantes das companhias de Polícia Militar da capital para a análise de indicadores e estabelecimento de metas compartilhadas. Em 2000, a iniciativa foi ampliada para os demais níveis operacionais, gerenciais e diretivos das polícias Civil e Militar, incluindo a região metropolitana e o interior do estado. Foi a primeira experiência de construção de um sistema de metas compartilhadas entre as polícias de São Paulo.

A criação de rotinas integradas entre as polícias Civil e Militar faz parte de uma iniciativa ampla de aproximação e integração entre as polícias e foi possibilitada pela compatibilização das áreas de atuação das polícias, ocorrida entre os anos de 1999 e 2000. A iniciativa objetivava a permeabilização das instituições policiais, o desenvolvimento de uma cultura de cooperação e a otimização de recursos humanos e materiais. A integração tem como diretrizes o intercâmbio permanente de informações e dados estatísticos entre as polícias, o planejamento conjunto das ações policiais, o envolvimento dos níveis diretivos e operacionais com as metas propostas e o estabelecimento de um sistema de metas e avaliação constante de resultados pelo Gabinete da Secretaria de Segurança Pública. As reuniões conjuntas entre polícias Civil e Militar, denominadas “Reuniões de Análise Crítica – RAC”, são realizadas com frequência semanal, mensal ou trimestral, conforme o nível de gestão.

Este modelo de rotinas integradas implementado no estado de São Paulo tem como influência a experiência do modelo de administração Compstat, implantado em Nova York a partir de 1994, e que se baseava: a) na compilação e uso extensivo de estatísticas criminais, b) no planejamento e avaliação frequente das estratégias locais de policiamento, e c) na atribuição de maior autonomia e responsabilização de unidades operacionais territoriais.

A partir da rotina integrada de reuniões e da análise dos indicadores criminais e operacionais de cada localidade, foram estabelecidas e cobradas metas comuns, levando a uma aproximação das polícias no planejamento de ações integradas. Com base nos dados do Infocrim e nos publicados trimestralmente pela Secretaria de Segurança Pública (SSP) os gestores das polícias deveriam realizar o diagnóstico dos problemas criminais da área sob sua responsabilidade, planejar ações conjuntas para reduzir os indicadores criminais e enviar à Coordenadoria de Análise e Planejamento (CAP) relatórios mensais sobre os resultados obtidos. As reuniões frequentes, além de propiciarem um momento de responsabilização dos gestores perante seus pares e superiores, também permitiram a revisão e adaptação periódica das estratégias de policiamento adotadas em determinado período e localidade, assim como a troca de experiências exitosas.

Resoluções e Portarias Conjuntas PM-PC posteriores regulamentaram e/ou alteraram a frequência de reuniões estabelecida nesse período para cada nível de gestão (Portaria Conjunta PM-PC 01, de 26 de fevereiro de 2008; Resolução SSP-20, de 13-02-2013; Portaria Conjunta PM/PC-1, de 8-3-2013). Em 2014, o Governo Estadual lançou um novo sistema de metas intitulado São Paulo Contra o Crime. A novidade, em relação a experiência de 1999, é que a previsão de bonificação financeira para as unidades policiais que atingirem as metas propostas de redução nos indicadores criminais.

Mais informações

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SÃO PAULO (OAB/SP). Resolução da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP) nº 248, de 4 de julho de 2000. Estabelece rotina de trabalho integrada entre as Polícias Civil e Militar no Estado de São Paulo. Disponível em: http://www2.oabsp.org.br/asp/clipping_jur/ClippingJurDetalhe.asp?id_noticias=9323&AnoMes=20007. Acesso em: 30 jun. 2015.

NASSARO, Adilson Luís Franco. O ideal de relação produtiva entre polícia militar e polícia civil. Segurança Pública, Blog, 17 mai. 2012. Disponível em: http://ciencias-policiais.blogspot.com.br/2012/05/o-ideal-de-relacao-produtiva-entre.html. Acesso em 17 jul. 2015.

MARTINS, João Henrique. Inovação e eficiência no controle do crime: uma análise estrutural de sistemas de Segurança Pública. Dissertação de Mestrado. Universidade de São Paulo, 2008.

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1999 > Gestão das polícias > Extinção do Comando de Policiamento Feminino

Extinção do Comando de Policiamento Feminino (CPFem)

Decreto nº 44.447, de 24 de novembro de 1999

Crédito: A2img/ Vagner Campos

No início do ano 2000, foi extinto o Comando de Policiamento Feminino e as mulheres passaram a integrar os demais batalhões da Polícia Militar.

As mulheres começaram a ser incorporadas na segurança pública de São Paulo com a criação o corpo de Policiamento Especial Feminino na Guarda Civil de São Paulo, no ano de 1955. Inicialmente, realizavam funções relacionadas aos cuidados com mulheres e crianças. Em 1970, com a origem da Polícia Militar do Estado de São Paulo a partir da unificação da Guarda Civil e Força Pública, as mulheres passaram a compor o Quadro Especial de policiamento Feminino. Em 1º de janeiro de 2000, o Comando de Policiamento Feminino, então com cinco batalhões, deixou de existir, de modo que as mulheres passaram a ocupar os demais batalhões, que se tornaram mistos. Atualmente, são nove mil mulheres na corporação, aproximadamente 10% do efetivo da Polícia Militar no estado.

Mais informações

SÃO PAULO. Decreto nº 24.548, de 12 de maio de 1955. Institui, na Guarda Civil, um Corpo de Policiamento Especial Feminino: Disponível em: http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1955/decreto-24548-12.05.1955.html. Acesso em: 30 jun. 2015.

SÃO PAULO. Decreto nº 44.447, de 24 de novembro de 1999. Dispõe sobre a estruturação da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Disponível em: http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1999/decreto-44447-24.11.1999.html. Acesso em: 30 jun. 2015.

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO. Polícia Feminina do Estado de São Paulo. Disponível em: http://www.polmil.sp.gov.br/inicial.asp?OPCAO_MENU=LINK&txtHidden=813&flagHidden=D&SelAssunto=Ve%EDculo+localizado&txtPlvChave=&txtPlacaVeiculo=. Acesso em: 30 jun. 2015.

ZANELLI, Maria Lúcia. PM homenageia os 60 anos de mulheres na corporação. Diário Oficial do Estado de São Paulo, 29 mai. 2015. Disponível em: http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2015/executivo%2520secao%2520i/maio/29/pagnot_0004_ERHG2CFDCNKE4e493161DESDU4O.pdf&pagina=IV&data=29/05/2015&caderno=Executivo%20I&paginaordenacao=4. Acesso em: 30 jun. 2015.

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1999 > Gestão da informação > Fotocrim

Fotocrim

Fotocrim é a denominação de um banco de dados e fotografias de criminosos. As fotografias e informações de sujeitos presos pela Polícia Militar são armazenadas para pesquisas. Os dados auxiliam na investigação da área de atuação, redes de parceria e crimes cometidos pelas pessoas registradas no sistema.

O Fotocrim é um banco de dados da Polícia Militar que possui cerca de 1,5 milhão de fotografias e 500 mil registros de presidiários e ex-presidiários que atuam no estado de São Paulo. A prática artesanal de montar coleções de fotografias de criminosos foi substituída por um sistema que permite a identificação de suspeitos pela polícia, saber os locais que frequentam e se têm relações com ex-detentos. O acervo de imagens possui fotos dos detentos tiradas de frente e de perfil, bem como o registro de cicatrizes e tatuagens por diversos ângulos. Além das fotos, a Polícia Militar tem dados dos presidiários, como tempo de condenação, local onde cumprem pena, crimes cometidos e até dados da família e das visitas recebidas. As imagens e os dados dessas pessoas ajudam a Polícia Militar a conhecer a área de atuação de cada uma. As pesquisas investigativas indicam o crime que cometeram e se agiram com parceiros.

Em 2011, a consulta ao Fotocrim foi aberta à Polícia Civil. Até então, somente com solicitação formal à Polícia Militar era possível acessar o banco. No entanto, coleções de fotografias de suspeitos não integradas ao Fotocrim ainda existem nos departamentos de polícia, como os álbuns de homicidas do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP). Atualmente, verifica-se que a maior parte dos acessos ao Fotocrim é realizada por policiais militares. Já os policiais civis que ainda o acessam, não estão habilitados a alimentar o banco com outras informações ou imagens.

Junto com o COMPOM Online, Registro Digital de Ocorrências (RDO) e Infocrim, o Fotocrim faz parte de um conjunto de inovações tecnológicas e gerenciais implementadas com o objetivo de aumentar a qualidade da informação que a polícia possui sobre crimes e criminosos. Algumas possibilidades de integração entre os sistemas da polícia foram construídas. O Infocrim permite consultas básicas de nomes de suspeitos no Fotocrim. Em 2007, os endereços dos suspeitos constantes no Fotocrim foram georreferenciadas pela Coordenação de Análise e Planejamento (CAP), sendo este módulo denominado Sistema Inteligente de Mapeamento de Suspeitos (SIMS). Por também estar integrado ao COPOM Online, o SIMS alerta as viaturas em patrulhamento sobre suspeitos que moram ou atuam na região.

Mais informações

Sistema secreto da polícia pode rastrear qualquer um. Jornal da Tarde, [?]. Disponível em: http://www.saopaulo.sp.gov.br/spnoticias/lenaimprensa.php?id=206148. Acesso em: 30 jun. 2015.

RIGI, Camila. Governo SP começará a divulgar estatística de crimes de forma mais detalhada a partir de abril. Portal R7 Notícias, 23 mar. 2011. Disponível em: http://noticias.r7.com/sao-paulo/noticias/estatisticas-de-crimes-por-distritos-policiais-de-sp-estarao-disponiveis-a-partir-de-abril-20110323.html. Acesso em: 30 jun. 2015.

SISGRAPH. Sistema que utiliza software da SISGRAPH moderniza frota da polícia e facilita a luta contra o crime em São Paulo. Disponível em: http://www.sisgraph.com.br/press/release/2010/2010-10.asp. Acesso em: 30 jun. 2015.

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1999 > Gestão da informação > Infocrim

Infocrim

O Infocrim é um sistema de georreferenciamento e análise espacial dos registros de ocorrências criminais desenvolvido pela Secretaria de Segurança Pública (SSP) do estado de São Paulo. Expandido a todos os municípios sede de departamento, o programa foi inspirado pelo sistema da polícia de Nova York e elaborado por técnicos da Gerência de Negócios de Segurança Pública da Prodesp, empresa de tecnologia da informação do Governo Estadual.

Por iniciativa da Chefia de Gabinete da Secretaria de Segurança Pública, foi criado o Grupo de Tecnologia da Informação (GTI) para modernizar a tecnologia da pasta. Após estudo preliminar, o GTI adotou a metodologia do georreferenciamento de registros. Desta forma, o Infocrim possibilita a orientação da distribuição dos recursos policiais segundo as áreas de maior incidência criminal. Assim que a versão teste do sistema ficou pronta, a Coordenadoria de Análise e Planejamento (CAP) assumiu sua gestão e o utilizou na redefinição de seu papel na estrutura organizacional e política de segurança pública do estado.

A implementação do Infocrim foi iniciada na capital em 1999 e na região metropolitana em 2001. Foi expandida paulatinamente até atingir todo estado, em 2012. O Infocrim utiliza como fonte de dados o Registro Digital de Ocorrências (RDO), sistema utilizado pela Polícia Civil para registro de Boletins de Ocorrência, implementado nos Distritos Policiais. O Infocrim é atualizado a cada 6 horas com os lançamentos feitos no RDO. O sistema permite a consulta da distribuição de ocorrências criminais por dia, horário e dia da semana, a pesquisa de textos dos Boletins de Ocorrência, a checagem de outros crimes de mesma autoria, a consulta de suspeitos no Fotocrim, a introdução de metas de redução de indicadores criminais. A implementação gradual do Infocrim ocorreu conjuntamente ao processo de compatibilização das áreas geográficas de atuação das polícias Civil e Militar, concluído em 2000, e com a construção de um sistema de metas de redução de indicadores criminais compartilhadas entre policiais civis e militares responsáveis pelas áreas.

Mais informações

SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Sistemas de inteligência criam o mapa da criminalidade. Disponível em: http://www.ssp.sp.gov.br/acoes/acoes_sistemas.aspx. Acesso em: 30 jun. 2015.

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1999 > Gestão da informação > Registro Digital de Ocorrências

Registro Digital de Ocorrências (RDO)

O Registro Digital de Ocorrências (RDO) foi desenvolvido para informatizar o registro dos Boletins de Ocorrência (BO) e Termos Circunstanciados (TC). Por meio da intranet da Polícia Civil (1998), as unidades policiais passaram a armazenar as informações dos BO e TC diretamente no banco de dados do RDO, facilitando o acesso pela Secretaria de Segurança Pública, a consulta pelas unidades policiais e a sua utilização por outros sistemas, como o Infocrim (1999).

Em 1999, a Polícia Civil começou a utilizar o RDO no município de São Paulo. Entre 2001 e 2003, ocorreu a expansão do sistema para 38 municípios da região metropolitana da capital. Entre 2003 e 2005, o RDO foi levado para as maiores cidades do interior do estado, começando pelas cidades-sede de DEINTER, como São José dos Campos, Campinas e São José do Rio Preto. Até janeiro de 2010, mais de 12 milhões de BO haviam sido registrados digitalmente, sendo que, até o final de 2008, eram seis milhões.

O RDO permite que os BO elaborados nas unidades policiais sejam padronizados via intranet, armazenados em bancos de dados e consultados por outros órgãos policiais. O RDO possibilita ainda a preparação em plataforma virtual dos Termos Circunstanciados (TC) – elaborados em crimes de menor potencial ofensivo – e outras atividades da Polícia Civil, como a requisição de perícia, a intimação e termos de declaração.

Este sistema representou melhorias importantes na gestão da informação na segurança pública paulista. Com base nos BO e TC registrados no RDO, o Infocrim é capaz de mapear as ocorrências, apontando as localidades com maior incidência criminal, podendo contribuir para a organização do trabalho das polícias. Já o Sistema Estadual de Coleta de Estatísticas Criminais, que disciplina a coleta e publicação dos dados da segurança pública paulista desde 2001, está baseado nas condições de padronização, armazenamento e transmissão das informações criminais oferecidas pelo RDO. O desenvolvimento e melhorias no RDO ficaram a cargo do Departamento de Inteligência da Polícia Civil (DIPOL).

Mais informações

SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DE SÃO PAULO. Sistemas de inteligência criam o mapa da criminalidade. 27 mai. 2010. Disponível em: http://www.ssp.sp.gov.br/acoes/acoes_sistemas.aspx. Acesso em: 20 ago. 2015.

SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DE SÃO PAULO. Dipol: Departamento de Inteligência da Polícia Civil. 27 mai. 2010. Disponível em: http://www.ssp.sp.gov.br/acoes/acoes_reforma-dipol.aspx. Acesso em: 20 ago. 2015.

PONTES, Felipe; ROSSI, Jones. Conheça software que ajudou a reduzir o crime em São Paulo. Revista Galileu. São Paulo. Disponível em: http://revistagalileu.globo.com/Revista/Common/0,,EMI136808-17770,00-CONHECA+SOFTWARE+QUE+AJUDOU+A+REDUZIR+O+CRIME+EM+SAO+PAULO.html. Acesso em: 20 ago. 2015.

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2000 > Gestão das polícias > Criação do DEPLAN

Criação do DEPLAN

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2000 > Gestão das polícias > Comissão Estadual de Polícia Comunitária

Comissão Estadual de Polícia Comunitária

Crédito: Sérgio Castro /Estadão Conteúdo

Em 2000, a Comissão de Assessoramento para Implantação do Policiamento Comunitário foi reestruturada e passou a se chamar Comissão Estadual de Polícia Comunitária.

A partir dessa reestruturação, foram criadas sete subcomissões (estrutura, avaliação, justiça penal e segurança pública, comunicação social, integração governamental, integração social e valorização profissional) e, em 2001, a implantação de comissões regionais no estado foi iniciada, com o objetivo de fomentar a participação de grupos internos e externos à Polícia Militar na execução do modelo de polícia comunitária. A Comissão continuou a ser formada por representantes da polícia militar, da polícia civil, da Secretaria da Segurança Pública, de organizações da sociedade civil e de entidades acadêmicas e a se reunir mensalmente no Comando Geral da Polícia Militar. A Comissão de Polícia Comunitária tem um Conselho Diretivo, integrado pelo presidente, vice-presidentes e secretário-executivo da Comissão e por sete conselheiros escolhidos entre os demais membros da Comissão. Ainda em 2000, foi criado na estrutura da Polícia Militar um órgão específico para lidar com as questões de policiamento comunitário, o Departamento de Polícia Comunitária e Direitos Humanos, vinculado ao Comando-Geral da Polícia Militar.

A Comissão Estadual de Polícia Comunitária participou do processo de análise e discussão das referências de policiamento comunitário advindas de outros estados brasileiros e de outros países, como Estados Unidos, Canadá e Japão, e que culminou com a adoção do modelo japonês pela Polícia Militar. Em 2008, o Departamento de Polícia Comunitária e Direitos Humanos assumiu o status de Diretoria.

Mais informações

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO. Regimento da Comissão Estadual de Polícia Comunitária. Disponível em: http://www.polmil.sp.gov.br/unidades/5bpmm/polcom/regimento.htm. Acesso em: 30 jun. 2015.

MESQUITA NETO, Paulo de. Policiamento comunitário e prevenção do crime: a visão dos coronéis da Polícia Militar. São Paulo Perspec., São Paulo, v. 18, n. 1, p. 103-110, Mar. 2004. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-88392004000100013&lng=en&nrm=iso. Acesso em 30/06/2015.

TERRA, Alexandre Marcondes Terra. A importância da participação da comunidade na implementação do policiamento comunitário: proposta de mobilização e voluntariado no âmbito da cia operacional. Monografia, Centro de Aperfeiçoamento e Estudos Superiores da Polícia Militar do Estado de São Paulo. São Paulo, 2012. Disponível em: www.conseg.sp.gov.br/DownloadMidia.ashx?ID=82. Acesso em: 30 jun. 2015.

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2000 > Gestão das polícias > Grupo de Repressão e Análise aos Delitos de Intolerância

Grupo de Repressão e Análise aos Delitos de Intolerância (GRADI)

Resolução SSP nº 42, de 13 de março de 2000

O Grupo de Repressão e Análise aos Delitos de Intolerância (GRADI) foi criado pelo governo estadual em março de 2000. Pensado para lidar com problemas de confrontos entre torcidas, o grupo foi criado com o objetivo mais amplo de estudar e prevenir os crimes de intolerância de qualquer espécie (social, religiosa, sexual, esportiva e outras).

Vinculado diretamente ao gabinete do Secretário de Segurança Pública, o GRADI foi, em um primeiro momento, formado por 12 policiais (entre civis e militares) para atuar como uma central de inteligência, realizando o levantamento de informações e a coordenação de investigações efetuadas pelos distritos policiais.

Durante sua atuação, o grupo enfrentou resistências por parte da sociedade civil e vários outros órgãos públicos, com denúncias sobre a adoção de atividades e escutas ilegais e de perseguição a ativistas. Várias foram as denúncias contra os integrantes do grupo, incluindo acordos com membros do Poder Judiciário para libertação e infiltração ilegal de presos em organizações criminosas. Após a este grupo inicial ser dissolvido, o Decreto nº 50.594, de 22 de março de 2006, transformou o GRADI na Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância, vinculada à Divisão de Proteção à Pessoa, do Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP).

Mais informações

SP cria polícia contra intolerância. Folha de S. Paulo, 10 mar. 2000. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/ff1003200005.htm. Acesso em: 17 jul. 2015.

São Paulo ganha Delegacia de Crimes Raciais e de Delitos de Intolerância. Portal ClickPB, 01 abr. 2006. Disponível em: http://www.clickpb.com.br/noticias/brasil/sao-paulo-ganha-delegacia-de-crimes-raciais-e-de-delitos-de-intoleranc/. Acesso em: 17 jul. 2015.

SÃO PAULO. Decreto nº 50.594, de 22 de março de 2006. Cria, na Divisão de Proteção à Pessoa, do Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa - DHPP, a Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância. Disponível em: http://www.legislacao.sp.gov.br/legislacao/dg280202.nsf/5aeda0f13cd3be5f83256c1e00423b1d/8df82a7a72ff39160325713a004ece94?OpenDocument. Acesso em: 17 jul. 2015.

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2000 > Gestão das polícias > Reestruturação da Polícia Civil

Reestruturação da Polícia Civil

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2000 > Gestão das polícias > Reestruturação da Polícia Civil

Reestruturação da Polícia Civil

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2000 > Participação social > Comissão Especial para Redução da Letalidade em Ações envolvendo Policiais

Comissão Especial para Redução da Letalidade em Ações envolvendo Policiais

Resolução SSP 526, de 26 de dezembro de 2000

A Comissão Especial para Redução da Letalidade em Ações Envolvendo Policiais foi criada em dezembro de 2000, com o objetivo de indicar propostas para aperfeiçoamento do controle e acompanhamento da violência policial e para a redução das mortes em ações policiais.

O que motivou a criação da Comissão foram os resultados de uma pesquisa da Ouvidoria da Polícia do Estado de São Paulo sobre o Uso da Força Letal em Ações Policiais, realizada em 1999. Conforme a resolução que a criou, a Comissão tinha como atribuição identificar os fatores que aumentam o risco de letalidade em ações envolvendo policiais e propor ao Secretário de Segurança Pública a adoção de medidas para a redução da letalidade e de aprimoramento das estruturas investigativas.

No âmbito da comissão, é também criado o Grupo de Acompanhamento de Casos Letais, composto por representantes das polícias Civil e Militar, da Superintendência da Polícia Técnico-Científica, da Ouvidoria da Polícia e do Gabinete da Secretaria de Segurança Pública, que tinha como objetivo organizar, coletar e sistematizar dados sobre casos de letalidade em ações envolvendo policiais, a fim de subsidiar o trabalho da Comissão.

A Comissão foi inicialmente composta por representantes do Gabinete da Secretaria da Segurança Pública, da Polícia Militar, da Polícia Civil, da Superintendência da Polícia Técnico-Científica, da Ouvidoria da Polícia, do Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo e do Instituto São Paulo contra a Violência. Embora a composição da Comissão tenha sido alterada algumas vezes durante esse período, por exemplo, com a inclusão de instituições como a Defensoria Pública e o Instituto Sou da Paz, não há registros formalizando essas alterações.

A partir dos resultados do trabalho dessa Comissão, a Polícia Militar de São Paulo alterou alguns de seus procedimentos operacionais padrão. Em 2002, com a troca do Governo Estadual, a Comissão deixou de ser convocada pela Secretaria de Segurança Pública. Em 2003, o trabalho da Comissão é retomado e as reuniões, que ocorrem bimestralmente ou trimestralmente, são realizadas periodicamente até 2012.

Mais informações

BUENO, Samira. Bandido bom é bandido morto: a opção ideológico-institucional da política de segurança pública na manutenção de padrões de atuação violentos da polícia militar paulista. Dissertação de Mestrado. Fundação Getúlio Vargas. Escola de Administração de Empresas de São Paulo. 2014.

SÃO PAULO. Secretaria de Segurança Pública. Resolução 526, de 26 de dezembro de 2000. Disponível em: http://www.ssp.sp.gov.br/noticia/lenoticia.aspx?id=18220. Acesso em: 30 jun. 2015.

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2000 > Participação social > Disque Denúncia

Disque Denúncia

Resolução SSP-471, de 24 de outubro de 2000

Crédito: A2img/ Eliana Rodrigues

O Disque Denúncia tem como objetivo promover a colaboração entre governo e sociedade para desenvolver ações visando reduzir e prevenir a violência no Estado. Consiste em um serviço telefônico gratuito, que recebe da população informações anônimas sobre crimes e criminosos. O serviço funciona através de um convênio celebrado entre o Instituto São Paulo Contra a Violência (ISPCV), organização não governamental que atua como gestora do projeto, e a Secretaria de Segurança Pública.

O serviço Disque Denúncia é inspirado no modelo do serviço norte-americano Crime Stoppers e foi trazido para o Brasil pelo estado do Rio de Janeiro em 1995. Em 1997, o Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (NEV-USP), a Fundação Roberto Marinho e a Rede Globo de Televisão lideraram a realização de um seminário intitulado “São Paulo sem Medo”, o qual teve como objetivo reunir especialistas e representantes da sociedade civil para discutir sobre o papel que poderiam exercer face a esse contexto. Como resultado desta iniciativa, é criado no mesmo ano o Instituto São Paulo Contra a Violência e, em 2000, é implementado o Disque Denúncia, com o apoio de diversos segmentos do setor privado que se responsabilizam pelos recursos necessários à sua manutenção.

Inicialmente, o serviço atendeu apenas a capital e a região metropolitana, por meio de um número 0800. Em 2005, foi concedido pela Agência Nacional de Telecomunicações o uso do número tridígito 181 e o serviço foi ampliado para todo o Estado. Os ônibus da capital passaram a circular com anúncio do número de telefone dos Disque Denúncia na janela traseira.

O serviço é operado por atendentes civis contratados pelo ISPCV, que fazem o registro das denúncias e as encaminham para mesas de análise da Polícia Civil e da Polícia Militar. As denúncias de crimes são então distribuídas às unidades territoriais correspondentes segundo a circunscrição na qual ocorreu o crime. Toda denúncia gera um número de protocolo, que também é informado ao denunciante. Durante o procedimento, o denunciante é questionado sobre a natureza do crime, o detalhamento da prática testemunhada e a indicação da autoria do crime. É possível acompanhar o encaminhamento da denúncia por meio de consulta online do protocolo fornecido no registro da denúncia e também solicitar outras providências. O canal também recebe denúncias de práticas abusivas de policiais, as quais são encaminhadas ao órgão corregedor competente.

Em 2013, nova parceria entre os mesmos atores resultou na disponibilização do serviço de denúncias em uma plataforma na internet, o WebDenúncia. Por meio de parcerias estabelecidas com o ISPCV, o modelo do Disque Denúncia de São Paulo foi difundido para os estados de Minas Gerais e Rio Grande do Sul. Em novembro de 2014, o serviço passou a operar dentro do Centro Integrado de Comando e Controle Regional.

Mais informações

GONZALES, Daniel. Disque-Denúncia 181 agora vale para todo o Estado. Jornal da Tarde, 20 mai. 2005. Disponível em: http://www.saopaulo.sp.gov.br/spnoticias/lenoticia.php?id=63546&c=5&q=disque-denuncia-181-agora-vale-para-todo-o-estado. Acesso em: 30 jun. 2015.

INSTITUTO SÃO PAULO CONTRA A VIOLÊNCIA. Estatísticas 2014. Disponível em: http://www.ispcv.org.br/#/estatisticas/2014/. Acesso em: 30 jun. 2015.

INSTITUTO SÃO PAULO CONTRA A VIOLÊNCIA. Estatísticas 2014. Disponível em: http://ispcv.org.br/#/projeto/1/. Acesso em: 30 jun. 2015.

SÃO PAULO. Secretaria de Segurança Pública. Resolução SSP-471, 24 de outubro de 2000. Diário Oficial do Estado de São Paulo, 25 out. 2000.

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2000 > Gestão da informação > Delegacia Eletrônica

Delegacia Eletrônica

Portaria DGP nº 1, de 04 de fevereiro de 2000

A Delegacia Eletrônica de Polícia Civil de São Paulo foi instituída para possibilitar o registro de ocorrências por meio da internet. Inicialmente, a Delegacia Eletrônica permitia o registro de casos de: furto de veículos, furto ou extravio de documento, de placa de veículo e de aparelho celular e desaparecimento ou encontro de pessoa. Após transmitidas as informações pela internet, os Boletins Eletrônicos de Ocorrência (BEO) passam pela conferência de policiais, que entram em contato com o cidadão para checagem de informações e efetivação do registro da ocorrência.

A ampliação das possibilidades de registro atende a um objetivo da Polícia Civil de tentar reduzir a subnotificação de crimes, pois é com base no registro que são elaborados os mapeamentos geográficos dos índices criminais. A implementação da Delegacia Eletrônica coincide com o aumento dos indicadores de furto e roubo em São Paulo. A Secretaria de Segurança Pública estima um aumento de quase 150% nos registros entre 2000 e 2001, período de implementação da nova ferramenta.

A partir de 2013, com a publicação da Portaria da Delegacia Geral de Polícia (DGP) nº 43, de 29 de novembro de 2013, que atualizou a Portaria de 2000, foram incluídos os registros de acidente de trânsito sem vítima, de ameaça e de crimes contra honra (calúnia, injúria e difamação), que até então eram aceitos pela administração do serviço apenas de forma experimental. Em dezembro de 2013, os registros de “roubo de veículo” e “roubo outros” também passaram a ser recebidos. No mesmo contexto, após um entendimento entre a Polícia Civil e as operadoras de telefonia móvel, o número de IMEI (sigla em inglês para Identificação Internacional de Equipamento Móvel), que cada aparelho celular possui, passou a ser registrado nas ocorrências de furtos e roubos. Com esse registro, os clientes podem comunicar às operadoras a perda do aparelho com seu respectivo IMEI e estas realizarão o cancelamento definitivo dos serviços e rede para o aparelho perdido. Anteriormente, apenas a linha telefônica era cancelada.

A Delegacia Eletrônica está vinculada ao Centro de Comunicações da Polícia Civil e subordinada ao Departamento de Inteligência da Polícia Civil (DIPOL). Mantém parceria com a rede Poupatempo, que disponibiliza computadores nos postos de atendimento para preenchimento e envio das solicitações de boletins de ocorrência eletrônicos, além de funcionários treinados para orientar os usuários sobre o serviço.

Mais informações

SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Delegacia Eletrônica, Apresentação. Disponível em: http://www.ssp.sp.gov.br/nbo/. Acesso em: 17 jul. 2015.

SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Delegacia Eletrônica, 27 mai. 2010. Disponível em: http://www.ssp.sp.gov.br/acoes/acoes_delegacia-eletronica.aspx. Acesso em 17 jul. 2015.

Ampliação no rol de registros da Delegacia Eletrônica – A Delegacia é virtual, mas o resultado é real. Relatório Descritivo Categoria Inovação em Gestão Estadual. Prêmio Governador Mário Covas. Disponível em: http://www.premiomariocovas.sp.gov.br/2013/iniciativas/1351015.pdf. Acesso em 30 jun. 2015.

RICCI, Rina. Delegacia Eletrônica completa 15 anos com competência e maturidade. Polícia Civil do Estado de São Paulo, 15 jan. 2015. Disponível em: http://www.policiacivil.sp.gov.br/portal/faces/pages_noticias/noticiasDetalhes?collectionId=358412565221000083&contentId=UCM_009221&_adf.ctrl-state=1aztpsw45m_4&_afrLoop=2219532787431298&_afrWindowMode=0&_afrWindowId=1aztpsw45m_1. Acesso em 30 jun. 2015.

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2001 > Gestão das polícias > Plano de Combate aos Homicídios

Plano de Combate aos Homicídios

O Plano de Combate aos Homicídios foi desenvolvido pelo Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), da Polícia Civil, e executado a partir de abril de 2001. Suas principais estratégias foram: a) integração com a Polícia Militar, b) identificação e aprisionamento de homicidas contumazes e c) investimentos em inteligência e tecnologia da informação. Na prática, o plano impulsionou um modelo de trabalho investigativo baseado na atenção dada à cena do crime (principalmente por meio da Recognição Visuográfica de Local do Crime, peça inquisitorial desenvolvida no âmbito do DHPP), na identificação da autoria em 48 horas de trabalho e na atuação do Grupo Especializado em Assessoramento de Local do Crime (GEACrim).

No âmbito do DHPP, o plano também contou com a criação do Serviço de Inteligência e Análise (SIA), que ficou responsável pela produção de conhecimento estratégico para ações policiais do DHPP. O foco de trabalho dos policiais do SIA é a análise do local de crime. As informações recolhidas são acrescidas de pesquisas durante as investigações e armazenadas em banco de dados. Posteriormente, para detecção do modus operandi dos criminosos, os dados são cruzados e possíveis similaridades entre crimes distintos são checadas.

O plano também foi integrado a outras iniciativas estaduais do período, como o recebimento de denúncias anônimas através do Disque Denúncia e a intensificação das abordagens pessoais realizadas pela Polícia Militar com o objetivo de apreender armas de fogo.

No âmbito do DHPP, o plano resultou em um aumento de 770% no número de prisões de homicidas entre 2000 e 2004 e um aumento da taxa de esclarecimento de 20 para 48%. Na capital, principal área de atuação do DHPP, os homicídios caíram 36% entre 2000 e 2004. Do ponto de vista estadual, apesar de o DHPP atuar apenas em casos excepcionais no interior, verifica-se que a tendência de queda na taxa de homicídios a partir dos anos 2000.

Mais informações

Redução de homicídios teve menos tiros e mais estudo. Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, 17 mar. 2010. Disponível em: http://www.ssp.sp.gov.br/noticia/lenoticia.aspx?id=19453. Acesso em: 16 jul. 2015.

SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Perfil dos homicídios no Estado de São Paulo. Disponível em: http://www.ssp.sp.gov.br/novaestatistica/PerfilHomicidio.aspx. Acesso em: 16 jul. 2015.

KAHN, Tulio; ZANETIC, André. O papel dos municípios na segurança pública. Série Estudos Criminológicos 4. Relatório Final. Concursos nacionais de pesquisas aplicadas em justiça criminal e segurança pública. 2005.

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2001 > Gestão das polícias > Programa Bem-Me-Quer

Programa Bem-Me-Quer

Decreto nº 46.369, de 14 de dezembro de 2001

Bem-Me-Quer é um programa do governo estadual que visa propiciar atendimento especial às vítimas de violência sexual por meio de ações integradas entre a Secretaria da Segurança Pública, a Secretaria da Saúde, a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social e a Procuradoria Geral do Estado. O programa conta com equipe multidisciplinar capacitada para propiciar assistência médica legal, médica assistencial e ambulatorial, social, psicológica e jurídica às vítimas de violência sexual.

A proposta do programa tem início em setembro de 1999, quando é desativado o Serviço de Sexologia Forense do Instituto Médico Legal de São Paulo, que prestava atendimento pericial às vítimas de violência sexual. Após debate entre representantes da Polícia Técnico-Científica e do gabinete da Secretaria de Segurança Pública, foi proposto um serviço voltado para o atendimento integral das vítimas de violência sexual, que abrangesse assistência policial, pericial, médico assistencial e apoio jurídico. Em janeiro de 2001 foi instalado um Plano Piloto do projeto e, em 08 de março de 2001, o projeto Bem-Me-Quer foi oficialmente inaugurado.

A criação do programa não envolveu nenhum recurso orçamentário extra, havendo apenas a adequação de espaços físicos e reorganização das equipes de trabalho dos órgãos envolvidos.

Desde sua inauguração, o Programa Bem-Me-Quer funciona no Centro de Referência de Saúde da Mulher do Hospital Pérola Byington, da Secretaria Estadual da Saúde. Com o propósito de evitar deslocamentos desnecessários e facilitar o acolhimento das vítimas, todas as etapas de atendimento foram centralizadas nesse local, onde já funcionava o Ambulatório de Assistência à Vítima de Violência Sexual (AVS). Assim, foram ali instalados o Posto Médico Legal da Sexologia Forense, o Serviço de Assistência Social e Psicológica e o serviço de agendamento para o atendimento prioritário junto à Procuradoria do Estado. Apenas a etapa de representação criminal continuou a ser feita localmente, na Delegacia de Polícia mais conveniente para a vítima; no entanto, o atendimento do programa começa desde essa etapa, uma vez que a Secretaria de Segurança Pública se encarrega de disponibilizar viaturas descaracterizadas para o deslocamento da vítima no trajeto entre a delegacia e o hospital, bem como seu retorno à delegacia de origem ou residência.

Mais informações

SÃO PAULO. Decreto nº 46.369, de 14 de dezembro de 2001. Dispõe sobre o atendimento do Programa BEM-ME-QUER. Disponível em: http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2001/decreto-46369-14.12.2001.html. Acesso em: 30 jun. 2015.

OBSERVATÓRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Boas Práticas no Estado de São Paulo. Disponível em: http://www.observatoriodeseguranca.org/boas+praticas/exemplos. Acesso em: 30 jun. 2015.

Programa Bem-Me-Quer vence concurso latino do Banco Mundial. Fundação FEAC, 17 nov. 2014. Disponível em: http://www.feac.org.br/programa-bem-me-quer-vence-concurso-latino-do-banco-mundial/. Acesso em: 30 jun. 2015.

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2001 > Gestão das polícias > Divisão Antissequestro

Divisão Antissequestro (DAS)

Em meio a um contexto de crescimento do crime de extorsão mediante sequestro, cuja taxa atingiu seu pico no início dos anos 2000, foi criada a Divisão Antissequestro (DAS), no Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), em outubro de 2001. Essa equipe especializada é considerada um grande exemplo de sucesso dentro da Polícia Civil, pois verificou-se uma queda de 80% nas taxas do delito entre 2002 e 2008. Por meio de trabalho de campo e inteligência policial, a DAS mapeou e identificou quadrilhas e cativeiros na capital, sendo responsável pela prisão de aproximadamente 500 sujeitos envolvidos em ações de extorsão mediante sequestro.

Mais informações

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO. DHPP. Disponível em: http://www.policiacivil.sp.gov.br/portal/faces/pages_institucional/departamentosOrgaos/departamentosOrgaosDetalhes?titulo=DHPP&collectionId=358412565221001180&_afrLoop=5070238149545066&_afrWindowMode=0&_afrWindowId=null#%40%3F_afrWindowId%3Dnull%26collectionId%3D358412565221001180%26_afrLoop%3D5070238149545066%26titulo%3DDHPP%26_afrWindowMode%3D0%26_adf.ctrl-state%3Ddo2psdei3_4. Acesso em 03 jul. 2015.

DIAS, Camila Caldeira Nunes. Da pulverização ao monopólio da violência: expansão e consolidação do Primeiro Comando da Capital (PCC) no sistema carcerário paulista. Tese de Doutorado em Sociologia. Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Universidade de São Paulo. São Paulo, 2011.

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1983 > Participação social > Extinção do DOPS

Extinção do DOPS

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2001 > Gestão da informação > Sistema Estadual de Coleta de Estatísticas Criminais

Sistema Estadual de Coleta de Estatísticas Criminais

Resolução SSP 160, de 8 de maio de 2001

Resolução SSP 161, de 8 de maio de 2001

Resolução SSP 516, de 15 de dezembro de 2000

Resolução SSP 213, de 5 de junho de 2001

Resolução SSP 40, de 29 de março de 2011

O Sistema Estadual de Coleta de Estatísticas Criminais foi criado em 2001, após estudos realizados pela Coordenadoria de Análise e Planejamento (CAP) sobre a forma de coleta de dados realizados no âmbito policial. Seu objetivo foi racionalizar, unificar e aumentar a qualidade das estatísticas produzidas pelas unidades policiais e encaminhadas à Secretaria da Segurança Pública (SSP). O sistema especifica com maior precisão, clareza e transparência, as estatísticas de ocorrências criminais registradas e disciplina, uniformiza e agiliza o fluxo de dados coletados.

O processo de racionalização da produção de estatísticas pela SSP, liderado pela Coordenadoria de Análise e Planejamento (CAP), culminou com as Resolução SSP 160, de 8 de maio de 2001, que cria o Sistema Estadual de Coleta de Estatísticas Criminais. Esta resolução normatiza a coleta eletrônica dos dados estatísticos criminais, que são transmitidos mensalmente por todas as Unidades Policiais através da rede Intranet da Polícia Civil. Ficou estabelecido o décimo dia do mês seguinte ao da coleta como limite para que a Delegacia Geral de Polícia Civil e o Comando Geral da Polícia Militar remetam os dados à CAP. Em junho de 2001, a SSP disponibilizou na Intranet da Polícia Civil o Manual de Orientação para Coleta de Dados e ofereceu treinamento para utilização do Sistema em todos os Departamentos da Polícia Civil. A Resolução SSP 160/01 é complementada pelas Resoluções SSP 161/01 e 516/00.

A Resolução 161 substitui a anterior Resolução 150/95, especificando que as Resoluções SSP 160 e 516 disciplinarão o atendimento à Lei 9.155/95, que determina a publicação trimestral das estatísticas da SSP.

A Resolução SSP 516/00 orienta a publicação trimestral das estatísticas sobre policiais mortos/feridos e pessoas mortas/feridas por policiais. Complementada pela Resolução SSP 213, de 5 de junho de 2001, esta Resolução teve como objetivo especificar com maior clareza e transparência as estatísticas de ocorrências envolvendo policiais e adequar a coleta de informações ao processo de compatibilização das áreas de atuação das polícias Civil e Militar, iniciada em 1999.

São ainda publicados dados de extorsão mediante sequestro, coletados pela Delegacia Antissequestro (DAS) do Departamento de Investigações sobre o Crime Organizado (DEIC), exames/laudos do Instituto de Criminalística (IC) e Instituto Médico-Legal (IML), dados referentes aos termos circunstanciados lavrados e o número de revistas pessoais realizadas pela Polícia Militar.

Em março de 2011, o Governo Estadual anunciou a publicação mensal das estatísticas da criminalidade paulista segundo área, município e unidade policial, no portal da SSP e no Diário Oficial do Estado e ampliou para 14 o número de modalidades criminais abarcadas pela publicação. A Resolução SSP 40, de 29 de março de 2011, alterou o dispositivo da resolução SSP 160, de 08 de maio de 2001.

É possível consultar as estatísticas por mês, por município e por distrito policial a partir do ano de 2012. São 19 indicadores criminais, correspondentes a 16 tipos criminais, além de 13 indicadores referentes a produtividade policial, como número de armas de fogo apreendidas e total de inquéritos policiais instaurados.

Mais informações

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Estatísticas - Indicadores da criminalidade do Estado de São Paulo. Disponível em: http://www.ssp.sp.gov.br/novaestatistica/default.aspx. Acesso em: 01 jul. 2015.

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Coordenadoria de Análise e Planejamento. Manual de interpretação da Estatística de Criminalidade. Fevereiro de 2005. Disponível em: http://www.ssp.sp.gov.br/media/documents/manual_interpretacao.pdf. Acesso em: 01 jul. 2015.

SÃO PAULO. Secretaria da Segurança Pública. Resolução SSP 160, de 8 de maio de 2001. Cria o Sistema Estadual de Coleta de Estatísticas Criminais. Disponível em: http://www2.oabsp.org.br/asp/clipping_jur/ClippingJurDetalhe.asp?id_noticias=10663&AnoMes=20015. Acesso em: 16 jul. 2015.

SÃO PAULO. Secretaria da Segurança Pública. Resolução SSP 516, de 15 de dezembro de 2000. Disponível em: http://produtos.seade.gov.br/projetos/acervossp/legislacao/res_516.pdf. Acesso em: 16 jun. 2015.

LIMA, Renato Sérgio de. Contando crimes e criminosos em São Paulo: uma sociologia das estatísticas produzidas e utilizadas entre 1871 e 2000. Tese de doutorado. Universidade de São Paulo, Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, 2005.

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2002 > Gestão das polícias > Curso Superior de Polícia Integrado

Curso Superior de Polícia Integrado (CSPI)

Em 2002, o Curso Superior de Polícia (CSP), que habilita os delegados da Polícia Civil e os oficiais da Polícia Militar a promoções as posições mais elevadas na hierarquia das corporações, passou a ser oferecido de forma integrada. Anteriormente, cada instituição promovia seu curso superior de forma independente. A unificação do curso, que capacita os profissionais para ocuparem cargos de âmbito político e estratégico, teve como objetivo contribuir com a integração entre as polícias, ao oferecer a oportunidade de seus gestores dividirem espaços de formação. O processo de construção de um currículo compartilhado contou com a participação de representantes da Academia de Polícia (Acadepol), da Academia de Polícia Militar do Barro Branco, da Escola Paulista da Magistratura, da Academia de Administração Penitenciária, da Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil e do Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo.

Mais informações

Polícias formam 73 delegados e oficiais em curso de doutorado. Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, 11 dez. 2014. Disponível em: http://www.ssp.sp.gov.br/noticia/lenoticia.aspx?id=34940. Acesso em 17 jul. 2015.

SANT'ANNA, Jurandir Correia de. 7 anos de realizações: Marco Antonio Desgualdo, Delegado Geral de Polícia. São Paulo: Polícia Civil do Estado de São Paulo, 2006.

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2002 > Gestão das polícias > Delegacias de Polícia Participativa

Delegacias de Polícia Participativa

Crédito: A2img/ Sérgio Andrade

A criação do modelo de Delegacias Participativas teve como objetivo mudar o padrão de atendimento das Delegacias de Polícia e aproximá-las da comunidade. A iniciativa envolveu a reforma dos equipamentos físicos das delegacias, informatização, treinamento de pessoal, entre outras mudanças.

A criação do modelo de Delegacias Participativas fez parte do programa de Desativação de Carceragens. No âmbito dessa iniciativa, foram feitas reformas nas estruturas físicas das delegacias, por exemplo, com a construção de entradas separadas para a população em geral (sala de espera para registros de Boletins de Ocorrência) e para presos em flagrante, de facilidades para pessoas portadoras de deficiências e reestruturação dos espaços de carceragem após sua desativação. Em diversos casos, as reformas foram possibilitadas pelo envolvimento da população local, como comerciantes e participantes dos Conselhos Comunitários de Segurança (CONSEG). As delegacias foram informatizadas e passaram a contar com sistema de Registro Digital de Ocorrências (RDO), além de um sistema de atendimento organizado por meio de senhas eletrônicas. Foram realizados treinamentos para os funcionários e estagiários das delegacias, além de criados Núcleos Jurídico Psicossocial, em que estagiários de Direito, Psicologia e Serviço Social atendiam a população para encaminhamento de demandas de natureza não policial. A primeira Delegacia de Polícia Participativa foi inaugurada em 16 de junho de 2002, em Ermelino Matarazzo (24º DP). No entanto, o projeto perdeu força e restam poucas delegacias neste modelo no estado.

Mais informações

SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Histórico Institucional. Disponível em: http://www.ssp.sp.gov.br/institucional/historico/2002.aspx. Acesso em: 30 jun. 2015.

SANT'ANNA, Jurandir Correia de. 7 anos de realizações: Marco Antonio Desgualdo, Delegado Geral de Polícia. São Paulo: Polícia Civil do Estado de São Paulo, 2006

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2002 > Gestão das polícias > Procedimentos Operacionais Padrão

Procedimentos Operacionais Padrão (POP)

Diretriz n° PM6 - 001/30/02, de março de 2002

Diretriz n° PM6 - 001/30/03, de dezembro de 2003

Os Procedimentos Operacionais Padrão (POP) configuram um conjunto de regras para orientar os policias militares nas interações com os cidadãos, especialmente nas abordagens, e visa a aumentar a segurança dos envolvidos bem como diminuir as probabilidades de práticas abusivas.

Em caso de abordagens policiais, o POP prevê, por exemplo: superioridade numérica do número de policiais em relação ao número de abordados; o policial que faz a revista deve manter a arma no coldre durante a busca pessoal, deve formar uma base de apoio fixa com os pés para manter o equilíbrio, deve manter distância do veículo abordado no momento do desembarque do motorista e passageiros e usar rádio para consultar dados da pessoa abordada.

Os POP também preveem diferentes graus de riscos em relação a diferentes situações em que o policial realizará sua atividade: a) abordagem a pessoa sob fiscalização de polícia; b) abordagem a pessoa em atitude sob fundada suspeita; e c) abordagem a pessoa infratora da lei.

Embora tenham sido lançados em 2002, os POP podem ser atualizados periodicamente, pois o modelo adotado foi o de formulários online disponíveis aos policiais via intranet. O controle e atualização dos POP é feito através do Sistema de Supervisão e Padronização Operacional (SISUPA).

No contexto das manifestações populares ocorridas após junho de 2013 e frente às críticas sofridas pela Polícia Militar de São Paulo por sua atuação considerada excessivamente violenta por muitos setores sociais, esta instituição elaborou um POP para atuação dos policiais militares em grandes manifestações. Este POP foi consolidado na atuação de um grupamento especial de policiais que ficou conhecido na imprensa como “tropa do braço”, durante manifestações ocorridas na capital em 2014. O conceito que baseia a atuação desse grupamento, composto por policiais com habilidades em artes marciais, é o risco zero de uso de arma de fogo, tendo em vista que utilizarem apenas capacete e cassetete tipo tonfa.

Mais informações

POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO. A abordagem policial técnica realizada pela Polícia Militar. Disponível em: http://www.policiamilitar.sp.gov.br/inicial.asp?OPCAO_MENU=LINK&txtHidden=3380&flagHidden=D&SelAssunto=Ve%EDculo+localizado&txtPlvChave=&txtPlacaVeiculo=. Acesso em: 17 jul. 2015.

PINC, Tânia Maria. Treinamento policial: um meio de difusão de políticas públicas que incidem na conduta individual do policial de rua. 2011. Tese (Doutorado em Ciência Política) - Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2011. Disponível em: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8131/tde-04102011-085036. Acesso em: 01 jul. 2015.

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2002 > Participação social > Programa de Acompanhamento e Apoio ao Policial Militar

Programa de Acompanhamento e Apoio ao Policial Militar (PAAPM)

Nota de Instrução nº PM3-003/03/02, de 15 agosto de 2002

O Programa de Acompanhamento e Apoio ao Policial Militar (PAAPM) tem como objetivo o acompanhamento psicológico dos policiais militares envolvidos em ocorrências de alto risco, para o restabelecimento do equilíbrio psicoemocional. Baseado em protocolos envolvendo equipes multidisciplinares, o programa possui três etapas: avaliação psicológica inicial; estágio de aprimoramento profissional e desenvolvimento psicoemocional e avaliação por comissão de análise.

O PAAPM substituiu o Programa de Aperfeiçoamento de Policiais Envolvidos em Ocorrências de Alto Risco (PROAR), que existiu entre 1995 e 2002. Na capital e na região metropolitana do estado, o programa é executado pela Diretoria de Pessoal da PM, por meio do Centro de Assistência Social e Jurídica (CASJ); no interior, o programa é realizado no âmbito dos Comandos de Policiamento do Interior.

Todos os policiais que enfrentam um Evento Potencialmente Traumático (EPT) são obrigados a frequentar a primeira fase do programa, de avaliação psicológica. São considerados EPT casos de resistência seguida de morte, resistência seguida de lesão corporal, disparo de arma de fogo e acidente de trânsito com vítimas. Além dessas situações, qualquer policial pode apresentar-se voluntariamente ao programa ou ser encaminhado por indicação de um superior.

Caso a avaliação psicológica indique alguma alteração, o policial é encaminhado para a segunda fase do programa, o Estágio de Aprimoramento Profissional e Desenvolvimento Psicoemocional. Nessa etapa, o profissional é afastado de suas atividades e frequenta um estágio de 17 dias, com 102 horas-aula, divididas entre disciplinas teóricas e práticas.

Na terceira fase do programa, uma comissão de análise avalia o PM e decide sobre as condições em que o policial retornará ao trabalho, podendo liberá-lo para atividades com restrições (por exemplo, apenas para trabalhos administrativos, para qualquer trabalho exceto Força Tática, entre outros níveis) ou sem restrições. Caso seja liberado com restrições, as avaliações continuam a ser efetuadas por seu superior e pelos psicólogos do CASJ, até que as restrições sejam avaliadas como não mais necessárias.

O programa possui parceria com o Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo (USP) e a Escola Paulista de Medicina da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), por meio da qual é desenvolvido um estudo em neurociências com os policiais que sofrem de Transtorno do Estresse Pós-Traumático (TEPT).

Mais informações

Centro de Assistência Social e Jurídica da PM promove palestra na SAP. Secretaria de Administração Penitenciária, 19 set. 2008. Disponível em: http://www.sap.sp.gov.br/common/noticias/0300-0399/not371.html. Acesso em: 30 jun. 2015.

UCHIDA, Seiji. Sofrimento psíquico do soldado da PM. Relatório 03/2007. Escola de Administração de Empresas de São Paulo, Fundação Getúlio Vargas, Núcleo de Pesquisas e Publicações. 2007. Disponível em: http://gvpesquisa.fgv.br/sites/gvpesquisa.fgv.br/files/publicacoes/o_sofrimento_psiquico_do_soldado_da_pm_-_seiji_-_final.pdf. Acesso em: 22 jun. 2015.

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2002 > Gestão da informação > Via Rápida

Via Rápida

Lei complementar nº 915, de 22 de março de 2002

Lei complementar n° 922, de 02 de julho de 2002

Via Rápida é a designação de um conjunto de alterações legislativas que tiveram como objetivo reduzir o tempo de trâmite dos processos contra os policiais civis ou militares flagrados em ato ilícito. No caso da Polícia Militar, foi alterado o regulamento disciplinar da corporação e, no caso da Polícia Civil, a Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo.

Ambas as propostas de alteração legislativa foram enviadas à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP) por meio do poder executivo estadual. Na Polícia Militar, a Via Rápida é implementada por meio da Lei Complementar nº 915, de 22 de março de 2002, que determina o prazo de 45 dias para decisão final sobre os processos administrativos por parte do Comandante Geral da PM. A alteração garante o direito de defesa do acusado, mas revoga a possibilidade de recurso ao Secretário de Segurança Pública e ao Governador do Estado, o que estendia alguns processos por até dois anos de tramitação. No caso da Polícia Civil, as alterações da Lei Complementar n° 922, de 02 de julho de 2002, reduzem de dois anos para seis meses o tempo de processo para a suspensão de um policial e de quatro anos para até um ano o prazo para trâmite das expulsões. Além disso, são criadas as “apurações preliminares”, sem forma de processo e de natureza investigativa, que devem ser realizadas quando não há elementos suficientes para instaurar uma sindicância ou processo administrativo e concluídas em 30 dias. Por fim, estipula-se que as sindicâncias devem ser abertas em caso de faltas leves (que podem acarretar em punições até suspensão) e que o processo administrativo deve ser instaurado apenas em caso de faltas graves (que possam determinar pena de demissão). Anteriormente, as sindicâncias eram abertas em todos os casos e podiam determinar ou não a abertura de processo administrativo, etapa em que todas as provas da sindicância eram refeitas, retardando a tomada de decisão. Destaca-se destas mudanças que, em ambos os casos, a decisão pela demissão ou expulsão do alto escalão das corporações (delegados de polícia, na Polícia Civil, e oficiais, na Polícia Militar) fica restrita como competência do Governador do Estado.

Após a aprovação da Via Rápida para as polícias, o então governador Geraldo Alckmin apresentou à ALESP, em caráter de urgência, um projeto que ampliaria a Via Rápida para todos os servidores estaduais e criaria uma Procuradoria Disciplinar. Esse projeto de lei é aprovado apenas em 2012, criando a Procuradoria de procedimentos disciplinares, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado.

Mais informações

Aprovada a "Via rápida" na polícia civil’. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, 13 jun. 2002. Disponível em: http://www.al.sp.gov.br/noticia/?id=260147. Acesso em: 16 jul. 2015.

SP acelera demissão de policiais corruptos. O Estado de S. Paulo, 18 out. 2002. Disponível em: http://brasil.estadao.com.br/noticias/geral,sp-acelera-demissao-de-policiais-corruptos,20021018p20482. Acesso em: 16 jul. 2015.

PALLONE, Kauê. “Via Rápida” vai agilizar processos contra PMs. Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, 18 mai. 2012. Disponível em: http://www.ssp.sp.gov.br/noticia/lenoticia.aspx?id=27678#0. Acesso em: 16 jul. 2015.

DELPHINO, Plínio. Governo quer expulsar PM do mal em 6 meses. Jornal Bom Dia, 30 jul. 2013. http://www.redebomdia.com.br/noticia/detalhe/54688/governo-quer-expulsar-pm-do-mal-em-6-meses. Acesso em: 16 jul. 2015.

SÃO PAULO. Lei Complementar nº 915, de 22 de março de 2002. Institui o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar. Disponível em: http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei.complementar/2002/lei.complementar-915-22.03.2002.html. Acesso em: 16 jul. 2015.

SÃO PAULO. Lei Complementar nº 922, de 2 de julho de 2002. Altera a Lei Complementar nº 207, de 5 de janeiro de 1979 - Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo. Disponível em: http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei.complementar/2002/lei.complementar-922-02.07.2002.html. Acesso em: 16 jul. 2015.

SÃO PAULO. Projeto de Lei Complementar nº 40/2002. Cria a Procuradoria de Procedimentos Disciplinares, na Procuradoria Geral do Estado. Disponível em: http://www.al.sp.gov.br/propositura/?id=160164. Acesso em: 16 jul. 2015.

SÃO PAULO. Lei Complementar nº 1.183, de 30 de agosto de 2012. Dispõe sobre a criação da Procuradoria de procedimentos disciplinares, na Procuradoria Geral do Estado. Disponível em: http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei.complementar/2012/lei.complementar-1183-30.08.2012.html. Acesso em: 16 jul. 2015.

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2002 > Gestão da informação > COPOM Online

COPOM Online

O COPOM Online é um software que georreferencia as chamadas recebidas pelo telefone 190 e os atendimentos realizados pelas viaturas da Polícia Militar. O COPOM Online é integrado aos demais sistemas utilizados pelo Centro de Operações da PM (COPOM) e oferece aos gestores da PM (Comandantes de Companhias e de Batalhões) visualização, em tempo real, da localização de viaturas, identificação dos policiais ocupantes e quais as ocorrências mais comuns por região.

O início do desenvolvimento do sistema foi em 1998, se tornando operacional em 2002. O software relaciona as coordenadas espaciais e mapas com análises temáticas, como índice de criminalidade (Infocrim), concentração de pessoas e fichas cadastrais de criminosos (Fotocrim). O COPOM Online utiliza uma plataforma web e pode ser acessado pelos policiais dentro de viaturas equipadas com terminais móveis de dados. Permite ainda que coordenadores operacionais, despachadores e patrulheiros compartilhem a atuação das viaturas segundo as instruções de patrulhamento previamente definidas, indicando aos patrulheiros o trajeto que a viatura deve percorrer, seus pontos de estacionamento e alertando aos despachadores e coordenadores operacionais no caso de não cumprimento do planejamento por uma viatura. O COPOM Online também alerta as viaturas sobre a aproximação de “Pontos de Interesse”, também previamente definidos segundo o padrão de ocorrências criminais registradas, e oferece informações adicionais sobre procedimentos a adotar em casos especiais de abordagem.

Mais informações

SOFFNER, Marcel Lacerda. COPOM ON LINE faz sucesso. Polícia Militar do Estado de São Paulo. Disponível em: http://www.policiamilitar.sp.gov.br/inicial.asp?OPCAO_MENU=LINK&txtHidden=1149. Acesso em: 20 jun. 2015.

Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM). YouTube, São Paulo, 05 abr. 2012. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=-wUHM0RGR3k. Acesso em 20 abr. 2015.

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2002 > Gestão da informação > Departamento de Inteligência da Polícia Civil

Departamento de Inteligência da Polícia Civil (DIPOL)

Decreto 47.166, de 1º de outubro de 2002

O Departamento de Inteligência da Polícia Civil (DIPOL) foi criado em 2002, a partir do Departamento de Telemática da Polícia Civil (DETEL). O departamento foi criado com o objetivo de ser uma área de inteligência, responsável por aperfeiçoar o planejamento, a criação e a execução de ações estratégicas dentro da Polícia Civil. O trabalho do DIPOL envolve ações de Contra-Inteligência (proteção das atividades policiais) e de Operação de Inteligência (focada no aprimoramento técnico da Polícia Civil).

O DIPOL reúne diversas atribuições relacionadas com a gestão da informação dentro da Polícia Civil, sobretudo as questões relacionadas às telecomunicações, informática e inteligência policial. Equipes da Divisão de Comunicações e da Divisão de Tecnologia da Informação do DIPOL viajam para todas as regiões do Estado para assessorar centenas de delegacias de polícia na instalação, manutenção e modernização dos equipamentos, dos sistemas de radiocomunicação e de tecnologia da informação.

Além de controlar o trabalho de interceptação telefônica da Polícia Civil, o DIPOL foi responsável pela criação, em parceria com empresas externas, de muitos de seus sistemas de inteligência, como o Ômega (2003) e o Phoenix (2006). O órgão se encarrega ainda da administração, integração e melhorias dos sistemas existentes. Por fim, o gerenciamento do sistema utilizado pela Delegacia Eletrônica da Polícia Civil também ficou a cargo do DIPOL.

O DIPOL é composto pela Assistência Policial, Divisão de Inteligência Policial (DIP), Divisão de Contra-inteligência Policial (DCI), Divisão de Operações de Inteligência Policial (DOIP), Divisão de Tecnologia da Informação (DTI), Divisão de Comunicações (DICOM) e Divisão de Administração.

Mais informações

Dipol: Departamento de Inteligência da Polícia Civil. Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, 27 mai. 2010. Disponível em: http://www.ssp.sp.gov.br/acoes/acoes_reforma-dipol.aspx. Acesso em 17 jul. 2015.

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2003 > Gestão das polícias > Novos critérios de distribuição do efetivo territorial da Polícia Militar

Novos critérios de distribuição do efetivo territorial da Polícia Militar (I-28-PM)

I-28-PM/2003, do Comando Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo

Uma nova forma de planejar a distribuição do efetivo da Polícia Militar pelo estado foi implantada em 2003. Os critérios foram estabelecidos nas Instruções para a Distribuição e o Completamento de Efetivo Policial Militar Territorial (I-28-PM). Sua edição se deu após a constatação de que a distribuição anterior não mais atendia de forma equânime as necessidades de segurança pública, sendo que a fixação de unidades policiais militares não havia acompanhado a evolução demográfica do estado. Em outro sentido, a criação do Serviço Auxiliar Voluntário (SAV), que inseriu servidores temporários nos quadros administrativos da PM, e a substituição dos policiais militares na segurança externa dos estabelecimentos prisionais, contribuíram com o aumento do efetivo territorial da Polícia Militar. Os critérios para a definição passam a ser a divisão administrativa por município (72% do efetivo), distribuição demográfica, considerando também variações sazonais, como migração pendular, região turística, etc. (10% do efetivo), índice de criminalidade (11% do efetivo) e as situações peculiares do município (7% do efetivo). Os indicadores que passaram a basear a divisão são produzidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no que tange às questões populacionais, e pela Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, em relação aos dados criminais. Por serem estatísticas consideradas técnicas e objetivas, a implementação dessas instruções objetivou minimizar influências políticas regionais na distribuição do efetivo territorial da PM. Entre 2006 e 2008 as diretrizes passaram por reestruturação.

Mais informações

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO. Comando Geral. Instruções para a Distribuição e o Completamento de Efetivo Policial Militar Territorial (I-28-PM). 07 abr. 2003. Disponível em: http://www.jurdepaula.com.br/site/wp-content/uploads/2012/11/I-28-PM-Instru%C3%A7%C3%B5es-para-a-Distribui%C3%A7%C3%A3o-e-o-Complemento-do-Efetivo-da-PMESP-Territorial.pdf. Acesso em 20 jun. 2015.

SOARES, Wagner Roberto Ribeiro. Projeção da população paulista como ferramenta de planejamento estratégico da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Monografia (Curso Superior de Polícia), Centro de Aperfeiçoamento e Estudos Superiores. São Paulo, 2009.

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2003 > Participação social > Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial

Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial (GECEP)

Ato Normativo nº 324-PGJ/CGMP/CPJ, de 29 de agosto 2003

Ato Normativo nº 650 – PGJ, de 18 de junho de 2010

O Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial (GECEP) é o órgão do Ministério Público de São Paulo responsável por fiscalizar a atuação das organizações policiais estaduais. Recebe denúncias e inicia investigações de irregularidades ou infrações penais praticadas no exercício da atividade de polícia na Capital.

O GECEP é composto por 6 Promotores de Justiça, indicadores pelas Promotorias de Justiça Criminal. O Grupo atua no recebimento de representações, petições e notícias relacionadas a irregularidades ou infrações penais praticadas por agentes das polícias Militar e Civil no exercício de suas funções, e a realização de visitas às unidades policiais e cadeias públicas, com a elaboração de atas descrevendo as constatações e ocorrências encontradas. O órgão também tem atuação preventiva, buscando aprimorar as rotinas e procedimentos de trabalho das polícias.

Em 2010, o GECEP foi reorganizado, estando agora responsável pelo recebimento das denúncias de abusos, maus-tratos, tortura e homicídios praticados por agentes do Estado enviadas ao Ministério Público, assim como pela adoção das medidas necessárias para a apuração das denúncias. Outras atribuições do GECEP incluem a análise das ocorrências sobre possível prática de delitos por agentes do Estado que tenham resultado em morte, tortura ou lesões, em situações de confronto ou não, instaurando-se, se for o caso, procedimento investigatório criminal para a apuração.

Apesar da importância da criação deste grupo no âmbito do Ministério Públio, sua efetiva atuação no controle externo da atividade policial é questionada por alguns setores da sociedade.

Mais informações

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Ato Normativo nº 324-PGJ/CGMP/CPJ, de 29 de agosto de 2003. Disponível em: http://biblioteca.mpsp.mp.br/PHL_img/ATOS/324.pdf. Acesso em 03/07/2015. Acesso em: 16 jul. 2015.

Procuradoria-Geral reorganiza as atividades do GECEP. Ministério Público do Estado de São Paulo, [?]. Disponível em: http://mp-sp.jusbrasil.com.br/noticias/2250575/procuradoria-geral-reorganiza-as-atividades-do-gecep. Acesso em: 16 jul. 2015.

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2003 > Gestão da informação > Sistema Ômega

Sistema Ômega

É um sistema de apoio à investigação da Polícia Civil que permite, através do acesso a 12 bancos de dados, o cruzamento e estabelecimento de relações entre criminosos, ocorrências, telefones, contas bancárias, etc. A função principal é agilizar a consulta a dados, a partir da reunião de informações em uma única ferramenta.

O sistema Ômega foi criado para que a consulta a esse e diversos outros bancos de dados pudessem ser realizadas com maior agilidade para auxiliar as investigações levadas a cabo pela Polícia Civil. O sistema integra 12 bases de dados e contém informações de cadastros civil, criminal, armas, veículos roubados e furtados, Junta Comercial, Disque Denúncia, Delegacia Eletrônica, Registro Digital de Ocorrências, (boletins de ocorrência e inquéritos policiais), Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN), incluindo Certificado de Registro de Veículo, Carteira Nacional de Habilitação e multas. A primeira versão do software foi lançada em dezembro de 2003, no âmbito de uma parceria entre o Departamento de Inteligência Policial (DIPOL) e uma empresa brasileira. Em 2005, nova versão foi lançada com melhorias em navegabilidade e funcionalidade e está disponível para os policiais civis por meio da intranet. Sistemas criados posteriormente como o Phoenix (2006), de identificação biométrica, foram sendo incorporados para que essas informações também pudessem ser acessadas. Trata-se de uma ferramenta tecnológica com forte potencial de contribuição à melhoria da investigação criminal.

Mais informações

Arquivo secreto da polícia de SP rastreia criminosos. Agência Estado, 23 nov. 2009. Disponível em: http://www.estadao.com.br/noticias/geral,arquivo-secreto-da-policia-de-sp-rastreia-criminosos,470655. Acesso em: 17 jul. 2015.

Dipol: Departamento de Inteligência da Polícia Civil. Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, 27 mai. 2010. Disponível em: http://www.ssp.sp.gov.br/acoes/acoes_reforma-dipol.aspx. Acesso em 17 jul. 2015.

SANT'ANNA, Jurandir Correia de. 7 anos de realizações: Marco Antonio Desgualdo, Delegado Geral de Polícia. São Paulo: Polícia Civil do Estado de São Paulo, 2006.

NOURANI, Farid. Sistema de Informação sobre Violência Urbana (SiViU) como apoio à tomada de decisão em políticas públicas de cidades médias. Tese (doutorado). Instituto de Geociências e Ciências Exatas da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho. Rio Claro: 2010. http://base.repositorio.unesp.br/bitstream/handle/11449/104297/nourani_f_dr_rcla.pdf?sequence=1. Acesso em: 22 jun. 2015.

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2003 > Gestão da informação > Sistema de Informações Operacionais da Polícia Militar

Sistema de Informações Operacionais da Polícia Militar (SIOPM)

O SIOPM Corp é a plataforma que integra as informações de diversos sistemas informatizados da Polícia Militar, como Sistema de Informações Criminais (INFOCRIM), FOTOCRIM, Sistema de Georreferenciamento de Ocorrências Policiais (COPOM Online), Sistema de Localização Automática de Viaturas, Sistema de Computação Embarcada (Premier MDC), Disque-Denúncia, Módulo de Geração de Relatórios Operacionais (GRO) e Disque-PM. O SIOPM foi operacionalizado em 2006 e, desde 2007, funciona como SIOPM WEB.

Mais informações

MACHADO, Diego Moraes Silva. O uso da informação na gestão inteligente da segurança pública. Academia de Polícia Militar do Barro Branco. Disponível em: http://www.polmil.sp.gov.br/unidades/apmbb/pdf/artigo_8.pdf. Acesso em 20/06/2015.

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2004 > Gestão da informação > Projeto “Caminho de Volta”

Projeto “Caminho de Volta”

“Caminho de Volta” é um projeto iniciado pela Divisão de Proteção à Pessoa, do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), em parceria com o Departamento de Medicina Legal, Bioética e Medicina Social e do Trabalho da Universidade de São Paulo (USP), que permite a coleta de material biológico para o Banco de DNA centralizado na Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP) e sua posterior utilização na investigação de casos de pessoas desaparecidas.

O projeto funciona em 4 eixos: identificação das causas do desaparecimento, criação do Banco de DNA, suporte psicossocial e capacitação de profissionais. Pretende-se que a interface entre biologia molecular, psicologia e bioinformática contribua para a elucidação de caos de pessoas desaparecidas.

Mais informações

PROJETO CAMINHO DE VOLTA. Disponível em: http://www.caminhodevolta.fm.usp.br/index.php. Acesso em 16 jul. 2015.

SANT'ANNA, Jurandir Correia de. 7 anos de realizações: Marco Antonio Desgualdo, Delegado Geral de Polícia. São Paulo: Polícia Civil do Estado de São Paulo, 2006.

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2004 > Gestão da informação > Digitalização dos sistemas de comunicação das polícias

Digitalização dos sistemas de comunicação das polícias

O governo do estado anunciou o projeto de digitalização das comunicações das polícias Civil, Militar e Técnico-Científica em novembro de 2007. O projeto contemplava a digitalização das comunicações por rádio e sua integração, tornando a comunicação menos suscetível a interceptações. Além da transmissão de voz, incluía o aparelhamento das viaturas com terminais móveis de dados e computadores portáteis, que permitem ao policial acesso a outros sistemas da segurança pública e de informações criminais, como checagem de documentos e placas de veículos, e também transmissão de imagens e outros dados. O novo conjunto de equipamentos também contava com o AVL (Automatic Vehicle Location), que permite a localização automática de viaturas via satélite, por meio do GPS.

O projeto começou a ser implementado em 2004 nas cidades de Campinas, Santos e São José dos Campos. Em 2005 o sistema foi ampliado para a região metropolitana de São Paulo e em 2006 foi implantado na capital. Já em 2007, Sorocaba, São José do Rio Preto, Ribeirão Preto, Bauru e outras grandes cidades do estado receberam os equipamentos do projeto.

Mais informações

KAHN, Tulio. Por que a criminalidade está em queda em São Paulo?. Instituto de Estudos de Política Econômica - Casa das Garças, 19 jan. 2007. Disponível em: http://iepecdg.com.br/uploads/artigos/artigo-kahn-05032007.pdf. Acesso em 22/06/2015. Acesso em: 22 jun. 2015.

MAYUMI, Bárbara. Segurança de SP adota moderna tecnologia de rádio digital. Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, 21 nov. 2007. Disponível em: http://www.ssp.sp.gov.br/noticia/lenoticia.aspx?id=5818. Acesso em: 22 jun. 2015.

Polícia usa tecnologia para combater o crime. Portal IG, 23 jul. 2011. Disponível em: http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/sp/policia+usa+tecnologia+para+combater+o+crime/n1597095324505.html. Acesso em: 22 jun. 2015.

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2005 > Gestão das polícias > Operação Saturação por Tropas Especiais e Virada Social

Operação Saturação por Tropas Especiais e Virada Social

A Operação Saturação por Tropas Especiais (OSTE) tem como conceito a intensificação da presença da Polícia Militar em áreas previamente analisadas e identificadas, enfatizando a prevenção e repressão a infrações criminais. Um dos principais objetivos, é combater o tráfico de entorpecentes e aproximar a PM da comunidade. Para tanto, a PM procura construir parcerias com centros comunitários e lideranças de cada território. A Virada Social é um programa complementar executado em parceria com a municipalidade e outras secretarias do Governo Estadual, cujo objetivo é atender algumas demandas sociais, como saúde, educação, cursos profissionalizantes, cultura, lazer, antes não atendidas nos territórios ocupados pela OSTE.

A Operação Saturação por Tropas Especiais (OSTE) é executada pela parcela do efetivo que não está empenhada no policiamento ostensivo territorial, como tropas de choque, companhias de canil e cavalaria, Rondas Ostensivas Com Apoio de Motocicletas (ROCAM) e Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar (ROTA). Tais tropas são alocadas em regiões com altos indicadores criminais, com o objetivo de reduzir drasticamente certas modalidades criminais, principalmente o tráfico de drogas, enfraquecer traficantes locais e aumentar a sensação de segurança da população com a presença da PM. O planejamento estabelece os objetivos específicos de cada OSTE, assim como sua duração, cuja média está entre 30 e 40 dias.

Após alguns dias de Operação, inicia-se a Virada Social na qual setores dos governos estadual e municipal analisam as principais vulnerabilidades do território e desenham um Plano de Ações Integradas, para então tentar suprir suas demandas sociais. Após a OSTE, estabelece-se uma base comunitária de segurança, com o objetivo de assegurar a presença continuada da PM no território.

O modelo de OSTE vem sendo desenvolvido desde 2005. Em 2007, dez Operações já haviam sido realizadas em diversas regiões da capital e algumas do interior do estado, duas delas com Virada Social. Algumas das regiões que receberam OSTE foram: Paraisópolis, zona sul da capital (2005, 2009 e 2012), Favela Alba, na região do Jabaquara, zona sul da capital (2007), Jardim Elisa Maria, zona norte da capital (2007), Guarulhos, na região metropolitana e Ribeirão Preto, no interior do estado.

Mais informações

BARROS, Juca. Segurança: Operação Saturação chega ao Brooklin Velho e Morumbi. Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, 08 mai. 2006. Disponível em: http://www.saopaulo.sp.gov.br/spnoticias/lenoticia.php?id=72580&c=6&q=segurana-operao-saturao-chega-ao-brooklin-velho-e-morumbi. Acesso em: 02 jul. 2015.

SCARASATI, Michele. Termina primeira fase da Operação Saturação no Jardim Elisa Maria. Governo do Estado de São Paulo, 02 jun. 2007. Disponível em: http://www.saopaulo.sp.gov.br/spnoticias/lenoticia.php?id=84891. Acesso em: 02 jul. 2015.

PM faz Operação Saturação na Favela Alba. Governo do Estado de São Paulo, 12 set. 2007. Disponível em: http://www.saopaulo.sp.gov.br/spnoticias/lenoticia.php?id=87661&c=560. Acesso em: 02 jul. 2015.

Polícia divulga balanço de operação em favela. Portal de notícias G1, 17 set. 2007. Disponível em: http://g1.globo.com/Noticias/SaoPaulo/0,,MUL106057-5605,00-POLICIA+DIVULGA+BALANCO+DE+OPERACAO+EM+FAVELA.html. Acesso em: 02 jul. 2015.

BALZA, Guilherme. Governo de SP lança "Virada Social" em Paraisópolis, mas mantém ocupação policial. BOL Notícias, 18 fev. 2009. Disponível em: http://noticias.bol.uol.com.br/brasil/2009/02/18/ult5772u2987.jhtm. Acesso em: 02 jul. 2015.

Em um mês, operação Saturação da PM detém 107 em Paraisópolis (SP) e deve migrar para outras regiões. UOL Notícias, São Paulo, 29 nov. 2012. Disponível em: http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2012/11/29/operacao-saturacao-da-pm-completa-um-mes-em-paraisopolis-sp-com-107-detidos.htm. Acesso em: 02 jul. 2015.

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2005 > Gestão das polícias > Convênio com a Agência de Cooperação Internacional do Japão

Convênio com a Agência de Cooperação Internacional do Japão (JICA)

Em 2005, a Polícia Militar do Estado de São Paulo ficou um convênio com a Agência de Cooperação Internacional do Japão (JICA) para implantação do sistema Koban, de bases comunitárias fixas, no estado de São Paulo. O convênio representa uma reorientação importante no modelo de policiamento comunitário desenvolvido no estado desde 1997.

O policiamento comunitário constitui oficialmente pilar doutrinário da Polícia Militar paulista desde 1997. A inspiração para as primeiras experiências no centro e na zona sul da capital vieram dos modelos de polícia comunitária do Canadá e dos Estados Unidos. Os resultados obtidos foram considerados satisfatórios, necessitando, porém, de ajustes à realidade local. Entre 1999 e 2000, o modelo de policiamento comunitário japonês foi testado e considerado mais adequado ao contexto de São Paulo. Em 2005, a Agência de Cooperação Internacional do Japão (JICA) e a Polícia Militar firmaram convênio para criação de 8 bases comunitárias de segurança fixas no modelo Koban. Em 2007, o convênio foi ampliado para 20 bases e em 2008 chegou a 54 bases comunitárias em todo estado. 30 oficiais da PM paulista foram ao Japão conhecer o sistema Koban, entre 2003 e 2005.

O conceito japonês existe há mais de um século, havendo 15.000 postos policiais comunitários e 40% do efetivo policial atuando na modalidade comunitária. Cada unidade é responsável por patrulhar uma área de 2,5 km² a pé, de bicicleta ou viatura. Os policiais visitam moradores e empreendedores para conhecer as necessidades da região, alimentam um banco de dados com as informações coletadas e deixam os contatos da base. Nesse sentido, as bases comunitárias fixas atuam no sentido de reduzir a impessoalidade da relação entre policiais e cidadãos residentes.

Ainda no âmbito da parceria com a JICA, a Polícia Militar formou 128 oficiais de polícia em 5 países da América Central com base em sua experiência com policiamento comunitário: Honduras, Costa Rica, Nicarágua, El Salvador e Guatemala.

Em 2012, a Polícia Militar recebeu 250 novas bases comunitárias móveis do Governo Estadual, totalizando 515 bases. Até 2011, o estado possuía 265 bases comunitárias móveis.

Mais informações

SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Polícia Comunitária. Disponível em: http://www.ssp.sp.gov.br/acoes/leAcoes.aspx?id=33362. Acesso em: 17 jul. 2015.

TOMAZ, Maísa. Projeto Brasil-Japão de Polícia Comunitária: SSP renova convênio e comemora expansão. Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, 25 jul. 2008. Disponível em: http://www.ssp.sp.gov.br/noticia/lenoticia.aspx?id=4290. Acesso em: 17 jul. 2015.

JICA – Agência de Cooperação Internacional do Japão. JICA no Brasil, Atuando como parceiro global. Março de 2011. Disponível em: http://www.jica.go.jp/brazil/portuguese/office/publications/pdf/jicanobrazil2011.pdf. Acesso em: 17 jul. 2015.

Polícia Comunitária pelo Brasil afora. Polícia Comunitária, São Paulo/SP, 03 mar. 2014. Disponível em: http://www.policiacomunitariadf.com/tag/jica/. Acesso em: 17 jul. 2015.

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2005 > Gestão das polícias > Rondas Ostensivas Com Apoio de Motocicletas

Rondas Ostensivas Com Apoio de Motocicletas (ROCAM/RPM)

Em abril de 2005, o programa de policiamento intitulado Rondas Ostensivas com Apoio de Motocicletas (ROCAM) foi instituído em todos os batalhões da Polícia Militar do estado de São Paulo. Este programa de policiamento tem como objetivo reduzir o tempo de atendimento de ocorrências e a atuação em regiões de tráfego intenso de veículos.

Em 1982, a Ronda Ostensiva Com Apoio de Motocicletas (ROCAM) foi criada no 1º Batalhão de Polícia de Choque (ROTA) da Polícia Militar com a finalidade principal de atuar nos centros comerciais e bancários, apoiando as patrulhas de área. Em 1986, a ROCAM foi transferida para o 2º Batalhão de Polícia de Choque passando a executar também o controle de distúrbios civis e o policiamento externo de eventos artísticos, esportivos e culturais. Inspirado na ROCAM do Batalhão de Choque, a modalidade de policiamento conhecida como ROCAM, ou RPM, foi criada em todos os batalhões da PM no estado em 2005.

Mais informações

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO. 2º Batalhão de Polícia de Choque “Batalhão Anchieta”. Histórico da Terceira Companhia de Polícia de Choque, Rondas Ostensivas Com Apoio de Motocicletas (ROCAM). Disponível em: http://www.policiamilitar.sp.gov.br/unidades/2bpchq/artigos.aspx?cod=8. Acesso em: 17 jul. 2015.

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2005 > Participação social > Coordenadoria Estadual dos Conselhos Comunitários de Segurança

Coordenadoria Estadual dos Conselhos Comunitários de Segurança (CONSEG)

Lei Complementar nº 974 /2005

No ano de 2005, foi instituída a Coordenadoria dos Conselhos Comunitários de Segurança (CONSEG), cujo objetivo é assessorar a Secretaria de Segurança Pública (SSP) nos assuntos relativos aos CONSEG.

Os Conselhos Comunitários de Segurança (CONSEG) foram criados em 1985 e a função de coordenador estadual dos CONSEG foi instituída em 1986. Em 2005, a Lei Complementar 974 cria, na estrutura básica da Secretaria da Segurança Pública, a Coordenadoria Estadual dos Conselhos Comunitários de Segurança, que passa a contar com oito assistentes técnicos, além da figura do Coordenador Estadual.

Entre as principais atribuições do órgão estão: propor diretrizes destinadas a promover a audiência da sociedade civil em assuntos de segurança pública, de modo a propiciar condições para que os órgãos policiais operem em função do cidadão e da comunidade, de acordo com os princípios que norteiam a implantação da Polícia Comunitária; representar coletivamente os CONSEG; promover cursos, palestras e seminários aos representantes dos CONSEG do Estado sobre temas da área em que atuam; difundir à sociedade paulista, por meio dos CONSEG, a ideia de prevenção criminal e contenção da violência, mediante maior participação comunitária de implementação de novos CONSEG no Estado.

Atualmente, existem 476 conselhos em todo o estado – sendo 84 conselhos na capital, 55 na região metropolitana e 337 no interior e litoral – e novos CONSEGs podem ser homologados pela Secretaria de Segurança Pública.

Mais informações

COORDENADORIA ESTADUAL DOS CONSELHOS COMUNITÁRIOS DE SEGURANÇA. Disponível em: http://www.conseg.sp.gov.br/#. Acesso em: 16 jul. 2015.

SÃO PAULO. Lei complementar nº 974, de 21 de setembro de 2005. Cria, na estrutura básica da Secretaria da Segurança Pública, a Coordenadoria Estadual dos Conselhos Comunitários de Segurança. Disponível em: http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei.complementar/2005/lei.complementar-974-21.09.2005.html. Acesso em: 14 jul. 2015.

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1983 > Gestão da informação > Criação da CAP

Criação da CAP

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1983 > Gestão das polícias

Criação do DEPLAN

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1983 > Gestão das polícias

Reestruturação da Polícia Civil

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1983 > Participação social

Extinção do DOPS

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2006 > Gestão da informação > Sistema Phoenix

Sistema Phoenix

O Phoenix é um sistema que possibilita a identificação de pessoas por meio de Boletins de Investigação, biometria, elaboração de retratos falados, banco de vozes, e por meio da digitalização das individuais dactiloscópicas.

O Sistema Phoenix possibilita a identificação de suspeitos de crimes, integrando os dados do Registro Digital de Ocorrências (RDO) com banco de dados de fotos, identidade, impressão digital, voz e outras características. O sistema armazena fotos de vários ângulos do rosto, imagens de cicatrizes, tatuagens, voz e outras informações. É possível realizar pesquisas de suspeitos nesse extenso banco por meio de características informadas pelas vítimas, como altura, tipo físico, cor do olho, tipo de cabelo, tatuagens, etc. O sistema seleciona os perfis mais próximos das características informadas para que a vítima reconheça ou não o suspeito. O Phoenix também é capaz de fazer identificação antropométrica, isto é, é possível comparar a extensão de diversos pontos da face de uma pessoa que não se alterariam mesmo com o envelhecimento ou com a realização de uma cirurgia plástica. Considerado por policiais como pouco funcional, até início de 2010 o sistema tinha aproximadamente 100 mil registros armazenados e o acesso se dá a partir da Intranet da Polícia Civil.

Mais informações

SOUZA, Susan. Dipol forma policiais para uso de novas tecnologias. Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, 28 jun. 2005. Disponível em: http://www.ssp.sp.gov.br/noticia/lenoticia.aspx?id=15673. Acesso em: 17 jul. 2015.

SANT'ANNA, Jurandir Correia de. 7 anos de realizações: Marco Antonio Desgualdo, Delegado Geral de Polícia. São Paulo: Polícia Civil do Estado de São Paulo, 2006.

NOURANI, Farid. Sistema de Informação sobre Violência Urbana (SiViU) como apoio à tomada de decisão em políticas públicas de cidades médias. Tese (doutorado). Instituto de Geociências e Ciências Exatas da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho. Rio Claro: 2010. http://base.repositorio.unesp.br/bitstream/handle/11449/104297/nourani_f_dr_rcla.pdf?sequence=1. Acesso em: 22 jun. 2015.

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2007 > Gestão da informação > Centro Integrado de Inteligência de Segurança Pública

Centro Integrado de Inteligência de Segurança Pública (CIISP)

Resolução SSP nº 322, de 13 de agosto de 2007

Decreto nº 58.913, de 26 de fevereiro de 2013

O Centro Integrado de Inteligência de Segurança Pública (CIISP) foi criado em 2007 como um órgão de articulação e integração das atividades de inteligência de segurança pública no estado de São Paulo, funcionando como um Gabinete de Crise e Sala de Situação. Em 2013, suas funções foram ampliadas e foi criado um conselho gestor. O CIISP funciona na sede da Secretaria de Segurança Pública, sendo diretamente subordinado ao secretário.

A criação do CIISP foi impulsionada pelos chamados “ataques de maio de 2006”, atribuídos ao Primeiro Comando da Capital (PCC), e objetivou superar o isolamento entre as polícias estaduais e com os órgãos de inteligência das demais agências (Polícia Federal, Secretaria de Administração Penitenciária, Ministério Público, etc.). Consistia em um órgão de assessoramento do Secretário de Segurança Pública, reunindo e integrando conhecimentos que permitam-no decidir sobre ações emergências e políticas de segurança pública. Tinha como competências: acompanhar a execução dos planos de segurança pública e informar ao Secretário sobre os resultados alcançados; integrar dados e informações produzidas pelos Sistemas de Inteligência das Polícias; realizar intercâmbio de informações com órgãos e estruturas de Inteligência de segurança pública do país e do exterior, assim como com outras Secretarias de Estado, com o Ministério Público e com o Poder Judiciário; colaborar com as Polícias no aperfeiçoamento da Inteligência Policial; receber dados das Salas de Situação do Comando Geral da Polícia Militar, do Centro de Comunicações da Polícia Civil (CEPOL) e do Centro de Comunicações do Gabinete da Secretaria de Segurança Pública (CGab). O CIISP era composto pelo Secretário Adjunto de Segurança Pública, como Coordenador Geral, e por representantes da Polícia Militar, Polícia Civil, e Superintendência da Polícia Técnico-Científica.

Em 2013, o CIISP foi recriado por um decreto do governo do estado. Em seu novo modelo, passou a contar com um Conselho Gestor e com representantes da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP). Teve também suas competências ampliadas no sentido da responsabilidade pela definição e difusão de diretrizes da política de inteligência em segurança pública do estado, assim como um papel mais ativo na produção de informações voltadas a prevenção, neutralização e repressão da criminalidade, integrando as atividades de inteligência das instituições do campo. O Conselho Gestor é presidido pelo Secretário de Segurança Pública e conta com a participação do Secretário de Assuntos Penitenciários, dos secretários adjuntos das suas pastas, do Delegado Geral da Polícia Civil, do Comandante Geral da Polícia Militar, além de um coordenador técnico.

O Centro opera em ambiente de acesso restrito no prédio da Secretaria de Segurança Pública, contando com uma Sala de Situação. Esta Sala de Situação também pode funcionar como Gabinete de Gerenciamento de Crise, recebendo informações em tempo real dos Sistemas de Inteligência das Polícias e dos Centros de Comunicações, tanto sobre ocorrências policiais quanto sobre casos de grande clamor público. É equipada com sistemas de rádio digital, videoconferência, uma central de monitoramento de televisão e interfaces de comunicação 24 horas com as principais unidades de gerenciamento das polícias como o COPOM (Centro de Operações da Polícia Militar) e o DIPOL (Departamento de Inteligência da Polícia Civil).

Mais informações

SÃO PAULO. Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo. Resolução SSP nº 322, de 13 de agosto de 2007. Dispõe sobre a criação do Centro Integrado de Inteligência de Segurança Pública (CIISP) e altera a Resolução SSP nº 134, de 23 de março de 2007 e respectivo Anexo. Disponível em: http://perfil.sp.gov.br/site/legislacaoi.asp?atoid=21624. Acesso em: 22 jun. 2015.

SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Centro Integrado de Inteligência de Segurança Pública. Disponível em: http://www.ssp.sp.gov.br/institucional/organograma/organograma_ciisp.aspx. Acesso em: 22 jun. 2015.

AMARO, Victor Conrado. Centro Integrado de Inteligência de Segurança Pública reúne polícias para encontrar soluções. Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, 13 fev. 2009. Disponível em: http://www.ssp.sp.gov.br/noticia/lenoticia.aspx?id=2951. Acesso em 17 jul. 2015.

SÃO PAULO. Decreto nº 58.913, de 26 de fevereiro de 2013. Cria, junto à Secretaria da Segurança Pública, o Centro Integrado de Inteligência de Segurança Pública do Estado de São Paulo (CIISP). Disponível em: http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2013/decreto-58913-26.02.2013.html. Acesso em: 17 jul. 2015.

Decreto anuncia o Centro Integrado de Inteligência de SP. Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, 27 fev. 2013. Disponível em: http://www.ssp.sp.gov.br/noticia/lenoticia.aspx?id=30653. Acesso em: 17 jul. 2015.

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2008 > Gestão das polícias > Diretoria de Polícia Comunitária e Direitos Humanos

Diretoria de Polícia Comunitária e Direitos Humanos (DPCDH)

Em 2008, foi criada a Diretoria de Polícia Comunitária e Direitos Humanos, cuja missão é desenvolver, difundir e coordenar a doutrina, filosofia e prática de Polícia Comunitária, Direitos Humanos e ações de Responsabilidade Social da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

A questão do policiamento comunitário permeia a Polícia Militar desde 1997, quando foi instituído enquanto pilar doutrinário da corporação. Os outros dois pilares são Direitos Humanos e Gestão pela Qualidade. Um indicativo da importância adquirida dentro da corporação pelo policiamento comunitário e pelos direitos humanos é que em 2008 foram alçados ao status de Diretoria, nível mais importante dentro da estrutura organizacional da Polícia Militar paulista. Ainda em 1997, foi instituída a Comissão de Assessoramento para Instalação do Policiamento Comunitário. Em 2000, esta foi transformada em Comissão Estadual de Policiamento Comunitário, sendo reorganizada e expandida no estado por meio de comissões regionais. Em 2008, o então Departamento de Polícia Comunitária e Direitos Humanos assumiu o status de Diretoria. Essa Diretoria passou a aglutinar também ações de responsabilidade social da PM, como o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (PROERD).

Mais informações

COORDENADORIA ESTADUAL DOS CONSELHOS COMUNITÁRIOS DE SEGURANÇA. Diretoria de Polícia Comunitária e Direitos Humanos. Disponível em: http://www.conseg.sp.gov.br/DPCDH.aspx. Acesso em: 02 jul. 2015.

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Prevenção à Violência e ao Uso de Drogas - Diretoria de Policiamento Comunitário e Direitos Humanos. Disponível em: http://www.cidadao.sp.gov.br/servico.php?serv=660. Acesso em: 02 jul. 2015.

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1983 > Gestão das polícias

Reestruturação da Polícia Civil

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1983 > Participação social

Extinção do DOPS

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2008 > Gestão da informação > Central de videomonitoramento da Polícia Militar

Central de videomonitoramento da Polícia Militar

Diretriz nº PM3, de 02 fevereiro de 2008

Crédito: A2img/ Ciete Silvério

No dia 23 de julho de 2008, a Polícia Militar inaugurou sua Central de Videomonitoramento. O objetivo era aumentar a capacidade de patrulhamento e a sensação de segurança da população. O sistema conta com 100 câmeras, podendo ser programadas para disparar alarmes quando houver uma situação atípica dentro do padrão de movimentação identificado pelo equipamento. As câmeras foram instaladas em locais escolhidos pela Polícia Militar, segundo a concentração de ocorrências policiais, como ruas de comércio e entorno de estádios de futebol. As imagens são transmitidas até a Central da PM, no centro da capital, onde uma equipe de 73 policiais se reveza no monitoramento. As imagens gravadas ficam disponíveis por 15 dias.

Em 2008, a PM editou a Diretriz nº PM3 – 02/02/08, que estabelece normas gerais e procedimentos para instalação e a operacionalização de Centrais de Videomonitoramento da corporação e para regular sua integração com Centrais pertencentes a outros órgãos. A norma distingue duas formas para implementação: Central de Videomonitoramento da Polícia Militar (CVPM) e a integração com Central de Videomonitoramento pertencente a outro órgão (Integração/CVOO). Em 2013, a PM possuía 272 câmeras instaladas na cidade de São Paulo. As cidades de Campos de Jordão e Aparecida do Norte também são monitoradas por vídeo, totalizando 338 câmeras no estado. Cada policial militar monitora entre 10 e 15 câmeras no centro de operações da Polícia Militar (COPOM) na capital.

Mais informações

SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Histórico Institucional. Disponível em: http://www.ssp.sp.gov.br/institucional/historico/1983.aspx. Acesso em: 15 jul. 2015.

Sistema de vigilância por câmeras reforça segurança em São Paulo. Governo do estado de São Paulo, SP Notícias, 11 abr. 2013. Disponível em: http://www.saopaulo.sp.gov.br/spnoticias/lenoticia.php?id=227583. Acesso em: 22 jun. 2015.

CORREA NETO, Alcides Dias. O sistema de videomonitorização como ferramenta de policiamento preventivo. Centro de Altos Estudos de Segurança da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Disponível em: http://www.policiamilitar.sp.gov.br/caes/artigos/Artigos%20pdf/Alcides%20Dias%20Correa%20Neto.pdf. Acesso em: 22 jun. 2015.

SÃO PAULO. Polícia Militar do Estado de São Paulo. GESPOL: Sistema de Gestão da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Sexta Seção do Estado Maior. 2ª edição revisada e atualizada, 2010. Disponível em: http://www.polmil.sp.gov.br/livro_gespol.pdf. Acesso em: 22 jun. 2015.

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2009 > Gestão das polícias > Operação Delegada

Operação Delegada

Lei Municipal de São Paulo nº 14.977, de 11 de setembro de 2009

Operação Delegada é a denominação de um convênio entre prefeituras e o Governo do estado de São Paulo para permitir que policiais militares atendam necessidades de policiamento específicas – como fiscalização e repressão do comércio ambulante - solicitadas pelos municípios, em horários de folga e com recebimento de complementação salarial paga pelas prefeituras.

Na década de 2000, tomou corpo um debate a respeito da atuação de policiais em trabalhos paralelos, fora de serviço, o chamado “bico”. Desde 2003 a Coordenadoria de Análise e Planejamento (CAP) pautava a discussão interna na Secretaria de Segurança Pública (SSP) e com as polícias sobre a criação de uma Fundação de Polícia com o objetivo, entre outros, de contratar policiais durante a folga. Havia a percepção de que o trabalho extra, geralmente em funções de segurança de estabelecimentos comerciais e públicos, aumentava o risco de vitimização de policiais e de civis. A Operação Delegada objetivou justamente enfrentar o contexto de vitimização policial, permitindo que os policiais que desejassem, trabalhassem em horário de folga. A inovação do projeto foi a viabilização da contratação dos policiais pelas prefeituras. A orientação sobre o tipo de atuação dos policiais na Operação Delegada veio da CAP, inspirada pela teoria das “janelas quebradas”, segundo a qual o foco do policiamento ostensivo deve ser nas desordens físicas e sociais com o objetivo de diminuir os indicadores dos demais crimes.

As experiências piloto foram realizadas em dezembro de 2009 na rua 25 de Março, importante centro comercial na capital paulista, e em Santo Amaro, na zona sul da capital, quando existia um considerável alinhamento político entre a gestão municipal e o governo estadual. Quando da implementação do projeto, soldados e cabos recebiam R$ 12,33 por hora trabalhada, enquanto oficiais recebiam R$ 16,45. Os policiais que aderem à Operação Delegada podem trabalhar por, no máximo, oito horas seguidas, cumprem escalas feitas pela PM, usam farda, viaturas, arma e colete de proteção da corporação, além de contarem com seguro e assistência médica. Na capital paulista, após da mudança na gestão municipal, em 2013, houve uma diminuição no efetivo empregado na Operação Delegada de 3.898 para 1.749. Em março de 2014, o governo estadual anunciou a operação delegada em todo estado. Além de trabalhar para as prefeituras que tiverem interesse em firmar convênios, os policiais militares trabalhariam também fazendo policiamento em áreas prioritárias e recebendo a mais pelo trabalho, o que funcionaria como hora extra.

Mais informações

SÃO PAULO (município). Lei nº 14.977, de 11 de setembro de 2009. Cria a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos termos que especifica, a ser paga aos Policiais Militares e Civis que exercem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo por meio de convênio celebrado com o Município de São Paulo. Disponível em: http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadlem/secretarias/negocios_juridicos/cadlem/integra.asp?alt=12092009L%20149770000%20%20%20%20%20%20%20%20%20%20%20%20&secr=&depto=&descr_tipo=LEI. Acesso em: 22 jun. 2015.

SP amplia fiscalização contra o comércio ilegal nas zonas sul, norte e oeste. Folha de S. Paulo, 26 mai. 2010. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/741075-sp-amplia-fiscalizacao-contra-o-comercio-ilegal-nas-zonas-sul-norte-e-oeste.shtml. Acesso em 17 jul. 2015.

Estado também vai pagar PM por ‘bico oficial’. O Estado de São Paulo, 13 jun. 2015. Disponível em: http://sao-paulo.estadao.com.br/noticias/geral,estado-tambem-vai-pagar-pm-por-bico-oficial,1145834. Acesso em: 17 jul. 2015.

Número de PMs é reduzido pela metade em Operação Delegada. G1 São Paulo, 08 mai. 2013. Disponível em: http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2013/05/numero-de-pms-e-reduzido-pela-metade-em-operacao-delegada.html. Acesso em 17 jul. 2015.

SILVA, Carlos Freire da. Das calçadas às galerias: mercados populares do centro de São Paulo. 2014. Tese (Doutorado em Sociologia) - Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo, 2014. Disponível em: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8132/tde-31032015-105012/. Acesso em: 22 jun. 2015.

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1983 > Gestão das polícias

Reestruturação da Polícia Civil

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1983 > Participação social

Extinção do DOPS

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1983 > Gestão da informação

Criação da CAP

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2010 > Gestão das polícias > Sistema de Controle de Provas Periciais

Sistema de Controle de Provas Periciais

Crédito: A2img/ Milton Michida

Em abril de 2010, o governo do estado entregou à Superintendência da Polícia Técnico-Científica (SPTC) um sistema de controle de provas periciais por radiofrequência, inédito na Segurança Pública paulista. A tecnologia permite que todas as provas periciais utilizadas pela polícia sejam rastreadas por meio de etiquetas com chip detectável por portais e por coletores móveis.

O principal objetivo do Sistema de Controle de Provas Periciais é permitir que as provas periciais sejam rastreadas, além de reduzir o tempo de análise, agilizando a emissão de laudos. O sistema torna possível identificar a localização de qualquer prova, assim como seu fluxo e responsável. Qualquer manuseio ou deslocamento do material terá um registro automático no sistema. A tecnologia de identificação por sinais de rádio recupera e armazena dados por meio de dispositivos incorporados às provas, permitindo a identificação à distância. Assim que coletadas, as provas recebem etiquetas eletrônicas, com um chip detectável pelos portais instalados na STPC e por coletores móveis. O policial poderá registrar a prova no próprio local do crime. O rastreamento pode ser feito na velocidade de 1.000 leituras por segundo, permitindo trabalhar com um grande volume de provas simultaneamente. Além do rastreamento, o sistema consolida um histórico de cada prova. O sistema que controla todos os portais detectores pode programar alarmes, fechaduras elétricas e câmeras para autorizar a abertura de acessos para as pessoas portando provas. O Núcleo de Identificação Criminal (NIC) do Instituto de Criminalística (IC) implantou a tecnologia. O Sistema de Controle de Provas Periciais foi desenvolvido no âmbito de uma parceria entre a Superintendência da Polícia Técnico-Científica, o Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo (IPT) e a Motorola Brasil, com investimento de R$ 1,4 milhão.

Mais informações

Sistema de Controle de Provas Periciais. Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, 27 mai. 2010. Disponível em: http://www.ssp.sp.gov.br/acoes/acoes_prova.aspx. Acesso em: 16 jul. 2015.

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1983 > Gestão das polícias

Reestruturação da Polícia Civil

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1983 > Participação social

Extinção do DOPS

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2010 > Gestão da informação > Centro de Inteligência da Polícia Militar

Centro de Inteligência da Polícia Militar (CIPM)

O Centro de Inteligência da Polícia Militar (CIPM) é o órgão responsável pelo assessoramento do Comandante Geral nas atividades relacionadas ao Sistema de Inteligência da Polícia Militar (SIPOM).

O CIPM foi criado com o objetivo de melhorar a qualidade da inteligência Polícia Militar. A PM contava com a 2ª Seção de seu Estado Maior dedicada à doutrina na área de inteligência e informações, chamada de P2. No entanto, havia o diagnóstico do Comando Geral de que ainda era uma área incipiente, que precisaria ser fomentada. Assim, foi criado o Centro de Inteligência da Polícia Militar, que passou a construir parcerias com outras agências de inteligência e com a Secretaria de Segurança Pública. As informações produzidas no âmbito do CIPM passaram a complementar o Plano de Policiamento Inteligente (PPI), conjunto de procedimentos que orientam a distribuição do efetivo e das modalidades de policiamento, possibilitando ao policial conhecer mais informações relacionadas a identidade de suspeitos, tipos de crimes cometidos e os horários de cometimento. Anteriormente, o PPI estava baseado apenas no Infocrim e no COPOM Online, que oferecia os quantitativos de ocorrências registradas, tipos criminais e horários. A geração periódica do PPI é descentralizada, sendo operada no âmbito de cada companhia da PM.

Mais informações

SÃO PAULO. Decreto nº 60.175, de 25 de fevereiro de 2014. Dispõe sobre a estruturação da Polícia Militar do Estado de São Paulo e insere o CIPM no organograma formal da corporação. Disponível em: http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2014/decreto-60175-25.02.2014.html. Acesso em: 17 jul. 2015.

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2011 > Gestão das polícias > Centrais de Flagrante

Centrais de Flagrante

Portaria do DECAP nº 8, de 22 de junho de 2011

Crédito: A2img/ José Luís da Conceição

As Centrais de Flagrante foram criadas com o objetivo de atender à população em até 30 minutos e liberar rapidamente os policiais militares que registram prisão em flagrante para o retorno ao patrulhamento. A conclusão das instalações das Centrais foi realizada em duas fases. Na primeira, foram construídas quatro unidades: 4ª, 5ª, 7ª e 8ª seccionais. Na segunda, foram inauguradas as Centrais de Flagrante da 1ª, 2ª, duas na 3ª Seccional e 6ª Seccional.

As Centrais de Flagrante já haviam sido instituídas na capital paulista em 2007, porém foram desativadas no mesmo ano. No entanto, em junho de 2011 foram reativadas na capital. Nesta nova organização da Polícia Civil da capital, as ocorrências policiais com prisões em flagrante serão tratadas em uma determinada delegacia de cada seccional, e não mais na unidade mais próxima do local do crime. Já as ocorrências sem flagrante, como furto de veículos, poderão ser registradas em qualquer delegacia.

Mais informações

SÃO PAULO. Secretaria de Segurança Pública. Departamento de Polícia Judiciária da Capital (DECAP). Portaria DECAP nº 8, de 22 de junho de 2011. Altera o modelo de atendimento ao público nas unidades subordinadas, fixa novos critérios de alocação dos profissionais e implementa nova dinâmica para o desenvolvimento das atividades de polícia judiciária. Disponível na página da Associação dos Investigadores de Polícia do Estado de São Paulo: http://www.aipesp.com.br/juridico.asp?id=404. Acesso em: 16 jul. 2015.

Polícia de SP vai recriar centrais de flagrantes. Folha de S. Paulo, São Paulo, 10 mai. 2011. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/corrida/cr1005201101.htms. Acesso em: 19 jun. 2015.

Governador inaugura Central de Flagrantes na capital. Governo do Estado de São Paulo, 09 ago. 2011. Disponível em: http://www.cidadao.sp.gov.br/noticia.php?id=215736. Acesso em: 19 jun. 2015.

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1983 > Participação social

Extinção do DOPS

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1983 > Gestão da informação

Criação da CAP

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2012 > Gestão das polícias > Departamento de Capturas e Delegacias Especializadas

Departamento de Capturas e Delegacias Especializadas (DECADE)

Decreto nº 58.150, de 21 de junho de 2012

Departamento de Capturas e Delegacias Especializadas (DECADE) foi a denominação recebida em 2012 pelo órgão responsável por receber e processar o cumprimento de mandados de prisão e de busca e apreensão de adolescentes infratores; manter intercâmbio com autoridades federais e congêneres dos Estados, com o objetivo de capturar condenados; executar as atividades de polícia judiciária e de policiamento preventivo especializado no Aeroporto de Congonhas, Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos e no Aeroporto de Viracopos/Campinas; pelos sistemas de transportes de responsabilidade da Companhia do Metropolitano de São Paulo (METRÔ) e da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), no Município de São Paulo; apurar e reprimir delitos contra turistas; apurar as infrações penais relacionadas com produtos controlados na Capital e; promover as atividades da Polícia Civil em locais de eventos de repercussão nacional e internacional.

Em 1975, foi criado o Departamento Estadual de Polícia Científica (DEPC), com a incumbência de realizar pesquisas em Criminalística, Medicina Legal, Identificação e Cadastramento de interesse policial, bem como realizar as perícias médico-legais e técnico-científicas, coordenar e executar a formação, pesquisa, especialização e o aperfeiçoamento dos policiais civis, executar identificações civis e criminais e fazer cadastramentos de interesse policial.

Posteriormente, o DEPC tornou-se Departamento de Polícia Científica (DPC), e então Departamento de Identificação e Registros Diversos (DIRD), ao qual estavam subordinados órgãos como o Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD), responsável pelo serviço de identificação civil e criminal no estado, e as Divisões de Produtos Controlados, de Registros Diversos, de Capturas, Policial de Portos, de Aeroportos, de Proteção ao Turista e Dignitários, Administrativa e o Serviço de Fiscalização de Despachantes. Ainda em 2011, o IIRGD é transferido para o Departamento de Inteligência da Polícia Civil (DIPOL).

O DECADE substituiu o DIRD em 2012, com o objetivo de transformar a imagem do órgão, de administrativo para operacional, atuando em crimes cometidos com a utilização de explosivos e produtos químicos, em atos infracionais cometidos por adolescentes e em crimes cometidos em aeroportos, além das capturas de condenados. Com o DECADE, foram extintas unidades que existiam no DIRD, como o Serviço de Fiscalização de Despachantes, Divisão de Crimes de Trânsito, Divisão de Registros Diversos, Delegacia de Polícia do Porto de Santos (cuja responsabilidade se torna exclusivamente do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior 6/DEINTER 6) e a Delegacia de Polícia de Proteção à Dignitários, Autoridades e Representantes Consulares, que passa a ser competência da Polícia Federal.

Mais informações

SÃO PAULO. Decreto nº 58.150, de 21 de junho de 2012. Altera a denominação do Departamento de Identificação e Registros Diversos da Polícia Civil (DIRD) para Departamento de Capturas e Delegacias Especializadas (DECADE). Disponível em: http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2012/decreto-58150-21.06.2012.html. Acesso em: 16 jul. 2015.

SÃO PAULO. Decreto nº 57.406, de 6 de outubro de 2011. Transfere, do Departamento de Identificação e Registros Diversos da Polícia Civil (DIRD) para o Departamento de Inteligência da Polícia Civil (DIPOL), o Instituto de Identificação “Ricardo Gumbleton Daunt” (IIRGD). Disponível em: http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2011/decreto-57406-06.10.2011.html. Acesso em 16 jul. 2015.

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1983 > Gestão das polícias

Reestruturação da Polícia Civil

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1983 > Participação social

Extinção do DOPS

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1983 > Gestão da informação

Criação da CAP

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2013 > Gestão das polícias > Mudanças nas Centrais de Flagrante

Mudanças nas Centrais de Flagrante

Em março de 2013, a Polícia Civil de São Paulo apresentou o plano de modernização do Departamento de Polícia Judiciária da Capital (DECAP). No atendimento ao público, a principal mudança foi a ampliação de 11 para 27 o total de Centrais de Flagrante, que passaram a atender casos considerados mais graves somente à noite, deixando de funcionar durante o dia, das 8h às 20h.

A implantação das Centrais de Flagrante foi uma iniciativa tomada em 2011, com o objetivo de melhorar a utilização dos limitados recursos humanos e materiais da Polícia Civil. Com base em um processo chamado de “reengenharia”, alguns Distritos Policiais passaram a agrupar algumas atribuições. Com a concentração dos recursos, entendia-se que havia economia e melhor qualidade no atendimento aos policiais militares condutores de flagrantes e à população em geral. Em cada seccional do DECAP foi criada uma Central de Flagrante, com exceção de duas seccionais, que possuíam duas Centrais.

Em 2013, após um pequeno aumento no efetivo da Polícia Civil, houve a revisão da organização das Centrais de Flagrante. A quantidade na capital foi ampliada para 27, de modo que a cada 3 distritos policiais de determinada seccional, houvesse uma central de flagrante. Com exceção de duas unidades territoriais, os distritos das Centrais de Flagrante não poderiam ultrapassar quatro quilômetros de posicionamento entre si. O objetivo era que no período noturno e no final de semana todos os recursos se concentrassem nas Centrais para atender melhor a demanda. Essa proporção permitiria que houvesse mais de uma equipe com delegado, escrivães e investigadores atuando na região. O número de equipes varia de acordo com os recursos disponíveis e com a demanda local, havendo Centrais com três equipes, com duas e mesmo com uma. Os Distritos Policiais comuns continuam a registrar boletins de ocorrência mais simples, mas passam a ter suas equipes de investigação de crimes, principalmente de crimes contra o patrimônio, atuando de segunda a sexta-feira em horário comercial. Inicialmente, as Centrais de Flagrante foram criadas na capital. Posteriormente, em cidades do interior que abrigam sedes de departamento (como Marília, Bauru e Piracicaba), Centrais foram implantadas. Também foram criadas algumas Centrais de Flagrante na região metropolitana da capital, no âmbito do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo (DEMACRO).

Mais informações

Central de Flagrantes garante agilidade no atendimento policial. Governo do Estado de São Paulo, 25 out. 2012. Disponível em: http://www.saopaulo.sp.gov.br/spnoticias/lenoticia.php?id=219495. Acesso em: 19 jun. 2015.

SP amplia total de centrais de flagrantes e muda atendimento. Portal de notícias G1, São Paulo, 22 mar. 2013. Disponível em: http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2013/03/sp-amplia-total-de-centrais-de-flagrantes-e-muda-atendimento.html. Acesso em: 19 jun. 2015.

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1983 > Gestão das polícias

Reestruturação da Polícia Civil

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2013 > Participação social > WebDenúncia

WebDenúncia

Crédito: A2img/ Edson Lopes Jr.

O WebDenúncia é uma ferramenta para recebimento de denúncias via internet. A plataforma é administrada pela organização não governamental Instituto São Paulo Contra a Violência (ISPCV), que desde o ano 2000 gere o serviço Disque Denúncia 181. A página possui certificação digital, criptografia das informações em diversos níveis e permite o envio de anexos, como fotos, vídeos e áudios. Dentre os crimes que podem ser denunciados estão tráfico de drogas, homicídio, latrocínio, roubo, furto e sequestros.

O WebDenúncia foi instituído como complemento ao Disque Denúncia 181, com base em um convênio firmado entre a Secretaria da Segurança Pública e o ISPCV. Assim como o Disque Denúncia, o WebDenúncia é uma ferramenta que possibilita a denúncia de crimes e criminosos, garantindo o sigilo das informações e o anonimato do denunciante. Em 2014, com o lançamento do Programa Estadual de Recompensa, as denúncias recebidas pelo WebDenúncia passaram a ser passíveis de recompensa financeira para o denunciante, caso auxiliem na identificação da autoria de crimes, bem como na localização e prisão de sujeitos procurados pela polícia.

Mais informações

INSTITUTO SÃO PAULO CONTRA A VIOLÊNCIA. WebDenúncia. Disponível em: http://webdenuncia.org.br/. Acesso em: 15/07/2015.

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Programa Estadual de Recompensa. Disponível em: http://www.ssp.sp.gov.br/recompensas/ProgramaRecompensa.aspx. Acesso em: 15 jun. 2015.

SÃO PAULO. Decreto nº 46.505, de 21 de janeiro de 2002. Cria o Programa Estadual de Recompensa. Disponível em: http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2002/decreto-46505-21.01.2002.html. Acesso em: 15 jun. 2015.

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2013 > Participação social > Resolução SSP-05/2013

Resolução SSP-05/2013

Resolução SSP-05, de 7 de janeiro de 2013

Com o objetivo de preservar os locais de ocorrências de crimes contra a vida ou contra o patrimônio resultantes em morte, inclusive em decorrência de intervenção policial, a Secretaria de Segurança Pública (SSP) editou a Resolução SSP-05/2013. Esta norma estabeleceu que os policiais que primeiro atendem a ocorrência devem acionar imediatamente equipe de resgate, SAMU ou serviço local de emergência para o socorro às vítimas e isolar o local do crime, minimizando interferências e alterações que possam prejudicar sua investigação. Em outro sentido, a resolução determinou que as autoridades policiais substituam designações genéricas como “autos de resistência” ou “resistência seguida de morte” por “lesão corporal decorrente de intervenção policial” ou “homicídio decorrente de intervenção policial”, conforme o caso, nos registros policiais, boletins de ocorrência, inquéritos e notícias de ocorrências desta natureza.

No ano de 2012, observou-se uma interrupção na tendência de queda de homicídios que vinha ocorrendo há dez anos. Durante o segundo semestre daquele ano, 274 civis bem como 30 policiais, sobretudo militares e em geral fora de serviço, foram mortos na região metropolitana de São Paulo a partir de ataques cujo modus operandi se assemelhava: pessoas encapuzadas que atiravam a partir de carros ou motocicletas em movimento sugerindo uma espiral de retaliações entre grupos rivais. Além das vítimas fatais, 200 policiais foram feridos da mesma forma. Em 10 de novembro de 2012, um homem foi capturado por policiais militares e morreu logo em seguida com cinco tiros de arma de fogo. As imagens do caso, captadas por um cinegrafista amador e exibidas largamente pelos meios de comunicação, levantavam fortes suspeitas de execução sumária.

Naquele contexto, em 21 de dezembro, o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana publicou a resolução nº 08, recomendando que as categorias “autos de resistência” e “resistência seguida de morte” fossem abandonadas pelas autoridades policiais e que passassem a utilizar a designação “lesão corporal decorrente de intervenção policial” ou “homicídio decorrente de intervenção policial”. As discussões da época apontavam que as categorias usadas até então serviam para ocultar os casos de execução sumária já que pouca investigação era levada a cabo nessas ocorrências.

Essa crise culminou com a mudança na gestão na segurança pública de São Paulo e o novo secretário, Fernando Grella, publicou a resolução SSP-05/2013, que estabelecia os parâmetros para a atuação de policiais em ocorrências com lesões corporais graves, homicídio, tentativa de homicídio, latrocínio e extorsão mediante sequestro resultante em morte. Fixou também diretrizes para a elaboração de registros policiais, boletins de ocorrência, notícias de crime e inquéritos policiais decorrentes de intervenção policial.

A resolução gerou reações variadas e seus críticos diziam que a PM, que deveria esperar o resgate especializado para atender vítimas nos casos elencados acima, estava proibida de socorrer pessoas feridas. Nos meses que se seguiram à resolução, houve de fato uma redução significativa tanto dos homicídios no estado quanto das mortes provocadas por intervenção policial e as estatísticas do ano de 2013 fecharam com números mais próximos à tendência anterior a 2012.

Mais informações

SÃO PAULO. Secretaria de Segurança Pública. Resolução SSP-05, de 7 de janeiro de 2013. Estabelece parâmetros aos policiais que atendam ocorrências de lesões corporais graves, homicídio, tentativa de homicídio, latrocínio e extorsão mediante sequestro com resultado morte; fixando, ainda, diretrizes para a elaboração de registros policiais, boletins de ocorrência, notícias de crime e inquéritos policiais decorrentes de intervenção policial. Disponível em: http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2013/executivo%2520secao%2520i/janeiro/08/pag_0005_AMUH5M4HK8F4Re3H5BVT6K4RT59.pdf&pagina=5&data=08/01/2013&caderno=Executivo%20I&paginaordenacao=100005. Acesso em: 14 jul. 2015.

SÃO PAULO. Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana. Resolução n° 08, de 21 de dezembro de 2012. Dispõe sobre a abolição de designações genéricas, como “autos de resistência”, “resistência seguida de morte”, em registros policiais, boletins de ocorrência, inquéritos policiais e notícias de crime. Disponível em: http://www.sdh.gov.br/sobre/participacao-social/cddph/resolucoes/2012/resolucao-08-auto-de-resistencia. Acesso em: 14 jul. 2015.

Apenas 16,3% dos homicídios do ano passado foram solucionados em SP. G1, Profissão Repórter, 06 nov. 2013. Disponível em: http://g1.globo.com/profissao-reporter/noticia/2013/11/apenas-163-dos-homicidios-do-ano-passado-foram-solucionados-em-sp.html. Acesso em: 14 jul. 2015.

POSSAS, Mariana Thorstensen; DIAS, Camila; JESUS, Gorete Marques, NATAL, Ariadne. Political Decisions in the area of Public Safety and the actions of Death Squads: the case of the crisis of violence in São Paulo, Brazil in 2012. Apresentação oral. XVIII ISA World Congress of Sociology. Yokohama, Japão: 2014.

CARAMANTE, André. Letalidade da PM de SP é inaceitável, diz cientista social. R7 Notícias, Rio de Janeiro, 22 set. 2014. Disponível em: http://noticias.r7.com/sao-paulo/letalidade-da-pm-de-sp-e-inaceitavel-diz-cientista-social-22092014. Acesso em: 14 jul. 2015.

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2013 > Participação social > Novo Regulamento dos Conselhos Comunitários de Segurança

Novo Regulamento dos Conselhos Comunitários de Segurança (CONSEG)

Resolução SSP n˚181 de 19/11/2013

Decreto nº 60.647, de 15 de julho de 2014

Decreto nº 60.873, de 3 de novembro de 2014

Em novembro de 2013 é aprovado um novo regulamento dos CONSEGS, que substitui a versão vigente desde o ano de 1999. Entre as principais inovações trazidas por este regulamento, destaca-se a possibilidade de criação de Núcleos de Ação Local, com o objetivo de atuare em subáreas territoriais ou a partir de interesses e afinidades específicas das comunidades locais que compõem os CONSEGs. Ademais, são criadas duas novas categorias de membros: instituições públicas e representativos, esta última composto por membros como funcionários de empresas e comércios da região.

Na esteira destas mudanças, em julho de 2014, através do Decreto 60.647/14, foi criado um Grupo de Trabalho para “apresentar propostas para aperfeiçoamento dos Conselhos Comunitários de Segurança - Consegs e dos mecanismos de participação comunitária na execução da política de segurança pública do Estado de São Paulo”. Como resultado desse trabalho, em novembro de 2014 o governador Geraldo Alckmin assinou o Decreto 60.873/14, que transformou os Consegs em fóruns para que a população acompanhe, em conjunto com as Polícias Civil e Militar, a execução do Plano de Metas em sua região.

Esse processo de reformulação dos Consegs incluiu ainda a criação do portal Conseg Virtual, com o objetivo de divulgar as metas e as ações dos conselhos, de modo a melhorar a comunicação entre a política pública e os cidadãos.

Mais informações

Consegs serão fóruns públicos para acompanhamento de metas de segurança. Portal do Governo do Estado de São Paulo, 03 nov. 2014. Disponível em: http://www.saopaulo.sp.gov.br/spnoticias/lenoticia2.php?id=2382600. Acesso em: 16 Jul. 2015.

SÃO PAULO. Decreto nº 60.647, de 15 de julho de 2014. Institui, no âmbito do Programa São Paulo Contra o Crime, Grupo de Trabalho para os fins que especifica e dá providências correlatas. Disponível em: http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2014/decreto-60647-15.07.2014.html. Acesso em: 16 jul. 2015.

SÃO PAULO. Decreto nº 60.873, de 3 de novembro de 2014. Dispõe sobre os Conselhos Comunitários de Segurança - CONSEGs, determina a constituição do CONSEG VIRTUAL e dá providências correlatas. Disponível em: http://governo-sp.jusbrasil.com.br/legislacao/149214744/decreto-60873-14-sao-paulo-sp. Acesso em: 16 jul. 2015.

SÃO PAULO. Secretaria de Segurança Pública. Resolução SSP181, de 19 de novembro de 2013. Aprova e institui o Regulamento dos Conselhos Comunitários de Segurança – CONSEG. Diário Oficial do Estado de São Paulo, 22 nov. 2013. Disponível em: http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2013/executivo%2520secao%2520i/novembro/22/pag_0028_AK8BDCFQ7HMIGe9LAFDIA9C3A2N.pdf&pagina=28&data=22/11/2013&caderno=Executivo%20I&paginaordenacao=100028. Acesso em: 16 jul. 2015.

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2013 > Gestão da informação > Câmara Técnica de Análise, Pesquisa e Estatísticas em Segurança Pública e Atividade Policial

Câmara Técnica de Análise, Pesquisa e Estatísticas em Segurança Pública e Atividade Policial

Resolução SSP nº 86, de 17 de maio de 2013

Câmara instituída no âmbito da Secretaria de Segurança Pública (SSP), com caráter consultivo, com foco no aprimoramento da qualidade da informação e no aperfeiçoamento dos processos de divulgação e publicização da informação sobre segurança pública no estado de São Paulo. Contando com a participação de representantes de órgãos públicos e organizações sociais, a Câmara priorizou em suas atividades a apresentação e discussão sobre a produção de dados no âmbito da Secretaria da Segurança, assim como sobre os indicadores criminais do Sistema de Metas e Bonificação por Resultados do Estado de São Paulo.

Câmara Técnica vinculada à (SSP) e ligada à Coordenadoria de Análise e Planejamento (CAP). A iniciativa buscou reunir, num mesmo foro de debates, todos os órgãos da SSP, incluídas as Polícias, e representantes de outros órgãos públicos (Fundação Seade), Universidades e Entidades da Sociedade Civil. A missão da Câmara Técnica consistiu no apoio à revisão, análise de consistência e aprimoramento dos dados e registros existentes na Secretaria de Segurança Pública e suas instituições vinculadas; no apoio à elaboração de propostas de monitoramento e avaliação das demandas de informações estatísticas e de realização de pesquisas sobre segurança pública e atividade policial; em promover reuniões e audiências públicas para a discussão de temas associados à divulgação de estatísticas, indicadores e pesquisas sobre segurança pública e atividade policial. A Câmara Técnica deveria ainda propor uma minuta de normativa instituindo Política Integrada de Produção, Uso e Disseminação de Informações, Pesquisas e Indicadores em Segurança Pública e Atividade Policial do Estado de São Paulo.

O objetivo da criação da Câmara Técnica foi minimizar as distâncias entre os dados produzidos pelas polícias, na medida em que Polícia Civil e Polícia Militar orientam sua atuação segundo sistemas e bancos de dados diferentes, que não se comunicavam. A Polícia Civil era orientada exclusivamente pelo Registro Digital de Ocorrências (RDO) e a Polícia Militar orientava-se, principalmente, pelo COPOM Online e Infocrim, não havendo sincronia entre os quantitativos de ocorrências registradas pelos diferentes sistemas. Isso porque o RDO e o Infocrim estavam baseados, sobretudo, nas informações dos Boletins de Ocorrência e o COPOM Online está baseado nos registros de ocorrências no 190. A Câmara Técnica realizou uma série de reuniões na ideia de refinar os dados produzidos, para que houvesse um único dado capaz de orientar simultaneamente as operações da Polícia Militar e da Polícia Civil. Com este refinamento, os dados gerados pelos diferentes sistemas passariam a dispor de maior proximidade entre si. O projeto perdeu força e, apesar de ainda existir formalmente, a Câmara Técnica não se reúne desde o primeiro semestre de 2014.

Mais informações

Câmara Técnica vai aprimorar dados sobre segurança. Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, 26 jul. 2013. Disponível em: http://www.ssp.sp.gov.br/noticia/lenoticia.aspx?id=31902. Acesso em: 19 jun. 2015.

SÃO PAULO. Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo. Resolução SSP nº 86, de 17 de maio de 2013. Cria a Câmara Técnica de Análise, Pesquisa e Estatísticas em Segurança Pública e Atividade Policial no Estado de São Paulo. Disponível em: ftp://ftp.saude.sp.gov.br/ftpsessp/bibliote/informe_eletronico/2013/iels.mai.13/Iels94/E_RS-SSP-86_170513.pdf. Acesso em: 17 jul. 2015.

SÃO PAULO. Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo. Resolução da SSP nº 152, de 21 de outubro de 2014. Altera a Câmara Técnica, ampliando a participação social nesta Câmara (Fundação SEADE, Universidades, etc.). Disponível em: http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/GatewayPDF.aspx?link=/2014/executivo%20secao%20i/outubro/22/pag_0007_7TI3DH9OID916e2VGMVSFTLOKE8.pdf. Acesso em: 17 jul. 2015.

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2014 > Gestão das polícias > Reorientação na atuação da Polícia Militar em manifestações populares

Reorientação na atuação da Polícia Militar em manifestações populares

Após receber muitas críticas sobre sua atuação na repressão das manifestações ocorridas em São Paulo em junho de 2013, a Polícia Militar preparou uma tropa específica para atuação em grandes manifestações. A chamada “tropa do braço” foi composta por policiais com treinamento em artes marciais e técnicas de imobilização, que atuam sem portar armas de fogo.

Em junho de 2013, uma série de grandes manifestações ocorreu em São Paulo e em outras capitais brasileiras. Inicialmente motivadas pelo anúncio do aumento na tarifa do transporte público, tais manifestações ganharam força e expressão após a repressão sofrida pela Polícia Militar, quando se teve notícia de manifestantes e jornalistas feridos. A PM recebeu críticas de muitos setores sociais por conta da intensidade de sua atuação repressiva nos protestos. Nesse contexto, a Polícia Militar treinou ao longo do segundo semestre de 2013 uma tropa de aproximadamente 100 policiais para atuarem sem porte de armas de fogo durante as manifestações, o que deu origem a um novo Procedimento Operacional Padrão (POP). Esse grupo é composto por policiais considerados fisicamente mais fortes e com domínio de alguma arte marcial, como jiu-jitsu, ou de técnicas de imobilização.

A partir de fevereiro de 2014, outra série de protestos tiveram palco em grandes capitais brasileiras, motivada principalmente pelos gastos considerados excessivos com a realização da Copa do Mundo no Brasil. A “tropa do braço” foi mobilizada para atuar no controle dessas manifestações. Inspirada na experiência francesa, que enfrentou uma série de protestos violentos na periferia de Paris em 2005, a ideia da "tropa do braço", como foi chamada pela imprensa, é não oferecer risco de utilização de arma de fogo durante as manifestações.

Em janeiro de 2015, atuação repressiva da Polícia Militar em protesto na capital paulista fomentou novas críticas à atuação da corporação no controle de grandes manifestações.

Mais informações

TUROLLO JR, Reynaldo. Polícia Militar vai usar 'tropa do braço' em protestos em SP. Folha de S. Paulo, 13 fev. 2014. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2014/02/1411475-policia-militar-vai-usar-tropa-do-braco-em-protestos-em-sp.shtml. Acesso em: 02 jul. 2015.

SORANO, Vitor; PREITE SOBRINHO, Wanderley. Vídeo: 'tropa do braço' se antecipa a black blocs e acaba com protesto em SP. Portal de Notícias iG, 23 fev. 2015. Disponível em: http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/sp/2014-02-23/video-tropa-do-braco-se-antecipa-a-black-blocs-e-acaba-com-protesto-em-sp.html. Acesso em: 17 jul. 2015.

Justiça nega liminar para proibir 'tropa de braço' da PM-SP em ato. UOL Notícias, 14 mar. 2014. Disponível em: http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2014/03/13/justica-nega-liminar-para-proibir-tropa-de-braco-da-pm-em-protesto.htm. Acesso em: 02 jul. 2015.

MORA, Marcelo. Após fim do protesto do MPL, estação de Metrô registra tumulto. Portal de notícias G1, 27 jan. 2015. Disponível em: http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2015/01/apos-fim-do-protesto-do-mpl-estacao-de-metro-registra-tumulto.html. Acesso em: 17 jul. 2015.

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO. Manual de Controle de Distúrbios Civis. 3ª Edição, 7 de julho de 1997. Disponível em: http://www.jurdepaula.com.br/site/wp-content/uploads/2013/10/M-08-PM-Manual-de-Controle-de-Dist%C3%BArbios-Civis-CDC.pdf. Acesso em: 17 jul. 2015.

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO. 2º Batalhão de Polícia de Choque - “Batalhão Anchieta”. Controle de Distúrbios Civis. Disponível em: http://www.policiamilitar.sp.gov.br/unidades/2bpchq/artigos.aspx?cod=11. Acesso em: 17 jul. 2015.

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2014 > Gestão das polícias > Delegacia de Polícia de Repressão e Análise aos Delitos de Intolerância Esportiva

Delegacia de Polícia de Repressão e Análise aos Delitos de Intolerância Esportiva (DRADE)

Decreto nº 60.353, de 9 de abril de 2014

A Delegacia de Polícia de Repressão e Análise aos Delitos de Intolerância Esportiva (DRADE) foi criada em 2014, tendo como missão atuar em crimes de intolerância praticado entre torcedores e torcidas, motivados por posicionamento divergente e intransigente por ocasião de competições esportivas, assim como atuar em infrações originalmente motivadas por intolerância de pessoas ou grupos em relação a outras pessoas ou grupos caracterizados por convicções ideológicas, religiosas, raciais, culturais e étnicas, visando à exclusão social. O DRADE foi criado dentro da Divisão de Proteção à Pessoa, do Departamento Estadual de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP).

Mais informações

SÃO PAULO. Decreto nº 60.353, de 9 de abril de 2014. Cria a 5ª Delegacia de Polícia de Repressão e Análise aos Delitos de Intolerância Esportiva (DRADE), na Divisão de Proteção à Pessoa do Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP). Disponível em: http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2014/decreto-60353-09.04.2014.html. Acesso em: 17 jul. 2015.

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2014 > Gestão das polícias > São Paulo Contra o Crime: programa de metas e bonificação por resultados

São Paulo Contra o Crime: programa de metas e bonificação por resultados

O São Paulo Contra o Crime é um programa da Secretaria de Segurança Pública (SSP) que estabelece ações e metas de redução de determinados indicadores criminais aos agentes da Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Técnico-Científica. Estes poderão receber bonificação salarial se os crimes forem reduzidos segundo patamares preestabelecidos. Inicialmente, os indicadores estratégicos introduzidos no programa foram: roubos, furtos e roubos de veículos e vítimas de letalidade violenta (composto pelos indicadores de homicídio doloso e latrocínio). Posteriormente, outros indicadores foram adicionados ao sistema. Também há um mecanismo de ponderação que funciona como que um "gatilho" e que visa monitorar o número de ocorrências de mortes por intervenção policial e que, a depender do seu patamar, pode obstar o pagamento das bonificações caso um determinado número seja superado.

O programa prevê uma estrutura geográfica de metas em quatro níveis: estadual, regional, área de atuação compartilhada (na qual será computada o resultado do trabalho conjunto das três polícias de uma mesma localidade), e local. Cada uma dessas divisões tem uma meta a ser atingida, e essas metas são diferenciadas, ou seja, definidas para cada região e área de acordo com critérios de densidade demográfica, histórico de ocorrências e localidade. Cada nível geográfico possui uma meta por indicador. Desta forma, foram definidas 1 meta estadual, 12 regionais e 104 de áreas de atuação compartilhada (AAC). As metas das áreas de atuação compartilhada são desdobradas por Companhias da Polícia Militar e Distritos Policiais, responsáveis pelo nível local, e por equipes do Instituto Médico Legal (IML) e do Instituto de Criminalística (IC).

De acordo com o cumprimento da meta estabelecida para o seu local de atuação o policial recebe o bônus, que é pago trimestralmente. Foram estabelecidos diferentes graus de cumprimento de metas e dois tipos de bônus: o “padrão”, que pode chegar a R$ 2.000 e é pago de acordo com os resultados dos quatro níveis geográficos; e o “adicional”, que pode chegar a R$ 3.000 e premia policiais das cinco AAC melhores ranqueadas, levando em consideração os resultados do estado. No início de 2014, contudo, o programa precisou ser ajustado para recalibragem dos roubos no cômputo da meta, uma vez que, em razão de um crescimento deste tipo de ocorrência à época, a expectativa era que nenhum dos policiais recebesse a bonificação.

O planejamento trimestral estabelece metas de redução dos indicadores criminais estaduais, definidos primeiramente em números absolutos. Após essa definição, é calculado o percentual de redução correspondente. Esse planejamento é feito para os 5 principais crimes: latrocínio, homicídio, crimes contra o patrimônio, furto de veículo e roubo de veículo. A reunião de avaliação de desempenho das unidades territoriais era mensal e a reunião para elaboração de novas metas era realizada a cada noventa dias. A avaliação mensal de desempenho é feita com base nas informações e dados produzidos pela Coordenadoria de Análise e Planejamento (CAP). As experiências exitosas eram compartilhadas com os demais profissionais.

Não foi a primeira vez que o estado de São Paulo adotou metas de redução de indicadores criminais. Ainda na gestão Covas, houve um programa para reduzir em 50% tais números e a SSP estipulou então uma meta a redução de 12,5% ao ano. Havia um sistema de acompanhamento dentro do Infocrim, com cores sinalizando o status de cada área em relação a meta estabelecida. Naquela oportunidade, não havia pagamento de bônus pecuniário, mas foi a primeira vez que a perspectiva de trabalhar com metas tangíveis de redução da criminalidade foi sistematicamente introduzida no campo da segurança pública paulista. Outra questão importante dentro do programa foi o foco na integração entre as polícias, por meio da compatibilização das áreas de atuação e da responsabilização dos gestores locais pelo atingimento das metas compartilhadas (2000). Durante os anos 2000, a SSP trabalhava com a perspectiva de atingir uma taxa de homicídios de 10 por 100 mil habitantes e uma das principais estratégias para tanto era a intensificação da busca e apreensão de armas.

Mais informações

SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. SP Contra o Crime, 31 jan. 2014. Disponível em: http://www.ssp.sp.gov.br/acoes/leAcoes.aspx?id=33365. Acesso em: 17 jul. 2015.

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Cartilha do programa “São Paulo contra o crime”. Disponível em: http://www.ssp.sp.gov.br/midia/Midia/00000219.pdf. Acesso em: 17 jul. 2015.

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2014 > Gestão das polícias > Lei dos Desmanches

Lei dos Desmanches

Lei n° 15.276, de 02 de janeiro de 2014

Crédito: Edu Fortes / Estadão Conteúdo

Com o objetivo de diminuir os roubos e furtos de veículos no estado, a Secretaria de Segurança Pública (SSP) elaborou um projeto de lei, aprovado na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP) em 2014, para estabelecer rigoroso controle das atividades de lojas de peça usadas, popularmente conhecidas com desmanches. O objetivo da lei é interferir na cadeia de distribuição e lucro do produto de tais furtos e roubos.

Como carros irregulares podem ser identificados com relativa facilidade pelo número da placa, uma grande parte do produto desse tipo de crime costuma ser destinada ao mercado de peças usadas. Em uma reunião conjunta entre SSP, Comando Geral da Polícia Militar e Delegacia Geral da Polícia Civil, nasceu a ideia de combater roubos e furtos de veículo a partir da cadeia de distribuição de peças. Um grupo de assessores preparou um projeto de lei que foi enviado pelo Governador à ALESP e aprovado em fevereiro de 2014. A lei impõe um controle rigoroso aos estabelecimentos comerciais destinados à venda de peças usadas por parte do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN). Os estabelecimentos devem manter cadastros de origem e destino dos produtos comercializados e estocados e seguir uma série de outras regras. O descumprimento das normas pode acarretar em fechamento do local e perda do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

Mais informações

SÃO PAULO. Lei nº 15.276, de 02 de janeiro de 2014. Dispõe sobre a destinação de veículos em fim de vida útil. Disponível em: http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2014/lei-15276-02.01.2014.html. Acesso em: 01 jul. 2015.

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2014 > Gestão das polícias > Centro de Operações da Polícia Militar

Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM)

Em junho de 2014, foi inaugurada a nova sede do Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM) da Capital. Com 10.645 m² e seis pavimentos, o espaço foi construído para aumentar a capacidade de recebimento das ligações ao telefone de emergência 190. A mudança permitiu a ampliação do número de posições de atendimento, de 55 para 70.

O COPOM da Capital recebe 40 mil ligações por dia, número que cresce anualmente. Aproximadamente 20% dos atendimentos geram ocorrência policial. Entre as demais ligações constam pedidos de informações e trotes. A sede conta com sistemas de gravação de áudio do atendimento 190 e de despacho por rádio, o que viabiliza o controle e auditoria de qualidade dos atendimentos.

Há um videowall que amplia a visualização de diversas ferramentas da Polícia Militar, como as câmeras de videomonitoramento e o COPOM Online, com a localização das viaturas, seus ocupantes e as chamadas em atendimento. A rede de dados é totalmente dedicada para os seus serviços, permitindo a comunicação com os demais COPOM e COBOM (Centros de Operações do Corpo de Bombeiros) do Estado. Há uma sala dedicada ao “Olho de Águia”, sistema que permite acesso ao vivo a imagens captadas pelas câmeras dos helicópteros e motocicletas da Polícia Militar durante o acompanhamento de ocorrências.

Também houve investimentos na criação, expansão e modernização de outros Centros de Operação regionais da Polícia Militar, como o COPOM de Campinas, entregue em janeiro de 2014, e de Presidente Prudente, inaugurado em abril de 2013. A criação de Centros Operacionais regionais constitui uma estratégia da Polícia Militar para melhor utilização de seus recursos humanos, de modo a dispor de maior quantidade de policiais nas atividades ostensivas. Há também projetos no sentido da terceirização do atendimento das chamadas de emergência, que seria apenas supervisionado por policiais militares.

Mais informações

SANTO, Thalita Monte; PANEGHINE, Rodrigo. Governador inaugura novo Copom da Capital. Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo. 11 jun. 14. Disponível em: http://www.ssp.sp.gov.br/noticia/lenoticia.aspx?id=34273. Acesso em: 21 ago. 2015.

GERALDI, Luiza Maria Aidar de Oliveira. CPI-7 inaugura Copom Regional em Sorocaba. Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo. 14 abr. 2009. Disponível em: http://www.ssp.sp.gov.br/noticia/lenoticia.aspx?id=2573. Acesso em 21 ago. 2015.

IGLESIAS, Rafael. Governo cria tropa de elite e novo Copom de Campinas. Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo. 04 jan. 2014. Disponível em: http://www.ssp.sp.gov.br/noticia/lenoticia.aspx?id=33175. Acesso em: 21 ago. 2015.

Tecnologia de ponta na Polícia Militar. Polícia Militar do Estado de São Paulo. Disponível em: http://www.policiamilitar.sp.gov.br/inicial.asp?OPCAO_MENU=LINK&txtHidden=1609&flagHidden=D&SelAssunto=Ve%EDculo+localizado&txtPlvChave=&txtPlacaVeiculo=. Acesso em: 21 ago. 2015.

Tecnologia na PM: equipamentos de ponta na luta contra o crime. UOL Olhar Digital. 17 abr. 2011. Disponível em: http://olhardigital.uol.com.br/fique_seguro/video/tecnologia_na_pm_equipamentos_de_ponta_na_luta_contra_o_crime/17502. Acesso em 21 ago. 2015.

GONÇALVES, Dirceu Cardoso. A Inteligência do COPOM regional. Jornal Impacto Online. 07 jul. 2015. Disponível em: http://www.jornalimpactoonline.com.br/artigos/a-inteligencia-do-copom-regional. Acesso em 21 ago. 2015.

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2014 > Participação social > Programa Estadual de Recompensa

Programa Estadual de Recompensa

Decreto nº 46.505, de 21 de janeiro de 2002

O Programa Estadual de Recompensa tem como objetivo incentivar a colaboração da população no fornecimento de informações que possibilitem solucionar casos investigados pela polícia. A Secretaria de Segurança Pública (SSP) determina os casos em que o prêmio será pago, bem como o seu valor, observado o limite de R$ 50.000,00. Os recursos destinados à recompensa são administrados pelo Fundo de Incentivo à Segurança Pública (FISP), sob controle da SSP. Este programa foi decretado em 2002, mas lançado apenas em 2014, juntamente com o programa São Paulo Contra a Violência.

As denúncias anônimas são feitas na plataforma WebDenúncia e, caso colaborem na identificação de autoria de crimes ou localização e prisão de sujeitos procurados pela Justiça, dão direito a recompensa. O WebDenúncia permite que o denunciante acompanhe o processamento de suas informações a partir de um número de protocolo fornecido no momento do registro da denúncia. Caso seja recompensado, o denunciante recebe um número de cartão bancário virtual, que permite o saque do dinheiro em qualquer caixa eletrônico do Banco do Brasil sem a necessidade de identificação.

Mais informações

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Programa Estadual de Recompensa. Disponível em: http://www.ssp.sp.gov.br/recompensas/ProgramaRecompensa.aspx. Acesso em: 15 jun. 2015.

SÃO PAULO. Decreto nº 46.505, de 21 de janeiro de 2002. Cria o Programa Estadual de Recompensa. Disponível em: http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2002/decreto-46505-21.01.2002.html. Acesso em: 15 jun. 2015.

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1983 > Gestão da informação

Criação da CAP

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1983 > Gestão das polícias

Criação do DEPLAN

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1983 > Gestão das polícias

Reestruturação da Polícia Civil

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2015 > Participação social > Audiências de Custódia

Audiências de Custódia

Provimento Conjunto N° 3/2015

Crédito: Ricardo Lou/TJSP

Em fevereiro de 2015, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Ministério da Justiça (MJ) e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) fizeram uma parceria para implantar progressivamente no estado as audiências de custódia, a fim de garantir que a pessoa presa em flagrante seja conduzida à presença de um juiz em até 24 horas após a prisão. O intuito é evitar prisões ilegais ou desnecessárias (diminuindo a pressão sobre o sistema carcerário) e garantir a integridade da pessoa presa contra a tortura.

No artigo 07 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos está previsto que toda pessoa detida deve ser levada à presença de uma autoridade judicial para que seja verificada a legalidade da prisão e, em caso negativo, garantir que a mesma seja colocada em liberdade. A Convenção foi ratificada pelo Brasil em 1992, mas o artigo 07 permanece sem garantia de aplicação em todo o território nacional até o momento.

Com o aumento expressivo nas taxas de encarceramento em vários estados brasileiros e a verificação de que um número alarmante de presos provisórios sem condenação estava pressionando um sistema que, de modo geral, opera acima da capacidade, um grande debate se instalou a respeito de como diminuir prisões desnecessárias ou mesmo ilegais. A realização das audiências de custódia em prazo de 24 horas vinha sendo pugnadas por diversas organizações de defesa de direitos humanos e é uma das 29 recomendações feitas pela Comissão Nacional da Verdade que entregou seu relatório em dezembro de 2014.

De um lado, muitos operadores do direito temiam que a obrigatoriedade de tais audiências poderia ser inviável dados os recursos humanos envolvidos. Com a ideia de que este seria um processo a ser implementado gradualmente, em fevereiro de 2015 o CNJ, o MJ e o TJSP, lançaram o projeto “Audiência de Custódia”. A primeira audiência do projeto aconteceu no dia 24 de fevereiro de 2015 e no fim do primeiro mês haviam sido realizadas 428 audiências tendo como resultado a liberdade provisória ou relaxamento da prisão em 40% dos casos, o que foi considerado um resultado muito positivo por diversas organizações de defesa dos direitos humanos. Naquele mês, foram encaminhadas pessoas presas em flagrante pelas 1ª e 2ª Seccionais nas regiões Centro e Sul da cidade. A previsão é que o projeto seja implantado em todos os distritos do estado de São Paulo. Outros estados aderiram ao projeto, mas até agora a audiência de custódia segue sem uma regulamentação nacional.

Mais informações

PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça. Provimento Conjunto N° 3, de 22 de janeiro de 2015. Disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Handlers/FileFetch.ashx?id_arquivo=65062. Acesso em 13 jul. 2015.

Convenção Americana de Direitos Humanos ou Pacto San José da Costa Rica. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/anexo/and678-92.pdf. Acesso em: 13 jul. 2015.

BRASIL. Comissão Nacional da Verdade. Relatório da Comissão Nacional da Verdade. Volume I. Disponível em: http://www.cnv.gov.br/images/pdf/relatorio/volume_1_digital.pdf. Acesso em: 13 jul. 2015.

REDE JUSTIÇA CRIMINAL. Audiência de custódia: o que é e porque é necessária. Informativo Rede Justiça Criminal, Edição 05, ano 03, 2013. Disponível em: https://redejusticacriminal.files.wordpress.com/2013/07/rjc-boletim05-aud-custodia-2013.pdf. Acesso em: 13 jul. 2015.

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1983 > Gestão da informação

Criação da CAP

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Estatísticas

As estatísticas utilizadas para a construção da linha do tempo foram coletadas no site da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo em 23 de junho de 2015, a partir da soma dos dados trimestrais divulgados por esta secretaria desde o ano de 1996.

As estatísticas referentes a Crimes contra a Pessoa, Crimes contra o Patrimônio e Entorpecentes são apresentadas, a cada ano, em taxas calculadas para cada grupo de 100 mil habitantes. Para o cálculo dessas taxas, foram utilizados os dados populacionais produzidos pela Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE. As taxas de roubo de veículo foram calculadas para grupos de 100 mil veículos, com base nos dados de frota fornecidos pelo Departamento Nacional de Trânsito, coletados em Dezembro de cada ano.

Devido aos baixos valores em taxa e à indisponibilidade de dados públicos sobre o efetivo policial de São Paulo para todos os anos que compreendem a linha do tempo, as estatísticas referentes a Letalidade e Vitimização Policial são apresentadas em números absolutos. Tais informações referem-se apenas às ocorrências registradas para policiais militares e civis em serviço.

Embora admitamos que políticas públicas têm o potencial de incidir na variação positiva ou negativa de estatísticas, esta linha do tempo não pretende estabelecer vinculações analíticas diretas entre estes elementos. Os dados e taxas criminais apresentados têm, antes, o objetivo central de introduzir aos usuários informações sobre o contexto em que as políticas públicas descritas foram criadas ou modificadas.

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Ações

Gestão das Polícias

Desde o início da década de 1980, diversos processos políticos e sociais tiveram o mérito de repensar o sistema de segurança pública. No caso brasileiro, é possível ressaltar as eleições diretas para governadores, em 1982, e a Constituição Federal promulgada em 1988. No âmbito internacional, vários tratados de direitos humanos foram ratificados no início dos anos 90.

Até então, as polícias brasileiras (especialmente a militar, mas também a civil), influenciadas pela doutrina de segurança nacional, eram organizadas para manter a ordem reprimindo movimentos sociais e grupos políticos. Em outras palavras, durante a ditadura militar predominou mais a preocupação com a manutenção da segurança interna do que a atenção com a segurança pública.

Ao mesmo tempo, a transição democrática veio acompanhada do aumento da criminalidade e da violência na sociedade, sobretudo pelo incremento do crime organizado e da violência policial. Os anos 80 e 90 exigiram uma polícia mais efetiva e eficiente, que atuasse com respeito aos direitos humanos e dentro do marco de um Estado Democrático de Direito. Nesse sentido, a expectativa em relação à polícia se modificou e evidenciou seus problemas de legitimidade, efetividade e eficiência.

Em São Paulo, já na década de 1980, investimentos vultosos foram destinados para controlar a criminalidade, como é o caso da criação do Grupamento de Radiopatrulha Aérea (1984) e a criação ou reestruturação de divisões especializadas em crimes específicos – como o Departamento de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP, 1986) e o Departamento de Narcóticos (DENARC, 1986), ambos na polícia civil, e o Grupo de Ações Táticas Especiais (GATE, 1987), na polícia militar. Por outro lado, com a introdução da defesa dos chamados direitos difusos e coletivos na agenda política (direitos humanos, do consumidor, meio ambiente, cultura) observou-se também a criação da polícia ambiental (1984) e das Delegacias de Defesa da Mulher (1985), processo que continuou nas décadas seguintes com a criação de outras delegacias especializadas.

O entusiasmo inicial criado pelas novas expectativas em relação à polícia se refletiu na proposta de reforma das corporações ensaiada no governo estadual de André Franco Montoro. Porém, as dificuldades de apoio político e a instabilidade socioeconômica do período impediram o desenvolvimento de uma reforma ampla, que acabou limitando-se à reestruturação da polícia civil. As mudanças que se deram posteriormente, especialmente na segunda metade da década de 1990, tiveram um caráter predominantemente gerencial, com ênfase nos sistemas de informação e no atendimento à população (ver eixo informação).

Na polícia militar, mudanças mais substantivas só ocorreriam a partir da década de 1990, catalisadas por casos emblemáticos de violência policial, como o massacre do Carandiru (1992) e o episódio da Favela Naval (1997). Nesse período, foram implementadas as principais políticas de controle da violência policial (ver eixo participação e controle) e foi criada a Secretaria de Assuntos Penitenciários (SAP, 1993). Na segunda metade da década de 1990 também ocorreram as principais tentativas de reformas estruturais da polícia militar, a mais significativa foi a emenda constitucional que propôs sua unificação com a polícia civil, enviada ao Congresso Nacional pelo governador Mário Covas (1997).

Diante do contexto apresentado, a polícia militar adotou o tripé “gestão pela qualidade, direitos humanos e policiamento comunitário”. O programa da gestão pela qualidade pretendia aportar novas práticas operacionais e administrativas que dotassem a gestão de maior eficiência e introduzisse mudanças culturais na corporação. Esse programa foi realizado por meio de Convênio com o Sebrae para treinar e implantar um sistema de avaliação de desempenho profissional.

A adoção do policiamento comunitário deve ser entendida, por um lado, como parte de uma nova cultura do controle, na qual a responsabilidade pela prevenção do crime é compartilhada com a comunidade. Por outro lado, sua implementação foi assumida principalmente como estratégia organizacional e incremental para reduzir os altos índices de criminalidade, evitando reformas mais estruturais.

Desde então, a polícia militar pôs grande ênfase no policiamento comunitário como estratégia organizacional, e a experiência, que começou inspirada no modelo canadense, foi substituída pelo koban japonês e resultou em um convênio com a Jica em meados dos anos 2000. Apesar dos esforços empreendidos, a política nunca foi plenamente implementada no dia a dia da corporação. Entre alguns dos problemas identificados, podemos citar: menor destaque ao policiamento comunitário também como modelo de resolução de problemas; pouca participação dos responsáveis de nível intermediário e de suboficiais nesses processos; quase nenhuma participação da polícia civil; maior ênfase no conceito e na teoria e menos na prática de polícia comunitária.

Em termos de modernização de gestão, além da criação de um sistema informatizado de geração de informação sobre as estatísticas criminais no âmbito da Secretaria de Segurança (ver eixo de informação), outra mudança fundamental foi a integração das bases territoriais das duas polícias e a criação de rotinas de trabalho entre elas. A Coordenadoria de Análise e Planejamento da SSP (CAP), ao longo de 1999, teve como um dos seus projetos prioritários a integração de áreas territoriais das unidades das polícias. Até então, a polícia civil fundamentava seus trabalhos de acordo com uma divisão de jurisdição de seus distritos que era incompatível com aquela adotada pela polícia militar nos seus batalhões e companhias. A implementação de ações integradas passava por reuniões de planejamento do secretário de segurança pública com os delegados e comandantes das polícias. A chamada “rotina de trabalho integrado” consistia na elaboração de diagnósticos locais da criminalidade com base na produção de estatísticas, fixação de metas e avaliação de resultados.

Nos anos seguintes, a gestão das polícias foi marcada principalmente por avanços tecnológicos. No caso da polícia militar, diversos programas foram desenvolvidos como consequência das novas ferramentas de trabalho, tais como: alocação do efetivo segundo critérios técnicos; composição de matriz organizacional, com o objetivo de evitar problemas como, por exemplo, o número excessivo de policiais em carreiras administrativas em detrimento do policiamento ostensivo; e, enfim, a análise em tempo real dos chamados ao serviço 190 (Copom on-line).

No âmbito da polícia civil, algumas medidas merecem destaque, como (1) o novo modelo de gestão do Departamento de Polícia Judiciária da Capital (DECAP) – que revisou os processos de trabalho no Distrito Policial e modificou o atendimento e o esquema de plantões da capital –, (2) a formatação de um novo boletim de ocorrência, (3) a expansão da delegacia eletrônica e (4) a implantação do registro digital de ocorrências (RDO) em todo o estado – numa tentativa de diminuir também as subnotificações.

É interessante observar como o processo de modernização de cada polícia se dá de maneira diferente. Na polícia militar, esse processo é predominantemente interno, enquanto que, na polícia civil, é fundamental o apoio externo de instituições como Fundap e Prodesp. Entretanto, podemos afirmar que nas duas polícias predominam as reformas gerenciais, com ênfase no uso intensivo de ferramentas de gestão e planejamento e na padronização da formação profissional.

De maneira geral, as reformas implementadas visaram propiciar um caráter mais dinâmico à resolução de problemas. Contudo, nos últimos anos, um aspecto fundamental desse processo passou a sofrer maiores resistências: a integração das duas polícias. Não houve novas ações nesse sentido, pelo contrário, em alguns casos houve retrocesso, como o conflito entre as duas corporações, em 2008.

A reforma estrutural das polícias é uma exigência que entra em conflito com a demanda por resultados imediatos, dificultando o apoio político, social e financeiro necessário para a sua realização. As políticas na área da segurança pública tem sido predominantemente reativas e adaptativas, e a maioria das ações são pontuais e pouco articuladas com uma visão integral da segurança pública. Praticamente todos os secretários de segurança pública dos últimos 30 anos são oriundos do Ministério Público Estadual, órgão que possui a função legal de exercer o controle externo da atividade policial, e, apesar disso, não se observou uma abordagem mais ampla do sistema de justiça criminal e sua articulação com outras polícias e instituições. Nesse sentido, há uma zona de convergência de papeis que merece ser mais aclarada e definida na ideia de integrar e estabelecer mecanismos de controle e cooperação.

As novas configurações do crime organizado em torno das drogas e das prisões superlotadas permanecem como desafio e ameaçam os avanços observados. Certamente, as várias mudanças aqui mencionadas estão entre as múltiplas causas da redução de homicídios no estado de São Paulo nas últimas décadas. Retomar ou fortalecer os processos nos quais elas se inserem é fundamental para avançar na agenda da segurança pública e evitar retrocessos, sejam eles representados pela elevação dos índices de criminalidade ou da violência policial.

Permanece, assim, o desafio de associar aspectos políticos e institucionais aos processos de gestão que tem sido implantados. A articulação entre agentes de todos os setores do sistema de segurança pública por uma agenda bem definida, baseada em preceitos democráticos e de direitos humanos e orientada por uma visão integral e de longo prazo, é o que permitirá avançar nas necessárias reformas estruturais.

Enquanto reformas legais mais substantivas permanecem ausentes, como resposta às demandas crescentes por ordem, prevenção da violência e enfrentamento do crime, predominam ações de caráter incremental e apostas em investimentos em tecnologia, automação e, de forma pendular, na integração. O planejamento de longo prazo é prejudicado e uma questão de fundo não é enfrentada. Em meio às emergências do tema e da área, a secretaria de segurança pública continua sendo um órgão com baixa capacidade institucional de gerenciamento e supervisão das atividades policiais e que vai ganhar força ou protagonismo a depender de quem, individualmente, ocupe sua titularidade.

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Participação social, controle e direitos humanos

Além da consolidação democrática, temos vivido nos últimos 30 anos também um aprofundamento da democracia através da multiplicação de canais de participação da sociedade civil no governo, como conselhos, comissões, conferências, audiências públicas, ouvidorias e assim por diante. A participação democrática para além das eleições está presvista em vários dispositivos constitucionais e hoje existem para diversas áreas de política, em níveis municipal, estadual e federal. Mas todas essas formas de participação social e controle são efetivas apenas na medida em que houver transparência por parte das instituições públicas. Se a política de transparência não avança, mitos vão sendo propagados. Na área de segurança pública, haveria um número mínimo de policiais por 100 mil habitantes recomendado pela ONU e especula-se sobre percentuais de homicídios cometidos por adolescentes no país. O problema é que, na falta de informações mais consistentes, essas afirmações se transformam em insumo para o debate marcadamente ideológico que é travado no campo das políticas de justiça e segurança. A produção e disseminação de informações tem, portanto, papel fundamental para efetivar os direitos de participação social, controle das instituições e direitos humanos que vêm sendo conquistados nos últimos 30 anos. Para compreender como esses direitos foram sendo conquistados e os limites aos avanços necessários, é preciso voltar um pouco no tempo.

Antes do golpe militar, as atribuições policiais no estado de São Paulo eram divididas entre organizações militares e civis. A partir de 1964, as competências da polícia militar foram ampliadas e, mesmo sendo uma policia estadual, a corporação ficou submetida à coordenação do Ministério do Exército. Do ponto de vista do governo federal da época, era necessário mobilizar os efetivos policiais estaduais para garantir a “segurança nacional” contra aqueles percebidos como subversivos. Assim, também a polícia civil foi envolvida em algumas atividades de repressão política sob o comando do exército, como a participação na Operação Bandeirante e nos convênios do Departamento de Ordem Política e Social (DOPS) com a polícia federal. As violações de direitos humanos eram métodos aceitáveis de controle e manutenção da ordem tanto para presos políticos quanto para criminosos comuns.

Entre 1969 e 1974 a ditadura se radicalizou em reação aos movimentos de resistência e, consequentemente, nesse período, as forças de repressão atuaram quase sem controle legal. Nesse ambiente de guerra contra o “inimigo interno”, o segredo na condução da política de “segurança nacional” era a lógica dominante e questões relavitas à transparência da administração pública não estavam em pauta.

Em meados da década de 1970, anuncia-se o processo de abertura política. Em 1975, ano do assassinato do jornalista Vladimir Herzog no DOI-CODI, surgiu o movimento feminino pela anistia, para que pessoas presas ou exiladas por oposição ao regime pudessem voltar à vida social e política do país.

Nesse cenário, André Franco Montoro, senador de oposição, candidatou-se a governador na primeira eleição direta para cargo de chefe do executivo estadual. Defensor dos direitos humanos, sua campanha foi feita com base em uma grande promessa de mudança na segurança pública. O projeto de governo de Montoro, elaborado por intelectuais e policiais civis, propunha, basicamente: 1) mudanças estruturais na Polícia Civil; 2) controle e saneamento das polícias; 3) melhoria das condições de trabalho; 4) combate à criminalidade; 5) soluções em nível federal; 6) novos rumos para a polícia militar.

Ao longo dos primeiros anos do governo de Montoro, diversas crises desafiaram o projeto de reforma. A extinção do Departamento de Ordem Política e Social (DOPS), o aumento da vigilância contra corrupção e prática de torturas deixou certos grupos insatisfeitos dentro das polícias.

Em 1983, a crise inflacionária, desemprego e arrocho salarial motivou diversas manifestações, sendo que algumas delas se transformaram em saques na região de Santo Amaro, na capital. Houve quem suspeitasse que a cúpula da Polícia Militar orientou os policiais a não reagirem, como forma de demonstrar insatisfação contra as reformas. E, para piorar, os crimes violentos cresciam em ritmo alarmante, diminuindo o apoio da população à guinada do governo em direção à garantia de direitos humanos na atuação da polícia.

Em 1985, realizaram-se as eleições para presidente, que marcaram definitivamente a passagem do regime militar para a democracia. Na busca por vias democráticas de controle, dois mecanismos se colocaram: a participação social e o controle horizontal.

No decorrer dos anos 1980, consolidou-se a ideia de que a democracia, além de um fim em si mesma, era a solução para tornar o estado mais eficiente. Mas para isso era preciso, além de eleições diretas, outros momentos e lugares de participação: no processo legislativo e na própria formulação e implementação de políticas, em comissões, conselhos e assim por diante. No processo de elaboração da nova Constituição, foram apresentadas 122 emendas populares, reunindo mais de 12 milhões de assinaturas e inspirando a incorporação, no texto final, da previsão dos projetos de lei por iniciativa popular.

Desde antes do período ditatorial, Montoro era entusiasta da participação: suas propostas de participação eram profusas e foram reunidas em livros publicados durante a campanha eleitoral para governador de 1982. Em 1986, Montoro criou os Conselhos Comunitários de Segurança, para atuarem em todos os distritos policiais da capital, com cidadãos diretamente envolvidos na discussão da implementação da política de segurança pública em seus seus bairros. Já a participação da sociedade civil organizada como via institucionalizada de controle da polícia encontra sua primeira grande expressão em São Paulo na criação, por decreto do executivo estadual de 1995, da ouvidoria da polícia. O decreto garantia que o ouvidor seria um civil escolhido por organizações de defesa dos direitos humanos. Mas, apenas em 1997, após o caso de extorção e homicídio cometidos por policiais na favela naval, em Diadema, a ouvidoria foi institucionalizada em lei e ganhou uma estrutura fixa de funcionamento. Ao longo dos anos, a ouvidoria tem ficado entre a autonomia e a dependência – o ouvidor é uma pessoa escolhida pelo governador a partir de uma lista tríplice formulada por eleições entre organizações de direitos humanos. Porém, a maior parte do seu pequeno quadro de funcionários é composto por membros das próprias organizações que visa a controlar. Em 1999, uma pesquisa da ouvidoria deu origem à Comissão Especial para Redução da Letalidade em Ações Envolvendo Policiais, um colegiado composto por representantes do Estado e da Sociedade Civil, com o objetivo compreender a natureza das mortes provocadas por policiais e propor políticas para redução. Sem ter sido incorporada como uma política de Estado, a Comissão permaneceu longos períodos sem se reunir, esvaziada ou reativada de acordo com as inclinações dos ocupantes dos cargos políticos. De certa forma, é possível dizer que os avanços de participação são desafiados pela falta de garantia plena de transparência e accountability nas instituições policiais (ver Gestão da Informação).

Outra forma de controle previsto pela teoria em uma democracia é o controle horizontal do tipo checks and balances em que instituições do Estado controlam-se mutuamente. Na Constituição de 1988, ficou estabelecido que uma das funções do Ministério Público seria o controle externo da atividade policial. O dispositivo foi regulamentado em 1993. Em 2003, foi criado dentro do Ministério Público de São Paulo o Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial (GECEP), em mais uma tentativa de que os promotores se envolvessem no controle da atividade policial, inclusive na defesa dos direitos humanos. Em 2010, o GECEP foi reorganizado, e ficou responsável pelo recebimento das denúncias de abusos, maus-tratos, tortura e homicídios praticados por agentes do Estado. No mesmo sentido, após uma crise na segurança pública no segundo semestre de 2012, em que vários policiais morreram e chacinas e confrotos com a polícia deixaram uma grande quantidade de pessoas mortas, foi editada a resolução Nº 05. As taxas de homicídio, que vinham caindo desde 2000, interromperam o processo de queda. A resolução pretendeu regulamentar o socorro de vítimas de arma de fogo, orientando que apenas o serviço de saúde o fizesse – em resposta às denúncias de que muitas das vítimas de intervenções policiais chegavam sem vida ao hospital. Com a norma, o governo estadual acolheu a recomendação do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana para que as categorias “autos de resistência” e “resistência seguida de morte” fossem abandonadas pelas autoridades policiais, já que estas poderiam ser usadas para ocultar os casos de execução sumária. Em março de 2015, a resolução foi alterada para garantir que – nas hipóteses de homicídio consumado de policiais civis, militares, integrantes da Polícia Técnico-científica, agentes penitenciários, guardas civis municipais e agentes da Fundação CASA, no exercício da função ou em decorrência dela, e nas mortes decorrentes de intervenção policial, estando ou não o agente em serviço – o Ministério Público seja imediatamente comunicado, podendo até se dirigir ao local do crime.

Outra instituição que tem o poder de fiscalizar as instituições policiais é o judiciário. Diante do crescimento alarmante da população prisional no estado de São Paulo e das más condições de encarceramento, foi colocado em prática, em 2015, o projeto de Audiências de Custódia, envolvendo o Conselho Nacional de Justiça, o Ministério da Justiça, a Secretaria de Segurança Pública e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nas seccionais onde o projeto já foi implantado, o juiz de direito verifica, em até 24 horas, a legalidade e a adequação de uma prisão em flagrante realizada pela polícia. Esse controle tem sido considerado muito positivo por várias organizações de defesa dos direitos humanos, que esperam a prometida expansão do projeto para toda a capital e para todo o estado. Diante dos constantes recuos nas políticas de defesa dos direitos humanos e garantias legais ao longo da história democrática, há certo temor de que o projeto perca força. Embora o estado de São Paulo tenha sido pioneiro na produção e divulgação de estatísticas na segurança pública, o sistema prisional estadual ainda é bastante opaco.

Para além dos controles externos, os controles internos das instituições também são expressões de um regime democrático. As corregedorias são uma forma de diminuir o arbítrio, uma vez que descentralizam a cadeia de comando no que diz respeito à apuração de ilegalidades cometidas em uma instituição. Isto é, além de seguirem aos seus comandos, os agentes públicos precisam seguir a lei. Nos últimos anos, as corregedorias, tanto da polícia militar quanto da polícia civil, têm passado por uma série de alterações, visando torná-las mais eficientes em um cenário geral de debates sobre como garantir a independência desses órgãos, uma vez que são constituídos por membros de suas próprias corporações). Como exemplos dessas tentativas, em 1989, houve uma restruturação da Corregedoria da Polícia Civil e, em 1990, foi criada a corregedoria da PMESP. De qualquer modo, as corregedorias adquiriram um importante papel no que diz respeito à publicação de dados. Desde 2000, com a resolução 516/00, as Corregedorias das polícias publicam dados relativos às ocorrências envolvendo policiais, número de procedimentos, sindicâncias e inquéritos instaurados contra policiais, dentre outros. A produção dos dados está ligada ao Sistema Estadual de Coleta de Estatísticas Criminais, mas, infelizmente, nem todos os dados são publicados via internet, apenas no Diário Oficial.

No que se refere a outras ações relacionadas à garantia dos direitos humanos – tanto dos cidadãos em geral quanto dos próprios policiais –, foi criado o Programa de Acompanhamento de Policiais Envolvidos em Ocorrências de Alto Risco (PROAR), em 1995. Enquanto o programa esteve em vigência, o policial que se envolvesse em ocorrências de alto risco, em que tivessem sido usadas armas de fogo, recebia acompanhamento psicológico e era submetido a exames médicos e a um período de treinamento. Como, nesse período, o policial era afastado das atividades de ruas, o programa sofreu resistências e foi paulatinamente esvaziado. Em 2002, o PROAR foi substituído pelo Programa de Acompanhamento e Apoio ao Policial (PAAPM). Uma mudança importante em relação ao programa anterior é que, antes de ser enviado para acompanhamento psicológico, o policial passa por uma avaliação e também pode se apresentar espontaneamente para receber o serviço. Além disso, profissionais envolvidos em ocorrência com resultado morte não são mais afastados de sua atividade de policiamento ostensivo.

Percorrendo a história da participação, controle e direitos humanos na política de segurança pública do estado de São Paulo, é possível ter uma visão dos desafios que se colocam para a inovação e abertura. O processo de transparência e accountability, necessário para vencer esses desafios, é uma tarefa em construção.

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Gestão da informação

O processo de democratização do país permite que a sociedade assuma um papel proeminente na construção das agendas de políticas públicas, para isso, a transparência passa a ser um requisito fundamental. Na segurança pública, o segredo e a alegação de que informações estatísticas sobre crimes podem oferecer riscos se os seus usuários não forem controlados, deixam de ser argumentos válidos por si só. Reconhece-se nas estatísticas criminais não apenas um instrumento essencial de análise, mas também uma poderosa ferramenta para o debate político.

Na década de 80, eram os distritos policias da capital e da grande São Paulo que produziam e enviavam as informações criminais, através do preenchimento do chamado boletim nº 8. Esses boletins eram repassados ao Centro de Análise de Dados (CAD), que processava os dados e os enviava à Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados (Seade), responsável pela publicação das estatísticas criminais do estado em seus Anuários. Ao que tudo indica, após a portaria 36, de 1987, houve a orientação para paralisar o envio e o preenchimento do boletim e, em 1991, toda a competência do poder executivo paulista em relação à área criminal passou a ser centralizada na Secretaria de Segurança Pública (SSP).

A partir de 1995, por uma iniciativa da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, a Secretaria de Segurança Pública passou a publicar estatísticas sobre crimes e ações policiais trimestralmente no Diário Oficial. A Lei 9155/95 também determinou que a secretaria passasse a publicar o número de pessoas mortas por policiais e o número de policiais mortos. São Paulo foi, assim, o primeiro estado da Federação obrigado por lei a publicar estatísticas criminais.

O objetivo inicial era monitorar as tendências da criminalidade e o número de mortos em ações policiais como forma de evitar possíveis manipulações de dados e controlar a violência policial. Contudo, nenhuma referência foi feita à produção de estatísticas sobre as características dos criminosos ou os aspectos afeitos às demais instituições do sistema de justiça criminal (ministério público, judiciário e sistema carcerário).

A Secretaria de Segurança Pública teve de se repensar para incorporar a nova obrigação legal em seu cotidiano, fazendo esforços no sentido de padronizar metodologias de produção de dados e incorporar a perspectiva sistêmica de tratamento integrado de dados. A modernização da produção de estatísticas era, assim, também justificada pela necessidade de diminuir o peso da estrutura burocrática e o atraso metodológico da Coordenadoria de Análise e Planejamento – CAP (1983), responsável por essa atividade. Como exemplo, um levantamento inicial das fontes de coleta de dados no âmbito da polícia civil da capital apontou para a existência de 25 formulários preenchidos pelas unidades policiais. Sem critérios estabelecidos, vários formulários coletavam os mesmos dados em momentos e órgãos diferentes, o que gerava uma diversidade de números relativos à mesma informação.

A partir de 1997, a CAP passou a produzir estatísticas para todos os municípios do estado (até então, somente informações da região metropolitana eram tabuladas). Com a interligação dos distritos policiais na rede Intranet da Polícia Civil (1998), foi possível que cada unidade policial encarregada da atividade de polícia judiciária preenchesse mensalmente suas informações diretamente no sistema. Entretanto, questionava-se a fidedignidade desses dados, pois sua coleta era feita num prazo muito curto, sem o tempo necessário para a sua verificação, e sem uma instrução que definisse critérios de classificação únicos e claros para balizar a produção de informações.

As altas taxas de criminalidade do estado de São Paulo exigiam mudanças na gestão das políticas de segurança para uma maior ênfase na resolução de problemas. Juntamente com o esforço de integração gerencial e operacional das ações das polícias civil e militar (ver eixo gestão das polícias) surgiu a necessidade de racionalizar os procedimentos adotados e melhorar a qualidade das estatísticas que serviriam de base para o estabelecimento de metas de atuação e desempenho.

Com a compatibilização das áreas dos distritos policiais e das companhias da polícia militar, duas iniciativas foram viabilizadas: a reformulação de todo o processo de captação de dados para a produção de informações georreferenciadas como plataforma de planejamento e a criação do Centro de Análise Criminal. Essas iniciativas culminaram com a criação, em 2001, do Sistema Estadual de Coleta de Estatísticas Criminais (Resolução SSP-160 de 08/05/2001).

Em 1999, o projeto elaborado por técnicos da Gerência de Negócios de Segurança Pública da Prodesp, até então chamado de “estatísticas mapeadas”, foi incorporado pela Secretaria de Segurança Pública através da criação do Infocrim, sistema de georreferenciamento e análise espacial dos registros policiais. Para a viabilização do Infocrim, criou-se o Grupo de Tecnologia da Informação (GTI), formado por técnicos da polícia militar, polícia civil, polícia técnico-científica da secretaria e da Prodesp. Após uma avaliação preliminar para repensar a modernização tecnológica de toda a pasta, o GTI optou por adotar a filosofia do georreferenciamento de registros e desenvolver um novo sistema adaptado para internet e com recursos que o projeto inicial não dispunha.

Destacam-se, nesse momento, as reuniões dos dirigentes das duas polícias e da SSP para a fixação de metas de atuação que começaram a ser realizadas na sede da secretaria e que deveriam ser replicadas para os demais níveis de comando. Com base nas estatísticas do Infocrim e de outras informações da CAP, a secretaria procurava manter controle das atividades de policiamento. Isso gerou tensões sobre as formas de trabalho das duas polícias e introduziu uma nova variável com a qual elas deveriam lidar em termos de gestão e padrão de policiamento. O resultado foi uma maior aderência ao uso de dados do Infocrim por parte da polícia militar e uma pulverização de modelos de atuação na polícia civil.

No âmbito da CAP, a partir de 2000, o envio de BOs foi suspenso, uma vez que o Infocrim permitia a consulta aos BOs elaborados na capital. Por esse sistema, a captação das informações passou a ser feita diretamente com base nos boletins de todos os distritos da capital, por meio de um mecanismo online e armazenadas num computador da Prodesp. Essa, por sua vez, automaticamente processa e georreferência os registros segundo o local da ocorrência e alimenta um novo sistema de estatística completamente informatizado que permite uma exploração detalhada de qualquer região da cidade. Neste sentido, o Infocrim utiliza o local exato onde o fato ocorreu para possibilitar precisão quanto às áreas de maior incidência e alia a base de dados de ocorrências policiais a outras bases de informações socioeconômicas e urbanísticas consideradas adequadas para a compreensão dos crimes.

Outra iniciativa do GTI foi a implantação do Plantão Eletrônico, ou seja, criação de um espaço no Portal de Internet da SSP para que a população relatasse a ocorrência de furtos, perdas e desaparecimento de pessoas e documentos e outros fatos considerados de menor potencial ofensivo. O objetivo do Plantão Eletrônico era diminuir a subnotificação.

Nesse processo, também foi importante foi a criação do Centro de Controle de Qualidade de Boletins de Ocorrência, vinculado à CAP. Em agosto de 2000, o Centro produziu o Manual para a Correta Utilização do Programa IDP, programa implantado nos distritos policiais para a elaboração de boletins de ocorrência e termos circunstanciados. Com o objetivo de promover maior qualidade nas informações geradas pelo sistema foi realizado um Programa de Treinamento para os usuários do Sistema em toda a capital com a distribuição do referido manual. Além disso, o Centro procedia a auditoria diária de 10% das ocorrências registradas na capital, gerando automaticamente, por meio do Infocrim, boletins de avaliação das unidades policiais que indicam os percentuais de preenchimentos incorretos encontrados em cada parte que compõe o boletim e para cada policial responsável por sua elaboração.

Com um novo modelo de produção de estatísticas desenhado e com questões técnicas e metodológicas circunscritas e delineadas, a CAP apostava no aproveitamento dos dados existentes para, além de fixar metas de atuação, constituir grupos de “análise criminal” responsáveis por monitorar os fenômenos criminais e incentivar elementos de planejamento e otimização de ações por meio de cruzamentos de informações operacionais, socioeconômicas, demográficas e espaciais. A fonte de dados primários, por conseguinte, teriam que ser as ocorrências policiais que, desde 1995, eram compostas pela soma dos Boletins de Ocorrência e dos Termos Circunstanciados - TC, criados pela Lei 9099/95 (Lei sobre os Juizados Especiais Cível e Criminal). Assim, na produção de estatísticas, as análises de série histórica deveriam ser feitas por meio da soma do número total dos dois registros. Do contrário, vieses seriam detectados e poderiam ser falsamente lidos com a diminuição dos registros policiais, como a mídia chegou a noticiar no período.

Com a reestruturação de todo o processo de produção de dados, surgiu a necessidade de relegitimação das informações produzidas. A preocupação era que a população não compreendesse o previsível aumento do volume de ocorrências – melhores mecanismos de coleta tendem a aumentar as chances de casos antes não contemplados serem computados sem, necessariamente, significarem aumento da criminalidade. Era necessário contar com o comprometimento e “atestado” de boa-fé que somente, segundo a SSP, usuários qualificados poderiam dar. Assim chegou a ser constituído o Conselho de Acompanhamento de Estatísticas Policiais – CAEP (2001), órgão colegiado, de caráter consultivo e opinativo, dotado de autonomia política. Para o Conselho, foram nomeados representantes da Fundação Seade, do Núcleo de Estudos da Violência, do Instituto São Paulo contra a Violência, do Instituto Sou da Paz e representantes da mídia. Entretanto, na mesma época da sua nomeação, houve a troca do secretário de segurança e o novo responsável pela pasta não convocou nenhuma reunião do Conselho, em mais um exemplo de iniciativas que se perdem e da falta de reflexão sobre o funcionamento de justiça criminal.

Com o mesmo objetivo de definir parâmetros e métricas de monitoramento e avaliação das estatísticas e enfrentando os mesmos desafios, em 2013, foi criada a Câmara Técnica de Análise, Pesquisa e Estatísticas em Segurança Pública e Atividade Policial para subsidiar a SSP com a participação de membros das duas polícias, da SSP e representantes da ouvidoria e da sociedade civil. Essa, contudo, funcionou apenas no primeiro semestre de 2014 e encontra-se suspensa desde então.

Diante do exposto, percebe-se que os anos 90 foram marcados por um movimento de apoderamento da informação por parte dos usuários externos às instituições de segurança pública. Desde 2000, as informações publicadas trimestralmente no Diário Oficial do Estado estão disponíveis na página da internet da Secretaria de Segurança. É possível a consulta desde o 3º trimestre de 1995, quando a Lei 9155/95 passou a vigorar, para todos os itens previstos relativos a capital, região metropolitana de São Paulo, interior e total do estado de São Paulo. Em janeiro de 2002 foi disponibilizada uma série histórica de dados em nível de municípios de 1999 a 2000 para os principais indicadores de criminalidade. Para os anos de 2000 e 2001 as mesmas informações estão disponíveis mensalmente, permitindo a comparação do período em relação ao ano anterior.

Nesse processo, a CAP passou a exercer um papel central no sistema de segurança pública do estado de São Paulo. Desde 1995, as estatísticas oficiais em matéria de segurança pública são as estatísticas da CAP. Desde 2011, a Resolução SSP-40/11 determina a publicação mensal, no site da SSP, dos dados desagregados até o nível de distrito policial. Outra ação importante que regula a publicação de estatísticas criminais, foi a edição da Resolução SSP-516/00 que determinou que ambas as corregedorias publicassem mensalmente os dados das ocorrências envolvendo as polícias paulistas, tanto as de letalidade da ação quanto as de vitimização policial. A resolução prevê ainda a informação sobre o número de policiais inscritos no Programa de Apoio e Acompanhamento ao Policial Militar e o número instaurado de procedimentos como sindicâncias, inquéritos etc. Embora a resolução seja da Secretaria de Segurança Pública, até hoje a divulgação dessas informações é restrita ao Diário Oficial do Estado e existe forte resistência dos policiais para divulga-la na internet.

Nas últimas décadas, o discurso de direitos humanos conseguiu deslocar o segredo de sua posição institucional destacando a transparência, enquanto requisito da democracia, no debate sobre políticas de segurança. O grande investimento no conjunto de inovações tecnológicas fortalece a produção de estatísticas criminais como elemento central na tentativa de se alterar as relações de poder das instituições de justiça criminal.

Entretanto, permanece o desafio introduzido pelo processo democrático. Por um lado, o deslocamento da legitimação das estatísticas de seus produtores para seus usuários, aumenta a transparência organizacional. Há um maior acesso e disseminação das bases de dados que pode ser observada na multiplicidade de atores que passam a ser envolvidos em temas de segurança pública. A crescente produção de teses acadêmicas ou os inúmeros convênios firmados com outras instituições, como a Companhia de Engenharia de Tráfego – CET do município de São Paulo para análises das mortes por acidente de trânsito ou com a Secretaria Estadual de Saúde para a troca e junção de bases sobre homicídios, são também representativos desse processo.

Por outro lado, a multiplicidade de atores e interesses envolvidos, questões metodológicas e/ou tecnológicas, níveis diferenciados de acesso e conhecimento dos procedimentos legais e organizacionais, faz com que essa transparência se dilua na permanência de múltiplas agendas políticas.

A maneira de superar esse desafio é fortalecer o processo de produção de informação e prestação de contas à sociedade através da melhora na qualidade dos dados, com sua maior desagregação possível, e a coordenação entre os vários produtores e usuários de estatísticas. Essa coordenação em “centros de cálculo” legitimados para atribuir sentido aos dados produzidos é fundamental para gerar informação e conhecimento válidos, requisito necessário para avaliação e redefinição das políticas públicas de pacificação social.

Seja como for, se um eixo pode ser identificado como central para o sucesso da política de segurança pública de São Paulo, a gestão da informação lidera as apostas. São Paulo inovou, não sem resistências, algumas delas existentes até hoje, na produção e divulgação de estatísticas sobre ocorrências policiais e produção das instituições. Disso, sem margem para dúvidas, a transparência é uma forte aliada na construção de soluções duradouras para a segurança pública brasileira.

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1983 > Casos Emblemáticos

Repressão policial durante greve geral de 1983

Crédito: Joveci C. de Freitas / Estadão Conteúdo

O ano de 1983 foi um ano de grande agitação política. Os primeiros governadores eleitos democraticamente após a ditadura assumiam o poder em um cenário de recessão econômica, enquanto o governo federal ainda era comandado pelos militares. Em abril, houve na capital seguidas manifestações de trabalhadores desempregados contra o arrocho salarial e a inflação, sendo que algumas acabaram em saques a supermercados, saques que também aconteceram no Rio de Janeiro. Em uma dessas manifestações, um grupo de 5 mil pessoas saiu da zona sul e foi até o Palácio dos Bandeirantes, sede do governo estadual e chegou a derrubar as grades que circundavam o local depois de três horas demandando a presença do governador. A tensão política aumentava sem perspectivas de melhoria no cenário econômico. Em junho do mesmo ano uma greve geral levou 3 milhões de trabalhadores do Brasil às ruas, com a adesão de entidades sindicais, estudantes, partidos de esquerda, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outras. A repressão por parte das polícias militares foi intensa, especialmente na região do ABC. Muitas pessoas foram agredidas e mais de 800 foram presas.

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1988 > Casos Emblemáticos

Constituição Federal (1988)

No dia 15 de novembro de 1986 foram eleitos os deputados e senadores que redigiram e promulgaram a atual Constituição Federal brasileira, em 1988. A nova carta promoveu inúmeros avanços em muitas áreas da política, como, por exemplo, o estabelecimento do acesso universal ao Sistema Único de Saúde. Pela primeira vez uma constituição brasileira tinha um capítulo dedicado ao tema do enfrentamento do crime e da violência e pela primeira vez tratava esse tema como “segurança pública” e não como “segurança nacional”. Essa foi uma mudança importante que apontava para a intenção de superação do paradigma anterior de combate aos inimigos do regime militar em favor da ideia de proteção dos direitos dos cidadãos. A Constituição, porém manteve as mesmas estruturas organizacionais das instituições encarregadas de aplicar a lei. Muitos criticam, por exemplo, que o policiamento ostensivo tenha ficado a cargo de uma polícia militarizada e que as policias militares estaduais tenham sido mantidas como forças auxiliares de reserva do Exército. Por outro lado, há na Constituição artigos relativos à segurança pública que deveriam ter sido regulamentados e não o foram até agora, situação que abre margem para zonas de sombra e insegurança jurídica. Nesta situação está o artigo 23, que trata das atribuições concorrentes entre os entes da federação e o parágrafo sétimo, do artigo 144, que dispõe sobre os mandatos e atribuições das instituições encarregadas em prover segurança pública.

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1989 > Casos Emblemáticos

Morte de 18 pessoas no 42º DP da capital (1989)

Em 05 de fevereiro de 1989, domingo de carnaval, indivíduos presos no 42º Distrito Policial, no Parque São Lucas, região Sudeste de São Paulo, realizaram, sem sucesso, uma tentativa de fuga que, em seguida, converteu-se em uma rebelião. Uma vez controlado o motim, 50 presos foram agredidos e trancados em uma cela sem ventilação, medindo 3 metros de largura por 1,5 de comprimento onde foi jogado gás lacrimogênio. 18 pessoas morreram por asfixia. O caso foi levado pela organização Human Rights Watch (então Americas Watch) à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que admitiu o caso sob o número 10.301, para o qual formulou diversas recomendações. Em 2000, a carceragem do 42º DP foi desativada com a transferência dos presos provisórios para Centros de Detenção Provisória. Em 2003, a CIDH considerou que o Brasil havia seguido apenas parcialmente as recomendações e que continuaria acompanhando o caso.

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1990 > Casos Emblemáticos

Lei de crimes hediondos (1990)

O inciso 43 do art. 5º da Constituição prevê que alguns crimes serão inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia. Entre eles, a Carta promulgada em 1988 lista o tráfico ilícito de entorpecentes, terrorismo e os definidos como crimes hediondos. Mas a Constituição não definiu quais seriam considerados hediondos, o que foi feito numa lei de 1990. A aprovação da Lei nº 8.072, sancionada em 25 de julho de 1990, teria sido impulsionada por dois sequestros que causaram grande comoção no país. A lei definiu como hediondos, os crimes de latrocínio, extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante sequestro e na forma qualificada, estupro, atentado violento ao pudor, epidemia com resultado morte, envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal, qualificado pela morte e de genocídio, tentados ou consumados. Além disto, a redação original determinou que tortura, tráfico de drogas e terrorismo se equiparam aos crimes hediondos. Diversas leis posteriores alteraram a lei de crimes hediondos.

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1992 > Casos Emblemáticos

Massacre do Carandiru (1992)

Crédito: Itamar Miranda / Estadão Conteúdo

Em 02 de outubro de 1992, uma briga entre presos do pavilhão 9 do Complexo Penitenciário do Carandiru tomou proporções de uma rebelião. Funcionários acionaram a Polícia Militar, que entrou no pavilhão e sua ação resultou em 111 pessoas mortas. Fortes evidências apontam que houve grande número de execuções de presos já rendidos.

A briga entre os detentos, para a qual há várias versões sobre os motivos, começou em torno de 13h30. A Polícia Militar foi chamada uma hora depois, quando já havia presos feridos. Antes das cinco horas da tarde a Polícia Militar invadiu o local, sob o comando do coronel Ubiratan Guimarães. Em apenas 20 minutos, 111 pessoas foram mortas pelos policiais militares, sendo que, para alguns detentos que testemunharam os acontecimentos, o número de mortos foi superior. Os sobreviventes foram obrigados a ficar nus e a carregar os corpos dos mortos para as galerias alterando completamente a cena das mortes.

O julgamento do caso foi dividido em partes, separando os acusados em grupos, de acordo com o andar do pavilhão em que atuaram. As audiências ocorreram entre 2013 e 2014, ou seja, mais de 20 anos depois do ocorrido. 63 policiais foram condenados, entre eles o Coronel Madia, que em dezembro de 2011 havia sido nomeado pelo secretário Antônio Ferreira Pinto como comandante do batalhão das Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar (ROTA). O coronel Ubiratan foi condenado a 632 anos de prisão em 2001, mas o Tribunal de Justiça o absolveu cinco anos depois. Tanto Ubiratan quanto José Ismael Pedrosa, diretor do presídio na época do massacre, morreram assassinados e nenhuma autoridade civil foi processada. O Secretário de Segurança Pública, Pedro Franco de Campos, e o governador, Luiz Antônio Fleury Filho, apenas participaram dos júris como testemunha de defesa dos policiais. A Casa de Detenção do Carandiru foi desativada, o pavilhão foi demolido e o local abriga hoje uma Escola Técnica e o Parque da Juventude.

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1994 > Casos Emblemáticos

Alteração da lei de crimes hediondos (1994)

A comoção por causa do assassinato da atriz Daniela Perez foi o motor da primeira alteração na lei de crimes hediondos. A mãe da atriz, a autora de novelas Glória Perez, coletou 1,3 milhão de assinaturas para propor a emenda, que resultou na alteração da lei nº 8.072/96 com a inclusão do homicídio qualificado e homicídio praticado em situação de grupo de extermínio entre os crimes hediondos. Outra emenda posterior pretendeu impedir a progressão de pena para os crimes hediondos, mas o Supremo Tribunal Federal vetou a mudança – embora os prazos mínimos para as concessões de benefício sejam hoje mais longos nos casos caracterizados como hediondos. Diversas modificações posteriores foram feitas na lei para incluir outros crimes.

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1996 > Casos Emblemáticos

Transferência para a Justiça Comum da competência de processar e julgar policiais militares nos casos de homicídios dolosos (lei 9.299/96)

A associação entre violência policial e a atuação da justiça militar é de longa data. Era na justiça militar que se julgavam os opositores do regime durante a ditadura (1964-1985) e esta nada fazia para proteger os custodiados contra torturas e desaparecimentos forçados. Na democracia, a justiça militar permaneceu como uma justiça especial separada (como a justiça eleitoral e do trabalho) destinada a lidar com crimes de policiais militares (e militares das Forças Armadas) no exercício da função, mesmo quando praticados contra civis. Em fevereiro de 1992, uma Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar o extermínio de crianças e adolescentes apontou no seu relatório final que havia participação de policiais militares em grupos de extermínio e que a justiça militar atuava de forma corporativista nesses casos. Houve a partir daquele ano uma intensa e disputada atividade legislativa em torno do tema, que culminou com a aprovação da lei 9.299/1996. A lei ficou aquém do que os militantes de direitos humanos pretendiam. Entre os militantes estava o deputado Hélio Bicudo, um dos propositores da lei. A lei transferiu para a justiça comum os crimes dolosos contra a vida de civis quando cometidos por policiais militares (e militares das forças armadas) em serviço. Além disso, a justiça militar ficou responsável pelo inquérito e cabe a esta instância a decisão sobre a natureza dolosa do crime. Caso se decida que o crime é doloso, e só nesse caso, o inquérito é enviado à justiça comum.

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1997 > Casos Emblemáticos

Caso da Favela Naval (1997)

No dia 03 de março de 1997, um grupo de dez policiais militares do 24º Batalhão de Diadema, na região metropolitana de São Paulo, fazia uma blitz na Favela Naval, ocasião em que foram filmados por um cinegrafista amador enquanto agrediam e humilhavam motoristas que eram parados no bloqueio. Os episódios se repetiram no dia 05, quando os policiais foram flagrados extorquindo dinheiro de pessoas e, por fim, no dia 06, quando o soldado Otávio Lourenço Gambra, conhecido como “Rambo”, assassinou Mário José Josino. As imagens foram exibidas no noticiário em horário nobre, com grande repercussão nacional e internacional. Gambra foi condenado a 15 anos de prisão. Em 2005, passou a cumprir a pena em regime semiaberto e, em 2006, em regime aberto.

Sequestro de Ives Ota (1997)

Na manhã de 29 de agosto de 1997, Ives Yoshiaki Ota, de oito anos, foi sequestrado em casa, na zona leste de São Paulo. Segundo apurado no processo judicial, o grupo de sequestradores era composto por três indivíduos. Um motoboy e dois policiais militares que faziam “bico” como seguranças na loja dos pais de Ives. O primeiro sequestrador rendeu a babá e levou o garoto para sua própria residência, que serviria como cativeiro. Por reconhecer um dos sequestradores, Ives foi morto com dois disparos no rosto na madrugada seguinte ao sequestro e enterrado no chão do quarto onde era mantido. Mesmo após a execução, os sequestradores prosseguiram com as negociações pelo resgate, com a promessa de libertar Ives. Em 5 de setembro, enquanto negociava o resgate em um telefone público com Ota, o primeiro integrante do grupo foi preso. Após confessar o crime, delatou seus dois companheiros. Os dois policiais foram detidos no mesmo dia, enquanto trabalhavam na loja de Ota. Em 2 de junho de 1998, os três foram condenados a mais de 43 anos de prisão pelos crimes de sequestro, homicídio e ocultação de cadáver. O motoboy foi o único que confessou o crime. Em outubro de 2005, por decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os três passaram a cumprir a pena em regime semiaberto. O caso ganhou repercussão e catalisou um movimento, liderado pelo casal Ota, que demandava por penas mais duras, como a prisão perpétua agrícola.

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2002 > Casos Emblemáticos

Operação Castelinho (2002)

Crédito: Moacyr Lopes Junior / Folhapress

O caso que ficou conhecido na imprensa como Operação Castelinho teve como resultado a morte de 12 supostos integrantes do Primeiro Comando da Capital (PCC), envolvendo também o Grupo de Repressão e Análise de Delitos de Intolerância (GRADI), vinculado à Secretaria de Segurança Pública e composto por policiais civis e militares, e 2 internos do sistema penitenciário paulista. A operação gerou muitas críticas ao governo do estado por envolver uma unidade de policiais com a missão de, em tese, atuar em casos de intolerância.

Em fevereiro de 2002 dois policiais do GRADI juntamente com dois detentos se infiltraram a um grupo de 12 homens supostamente ligados ao PCC com o objetivo de convencê-los a participar de um roubo de R$ 28 milhões. O dinheiro estaria em um avião-pagador que pousaria no aeroporto de Sorocaba, a 100 quilômetros da capital. Em 5 de março, o grupo saiu de Itaquaquecetuba, Grande São Paulo, em direção a Sorocaba. Os dois policiais do GRADI e os 12 homens apontados como integrantes do PCC se dividiram em 3 veículos roubados e um ônibus. A Polícia Militar seguiu o comboio desde a marginal Tietê, na capital, até a praça de pedágio da Rodovia José Ermínio de Moraes, a Castelinho. Neste momento, o carro conduzido pelos dois policiais do GRADI ultrapassou o comboio e um bloqueio montado por aproximadamente 100 policiais militares. Neste bloqueio, os 12 homens foram mortos a tiros. Nenhum PM envolvido na ação foi ferido, apesar de investigações posteriores da Polícia Civil terem apontado que houve intenso tiroteio. As imagens das câmeras de segurança da praça de pedágio não foram encontradas durante a apuração.

Em ação penal movida pelo Ministério Público, a promotora atuante no caso denunciou mais de 50 policiais e os 2 detentos envolvidos na operação por identificar indícios que as mortes teriam sido premeditadas.

Em 2014, a Justiça absolveu os policiais envolvidos na ação. Segundo a decisão, não havia indícios suficientes para conclusão de que a operação se tratou de uma farsa para execução sumária das vítimas.

As mortes da Operação Castelinho foram transformadas em ação na Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (CIDH-OEA), após denúncia do jurista Hélio Bicudo.

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2003 > Casos Emblemáticos

Caso Liana Friedenbach e Felipe Caffé (2003)

Crédito: Filipe Araújo / Estadão Conteúdo

No dia 1º de novembro de 2003, Liana Friedenbach, de 16 anos, e Felipe Silva Caffé, de 19, foram sequestrados em um sítio abandonado em Embu-Guaçu, região metropolitana de São Paulo. Os jovens haviam mentido para os pais sobre o destino da viagem. O sequestro foi realizado por Roberto Aparecido Alves Cardoso, o Champinha, então com 16 anos, e Paulo César da Silva Marques, o Pernambuco, com o envolvimento de mais dois homens adultos. Felipe foi morto por Pernambuco com um tiro na nuca ainda na noite do primeiro dia do sequestro. Durante quase 5 dias, Liana foi sexualmente violentada e na madrugada do quinto dia de sequestro, Champinha matou Liana com golpes de facão, após ter tentado degolá-la. Os corpos dos jovens foram encontrados pela polícia apenas em 10 de novembro. Já os acusados pelo crime foram presos 5 dias depois do crime. Os quatro adultos foram condenados entre 2006 e 2007 a penas que variaram entre 6 e 124 anos de prisão. Champinha, que confessou o crime, cumpriu medida socioeducativa em unidades da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM (atual Fundação CASA) até 2006, quando completou os três anos de internação permitidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Desde então, permanece sob custódia do Estado em uma Unidade Experimental de Saúde (UES). A decisão de mantê-lo internado foi tomada pela Justiça segundo recomendação de laudos psiquiátricos elaborados pelo Instituto Médico-Legal (IML). Para o advogado de defesa e alguns juristas, a decisão foi ilegal. Em 2015 o Superior Tribunal Federal manteve a internação. Em mais de uma oportunidade, o caso de Champinha colocou na pauta do debate público a questão da maioridade penal de adolescentes que cometem crimes violentos e o tipo de tratamento oferecido pela Justiça nesses casos.

Lei 10.826/2003: Estatuto do desarmamento (2003)

A década de 1990 foi notória para a segurança pública em São Paulo por conta de um expressivo crescimento dos homicídios no estado, crescimento que teria seu auge em 1999. Em 1997, um grupo de estudantes universitários se organizou em um movimento que batizaram de “Sou da Paz”, em favor do desarmamento. O movimento conquistou a adesão de grande número de personalidades públicas e diversos apoios através dos quais foi possível fazer uma grande campanha publicitária incentivando a população a se desfazer de armas de fogo. A campanha teve considerável repercussão e culminou com o recolhimento de uma grande quantidade de armas, entregues voluntariamente pela população. Em um cenário de medo da criminalidade, o tema do controle de armas ganhou fôlego no legislativo federal. O Projeto de Lei que originou o Estatuto teve origem no Senado Federal e foi sancionado pelo presidente da República em 22 de dezembro de 2003. O Estatuto do Desarmamento criou o Sistema Nacional de Armas para controle das armas de fogo legais e apreendidas no país. O Estatuto permite, como regra geral, que cidadãos comuns tenham propriedade de armas de fogo em suas residências ou empresas, mas proíbe o porte de arma, ou seja, que circulem fora da residência ou empresa com a mesma. Estabelece também penalidades para o descumprimento das regras. Por fim, o Estatuto previu um referendo para proibir a comercialização de armas de fogo em todo o território nacional, mas a proposta foi derrotada em 23 de outubro de 2005.

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2006 > Casos Emblemáticos

“Ataques do PCC” e “crimes de maio” (2006)

Crédito: Sebastião Moreira / Estadão Conteúdo

Os eventos que ficaram conhecidos na imprensa como “ataques do PCC” tiveram início em 12 de maio de 2006 e se estenderam, intermitentemente, até agosto do mesmo ano. Levantamentos posteriores indicam que nesse período foram realizados ao menos 370 “ataques” e 78 rebeliões em presídios no estado de São Paulo. Durante as rebeliões, faixas com as siglas do PCC e manifestando indignação contra situações de opressão no sistema carcerário foram exibidas pelos presos. Os ataques foram atribuídos ao Primeiro Comando da Capital (PCC), consistindo em homicídios de agentes públicos (policiais militares, civis, guardas metropolitanos, bombeiros militares e agentes de segurança penitenciária), atentados a tiros contra delegacias, carros e bases policiais, incêndios de veículos e ameaças de bomba. Foram também realizados ataques contra ônibus de transporte público, fóruns e agências bancárias. A dinâmica da cidade de São Paulo e outras cidades do estado foi severamente alterada, sobretudo entre 12 e 21 de maio, com fechamento de parte das escolas, faculdades, comércio, repartições públicas e recolhimento de grande parte da frota de ônibus de transporte púbico. Em 11 de agosto, um jornalista da Rede Globo de Televisão foi sequestrado por integrantes do PCC e liberado somente após a exibição de um vídeo contendo reinvindicações do PCC naquela emissora.

Segundo estudo do Laboratório de Análise da Violência, da Universidade Estadual do Rio de Janeiro, entre 12 e 21 de maio ocorreram 564 mortes por arma de fogo no estado de São Paulo. Destas, 59 foram de agentes públicos e 505 de civis. Entre os civis, 118 foram mortos em confronto com a polícia, 50 foram vítimas de execução sumária individual, 35, vítimas de execução por grupo não encapuzado, 53, por grupo encapuzado, 4 foram executados por policiais, 10 foram mortos em ataques a delegacias, 6 em conflito interindividual, 2 em acidente ou bala perdida, 21 por outros motivos e 206 por desconhecidos. Nos dois primeiros dias, a proporção de mortos civis e policiais foi semelhante. A partir do dia 14, chegou a 10 mortes de civis para cada policial. Do dia 17 em diante, chegou a 20 civis. Os dados do estudo levantam a suspeita de retaliação às ações dos integrantes do PCC, tendo em vista que a maior parte dos civis morreu a partir do dia 14.

Crédito: Anderson Barbosa / Estadão Conteúdo

Em 2007, um estudo do Ministério Público ofereceu um panorama das investigações sobre os “ataques”: 91 pessoas foram denunciadas e 6 condenadas pelos crimes daquele mês, algumas delas tendo agido de dentro de presídios, como Marcola; foram presas 120 pessoas acusadas de participar de 373 ataques. O estudo demonstrou o grande empenho da Justiça na apuração dos crimes cometidos contra agentes públicos.

Em outro sentido, após este conjunto de eventos, surgiu o movimento “Mães de Maio”, sendo construído por familiares e vítimas do que nomearam como “crimes de maio de 2006”. Este grupo acusa policiais militares de, em meio a uma suposta reação aos “ataques do PCC”, assassinarem ao menos 493 pessoas, entre mortos e desaparecidos, sendo a maioria composta de jovens negros e pobres. O movimento denuncia que esses casos permanecem sem investigações que esclareçam os fatos, sem julgamentos dos culpados, e que as famílias dos mortos permanecem sem proteção, amparo ou indenização por parte do Estado.

Lei Maria da Penha (2006)

Crédito: Jarbas Oliveira / Estadão Conteúdo

Maria da Penha Maia Fernandes poderia ter sido mais uma vítima anônima entre as mulheres vítimas de violência doméstica. Duas tentativas de homicídio e outras agressões por parte de seu então marido deixaram Maria da Penha paraplégica em 1983. Em 1998, 15 anos depois, na ausência de uma resposta efetiva para o caso na justiça, Maria da Penha, com apoio do Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL) e do Comitê Latino-americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM), peticionou à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) contra o estado Brasileiro. Condenado em várias instâncias, o perpetrador respondia em liberdade em todas as fases do processo e o crime prescreveria quando completasse 20 anos. A CIDH fez várias recomendações ao Brasil, o que contribuiu para a aprovação, em 2006, da Lei nº 11.340, que ficou conhecida como Lei Maria da Penha, com o intuito de coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. A lei define violência doméstica e familiar contra a mulher; prevê ações educativas para prevenção; ações de assistência a mulheres em situação de violência; medidas protetivas em relação ao agressor; possibilidade de encaminhamento do agressor para programas de reabilitação e alterações no código penal e código de processo penal para casos enquadrados como violência doméstica contra a mulher.

Lei de drogas Nº 11.343/2006

A Constituição de 1988 tornou o tráfico de entorpecentes crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. Outra lei, em 1990, equiparou o tráfico a crime hediondo. Em meados da década de 2000, a política de guerra às drogas de vários países ocidentais passou a ser questionada largamente, uma vez que os presos por tráfico superlotavam os presídios e as mortes relacionadas ao comércio ilegal se multiplicavam, sem que o consumo desse mostra de diminuição. A lei 11.343/2006 representou uma mudança no tratamento da questão no país, ao não submeter usuários e dependentes a pena de prisão. A lei, porém, aumentou a pena mínima por tráfico, de três para cinco anos de prisão, além de não ter determinado critérios objetivos para diferenciar o porte de drogas para consumo e para tráfico. A população carcerária no país, que já vinha crescendo aceleradamente, adquiriu números alarmantes. Em 2003, o estado de São Paulo tinha uma taxa de 219,6 pessoas presas para cada 100 mil habitantes, taxa que passou para 413 por 100 mil em 2010.

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2008 > Casos Emblemáticos

Assassinato do Coronel PM José Hermínio Rodrigues (2008)

O Coronel da Polícia Militar José Hermínio Rodrigues, do CPA-M 3 (Comando de Policiamento de Área Metropolitano 3), responsável pelo policiamento na zona norte da Capital, foi assassinado com seis tiros quando andava de bicicleta na Avenida Engenheiro Caetano Álvares, no bairro do Mandaqui, em 16 de janeiro de 2008. O coronel havia assumido o posto com a missão de combater grupos de extermínio e a máfia dos caça-níqueis, suspeitos de terem entre seus membros um grupo de policiais do 18º Batalhão da PM. A perícia do caso apontou que a arma que causou a morte do coronel era a mesma utilizada em uma chacina que havia vitimado seis pessoas na Água Fria, também na zona norte de São Paulo, menos de um ano antes. Os dois ex-policiais militares acusados pelo homicídio foram absolvidos por falta de provas.

Confronto entre policiais civis em greve e policiais militares (2008)

Crédito: Diego Padgurschi / Folhapress

Em 16 de outubro de 2008, policiais civis em greve realizavam uma manifestação nas proximidades da sede do governo do estado – o Palácio dos Bandeirantes. A PM realizou um bloqueio para impedir que os policiais chegassem à frente do palácio e houve confronto com o uso de gás de pimenta, gás lacrimogênio e disparos de arma de fogo. Várias pessoas foram feridas e atendidas nos hospitais da região. Desde 1987, a área próxima ao palácio é considerada área de segurança, o que tem gerado diversos conflitos quando manifestações tentam se aproximar do local.

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2012 > Casos Emblemáticos

Crise na Segurança Pública paulista (2012)

A imprensa classificou como “crise de segurança pública” o segundo semestre de 2012 no estado de São Paulo, caracterizado pela interrupção na tendência de queda de homicídios que vinha ocorrendo no estado há dez anos. Neste período, 274 civis (suspeita-se que muitos com ligação com o crime organizado), bem como 30 policiais, sobretudo militares (em geral fora de serviço), foram mortos na região metropolitana de São Paulo a partir de ataques cujo padrão de atuação se assemelhava: pessoas encapuzadas que atiravam a partir de carros ou motocicletas em movimento sugerindo uma espiral de retaliações entre grupos rivais. Além das vítimas fatais, 200 policiais foram feridos da mesma forma. Em 10 de novembro de 2012, um homem foi capturado por policiais militares e morreu logo em seguida com cinco tiros de arma de fogo. As imagens do caso, captadas por um cinegrafista amador e exibidas largamente pelos meios de comunicação, levantavam fortes suspeitas de execução sumária. Algumas interpretações do crescimento da taxa de homicídios no período sugerem sua relação direta com a intensificação dos enfrentamentos entre Polícia Militar e o Primeiro Comando da Capital (PCC). Em novembro de 2012, o Governador do estado trocou o Secretário de Segurança Pública, ainda em meio a “crise”.

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2013 > Casos Emblemáticos

Repressão policial às manifestações de junho (2013)

Desde o início de 2013, eclodiram manifestações reivindicando melhorias no transporte público em várias capitais do país, em grande medida organizadas pelo Movimento Passe Livre (MPL). No dia 24 de maio daquele ano, um decreto municipal autorizou o aumento da tarifa de ônibus na cidade de São Paulo, ação que foi imediatamente contestada pelo movimento com adesão crescente de estudantes. No dia 03 de junho, houve um primeiro protesto com atuação mais intensa da PM na capital. Os novos protestos aumentaram de tamanho no decorrer do mês de junho com constantes confrontos entre PM e manifestantes com uma quantidade considerável de feridos. Um jornalista que cobria uma das manifestações perdeu um dos olhos, ferido por uma bala de borracha da PM, e um grande número de pessoas foi detido. No decorrer da escalada dos protestos, outros movimentos e grupos se juntaram diversificando as pautas de reivindicação. A opinião pública se dividiu a respeito da legitimidade da ação dos manifestantes, mas formou-se um relativo consenso de que houve excessos por parte da polícia em pelo menos alguns episódios, especialmente quando jornalistas foram seriamente feridos.

por 100mil habitantes
1
2
3
4
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ok
  • 1983
  • 1984
  • 1985
  • 1986
  • 1987
  • 1988
  • 1989
  • 1990
  • 1991
  • 1992
  • 1993
  • 1994
  • 1995
  • 1996
  • 1997
  • 1998
  • 1999
  • 2000
  • 2001
  • 2002
  • 2003
  • 2004
  • 2005
  • 2006
  • 2007
  • 2008
  • 2009
  • 2010
  • 2011
  • 2012
  • 2013
  • 2014
  • 2015

Estatísticas

Crimes contra a pessoa

  • Homicídios
  • Latrocínios
  • Estupros

Crimes contra o patrimônio

  • Roubos
  • Roubos de veículos

Entorpecentes

  • Tráfico de drogas

Letalidade e vitimização policial

  • Vitimização policial
  • Letalidade policial

Ações

  • Gestão das polícias
  • Participação social
  • Gestão da Informação

Gestores

  • Governador
  • Secretário de Segurança Pública
  • Comandante Geral da Polícia Militar
  • Delegado Geral da Polícia Civil

1983

 

300000

500000

400000

350000

300000

250000

200000

150000

100000

 

Gestão das polícias

X
  • Departamento de Planejamento e Controle da Polícia Civil (DEPLAN)
  • Reestruturação da Polícia Civil

Participação social

X
  • Extinção do Departamento de Ordem Política e Social (DOPS)

Gestão da informação

X
  • Coordenadoria de Análise e Planejamento (CAP)
 

1984

80000

120000

92000

500000

300000

300000

192000

170000

370000

 

Gestão das polícias

X
  • Criação da Polícia Ambiental
  • Grupamento de Radiopatrulha Aérea (GRPAe)
 

1985

 

Gestão das polícias

X
  • Delegacia de Defesa da Mulher (DDM)
  • Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária (DIPO)

Participação social

X
  • Conselhos Comunitários de Segurança (CONSEG)
 

1986

300000

150000

92000

500000

150000

300000

192000

170000

370000

 

Gestão das polícias

X
  • Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP)
 

1987

300000

500000

92000

500000

150000

300000

192000

380000

160000

 

Gestão das polícias

X
  • Departamento Estadual de Investigações de Narcóticos (DENARC)
  • Grupo de Ações Táticas Especiais (GATE)
 

1988

 

300000

500000

92000

500000

150000

300000

192000

170000

370000

 

1989

 

300000

500000

92000

500000

150000

300000

192000

380000

160000

 

Participação social

X
  • Reestruturação da Corregedoria da Polícia Civil (CORREGEPOL)
 

1990

 

300000

500000

92000

500000

150000

300000

192000

170000

370000

 

Participação social

X
  • Corregedoria da Polícia Militar
 

1991

300000

500000

92000

500000

150000

300000

192000

380000

160000

 

Gestão das polícias

X
  • DECAP, DEMACRO e DISE
  • Delegacias Especializadas de Proteção ao Idoso

Gestão da informação

X
  • Departamento de Informática da Polícia Civil (DINFOR)
 

1992

 

300000

500000

92000

500000

150000

300000

192000

170000

370000

 

1993

300000

500000

92000

500000

150000

300000

192000

380000

160000

 

Gestão das polícias

X
  • Secretaria da Administração Penitenciária (SAP)

Participação social

X
  • Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (PROERD)
 

1994

 

300000

500000

92000

500000

150000

300000

192000

170000

370000

 

Gestão das polícias

X
  • Curso Superior de Polícia (CSP)
 

1995

300000

500000

92000

500000

150000

300000

192000

380000

160000

 

Gestão das polícias

X
  • Delegacia de Polícia de Proteção à Testemunha

Participação social

X
  • Programa de Acompanhamento de Policiais Envolvidos em Ocorrências de Alto Risco (PROAR)
  • Reativação dos Conselhos Comunitários de Segurança (CONSEG)
  • Ouvidoria da Polícia do Estado de São Paulo

Gestão da informação

X
  • Publicação de estatísticas criminais
 

1996

 

358,3

30,3

1,5

11,9

21,7

49

286

 

Gestão das polícias

X
  • Sistema de Gestão da Polícia Militar (GESPOL)
  • Desativação das carceragens dos Distritos Policiais
 

1997

 

435,9

499,0

30,1

1,3

11,3

24,3

37

271

 

Gestão das polícias

X
  • Método Giraldi de tiro defensivo
  • Implantação do Policiamento Comunitário
  • Recognição Visuográfica de Local de Crime (RVLC)

Gestão da informação

X
  • Departamento de Telemática da Polícia Civil (DETEL)
 

1998

531,0

648,4

33,2

1,5

11,4

26,1

45

351

 

Gestão das polícias

X
  • Força Tática
  • Compatibilização das áreas das polícias Civil e Militar
  • Superintendência da Polícia Técnico-Científica (SPTC)

Gestão da informação

X
  • Rede IntraGov
  • Intranet da Polícia Civil
 

1999

604,3

877,4

35,3

1,8

11,3

29,0

72

438

 

Gestão das polícias

X
  • Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil (DAP)
  • Sistema de metas compartilhadas entre as polícias
  • Extinção do Comando de Policiamento Feminino (CPFem)

Gestão da informação

X
  • Fotocrim
  • Infocrim
  • Registro Digital de Ocorrências (RDO)
 

2000

582,0

1113,6

34,2

1,4

10,8

26,5

49

595

 

Gestão das polícias

X
  • Comissão Estadual de Polícia Comunitária
  • Grupo de Repressão e Análise aos Delitos de Intolerância (GRADI)

Participação social

X
  • Comissão Especial para Redução da Letalidade em Ações envolvendo Policiais
  • Disque Denúncia

Gestão da informação

X
  • Delegacia Eletrônica
 

2001

586,3

883,2

33,3

1,5

10,5

25,3

60

460

 

Gestão das polícias

X
  • Plano de Combate aos Homicídios
  • Programa Bem-Me-Quer
  • Divisão Antissequestro (DAS)

Gestão da informação

X
  • Sistema Estadual de Coleta de Estatísticas Criminais
 

2002

 

589,6

703,2

31,3

1,3

10,5

29,8

56

610

 

Gestão das polícias

X
  • Curso Superior de Polícia Integrado (CSPI)
  • Delegacias de Polícia Participativa
  • Procedimentos Operacionais Padrão (POP)

Participação social

X
  • Programa de Acompanhamento e Apoio ao Policial Militar (PAAPM)
  • Via Rápida

Gestão da informação

X
  • COPOM Online
  • Departamento de Inteligência da Polícia Civil (DIPOL)
 

2003

 

647,9

630,4

28,6

1,4

10,4

36,3

33

791

 

Gestão das polícias

X
  • Novos critérios de distribuição do efetivo territorial da Polícia Militar (I-28-PM)

Participação social

X
  • Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial (GECEP)

Gestão da informação

X
  • Sistema Ômega
  • Sistema de Informações Operacionais da Polícia Militar (SIOPM)
 

2004

568,1

595,5

22,6

1,0

10,3

36,8

27

573

 

Gestão da informação

X
  • Projeto “Caminho de Volta”
  • Digitalização dos sistemas de comunicação das polícias
 

2005

565,8

564,2

18,1

0,8

10,0

41,2

28

300

 

Gestão das polícias

X
  • Operação Saturação por Tropas Especiais e Virada Social
  • Convênio com a Agência de Cooperação Internacional do Japão (JICA)
  • Rondas Ostensivas Com Apoio de Motocicletas (ROCAM/RPM)

Participação social

X
  • Coordenadoria Estadual dos Conselhos Comunitários de Segurança (CONSEG)
 

2006

 

538,8

479,2

15,3

0,7

8,6

46,0

38

546

 

Gestão da informação

X
  • Sistema Phoenix
 

2007

542,7

396,0

12,2

0,5

8,1

57,8

36

401

 

Gestão da informação

X
  • Centro Integrado de Inteligência de Segurança Pública (CIISP)
 

2008

 

539,3

341,1

11,0

0,7

8,4

61,8

22

397

 

Gestão das polícias

X
  • Diretoria de Polícia Comunitária e Direitos Humanos (DPCDH)

Gestão da informação

X
  • Central de videomonitoramento da Polícia Militar
 

2009

629,7

375,4

11,2

0,7

13,8

68,3

22

543

 

Gestão das polícias

X
  • Operação Delegada
 

2010

565,0

334,0

10,5

0,6

24,0

73,8

25

510

 

Gestão das polícias

X
  • Sistema de Controle de Provas Periciais

Gestão da informação

X
  • Centro de Inteligência da Polícia Militar (CIPM)
 

2011

566,4

360,5

10,1

0,8

25,0

85,6

28

461

 

Gestão das polícias

X
  • Centrais de Flagrante
 

2012

 

567,3

374,6

11,5

0,8

30,7

98,0

16

563

 

Gestão das polícias

X
  • Departamento de Capturas e Delegacias Especializadas (DECADE)
 

2013

 

607,7

402,0

10,5

0,9

28,5

103,0

23

346

 

Gestão das polícias

X
  • Mudanças nas Centrais de Flagrante

Participação social

X
  • WebDenúncia
  • Resolução SSP-05/2013
  • Novo Regulamento dos Conselhos Comunitários de Segurança (CONSEG)

Gestão da informação

X
  • Câmara Técnica de Análise, Pesquisa e Estatísticas em Segurança Pública e Atividade Policial
 

2014

726,3

382,8

10,1

0,9

23,5

97,4

17

708

 

Gestão das polícias

X
  • Reorientação na atuação da Polícia Militar em manifestações populares
  • Delegacia de Polícia de Repressão e Análise aos Delitos de Intolerância Esportiva (DRADE)
  • São Paulo Contra o Crime: programa de metas e bonificação por resultados
  • Lei dos Desmanches
  • Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM)

Participação social

X
  • Programa Estadual de Recompensa
 

2015

 

Participação social

X
  • Audiência de Custódia